Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais na Administração Pública — FGV 2023
Direito Constitucional›Disposições Gerais na Administração Pública
Código
fg063071
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Contador - Manhã
João, servidor público federal lotado em determinado órgão de controle, recebeu a incumbência de verificar a observância do teto remuneratório constitucional no âmbito de três entidades da Administração Pública Federal indireta, que recebiam recursos do orçamento da União.A sociedade de economia mista Alfa recebe recursos para o pagamento de uma gratificação de desempenho aos empregados, o que se mostrou relevante para o aumento dos índices de produtividade.A empresa pública Beta recebe recursos para a manutenção dos equipamentos que utilizava no desempenho de sua atividade econômica. Por fim, a empresa pública Gama recebe recursos para a realização de obras.À luz da sistemática constitucional, João concluiu corretamente, em relação aos empregados das três entidades referidas na narrativa, que
Atodos estão sujeitos ao teto remuneratório constitucional.
Bapenas os empregados de Beta estão sujeitos ao teto remuneratório constitucional.
Capenas os empregados de Gama estão sujeitos ao teto remuneratório constitucional.
Dapenas os empregados de Alfa e Beta estão sujeitos ao teto remuneratório constitucional.
Eapenas os empregados de Alfa e Gama estão sujeitos ao teto remuneratório constitucional.
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GabaritoD — apenas os empregados de Alfa e Beta estão sujeitos ao teto remuneratório constitucional.
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Teto Remuneratório Constitucional e Empresas Estatais
Gabarito: letra D. O teto remuneratório constitucional (art. 37, XI) aplica-se às empresas públicas e sociedades de economia mista que recebam recursos da União, Estados, DF ou Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, conforme o §9º do mesmo artigo. Na narrativa, Alfa (sociedade de economia mista) recebe recursos para gratificação de desempenho (despesa de pessoal), Beta (empresa pública) recebe para manutenção de equipamentos (custeio geral), e Gama (empresa pública) recebe para obras (investimento). Logo, apenas os empregados de Alfa e Beta estão sujeitos ao teto.
Contexto Normativo
O art. 37, §9º, da Constituição Federal determina que o teto remuneratório (inciso XI) se aplica às empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias que receberem recursos do ente federativo para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. A distinção é crucial:
Despesas de pessoal: abrangem salários, gratificações, encargos – caso de Alfa (gratificação de desempenho).
Custeio geral: despesas correntes para manutenção da atividade, como materiais, serviços, manutenção de equipamentos – caso de Beta (manutenção de equipamentos).
Investimentos: obras, aquisição de bens de capital – caso de Gama (obras). Não se enquadram como custeio geral, portanto não atraem a aplicação do teto.
Análise das Alternativas
A) ❌ Incorreta
Afirma que todos estão sujeitos, mas Gama recebe recursos para obras (investimento), e não para pessoal ou custeio geral, ficando fora do alcance do §9º.
B) ❌ Incorreta
Diz que apenas Beta está sujeita, ignorando que Alfa também recebe recursos para despesa de pessoal (gratificação), devendo submeter-se ao teto.
C) ❌ Incorreta
Afirma que apenas Gama está sujeita, quando Gama está excluída (obras são investimento) e Alfa e Beta estão incluídas.
D) ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas Alfa e Beta recebem recursos para despesas de pessoal ou custeio geral, nos termos do §9º do art. 37 da CF, estando seus empregados sujeitos ao teto.
E) ❌ Incorreta
Inclui Gama (obras) e exclui Beta (custeio geral), invertendo a lógica constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre custeio geral e investimento. O candidato pode achar que toda empresa estatal que recebe qualquer recurso público está sujeita ao teto, mas a Constituição restringe a aplicação às hipóteses de recursos para pagamento de pessoal ou custeio geral. Obras são investimento, e não custeio geral. Fique atento ao termo "custeio em geral" – não inclui investimentos.