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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo Ordinário — FGV 2023

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo Ordinário
Código
fg063073
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Contador - Manhã
O Presidente da República foi informado por um assessor sobre a conveniência de serem editadas três medidas provisórias, cujos objetos seriam, respectivamente, os de:I. reforçar dotação orçamentária correspondente a determinado programa social;II. estabelecer regras para a concessão de garantias pelas entidades públicas; eIII. disciplinar uma cláusula comum aos contratos de franquia.Considerando os balizamentos a serem observados pelo Presidente da República na edição de medidas provisórias e com abstração dos requisitos de relevância e urgência, é correto afirmar, em relação aos objetos alvitrados para as medidas provisórias, que
  1. Aos três são compatíveis com essa espécie legislativa.
  2. Bapenas o objeto I é compatível com essa espécie legislativa.
  3. Capenas o objeto III é compatível com essa espécie legislativa.
  4. Dapenas os objetos I e II são compatíveis com essa espécie legislativa.
  5. Eapenas os objetos I e III são compatíveis com essa espécie legislativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — apenas o objeto III é compatível com essa espécie legislativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas Provisórias: Limitações Materiais

Gabarito: letra C. Apenas o objeto III (disciplinar cláusula comum de contratos de franquia) é compatível com medida provisória. Os objetos I e II violam vedações constitucionais: I trata de reforço de dotação orçamentária, matéria vedada pelo art. 62, §1º, I, 'd' (planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos); II estabelece regras para concessão de garantias públicas, matéria reservada a lei complementar (art. 62, §1º, III c/c art. 163, VII, CF).

A questão testa o conhecimento das limitações materiais à edição de medidas provisórias, previstas no art. 62, §1º da Constituição Federal. A banca pede que se identifique quais objetos são vedados, abstraindo-se os requisitos de relevância e urgência.

Objeto I — Reforçar dotação orçamentária de programa social

Incompatível. Medida provisória não pode dispor sobre matéria orçamentária, salvo exceções não aplicáveis. O art. 62, §1º, I, 'd' da CF veda expressamente MP que trate de "planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares". Reforço de dotação é alteração orçamentária, portanto vedado.

Objeto II — Estabelecer regras para concessão de garantias por entidades públicas

Incompatível. A concessão de garantias pela União, Estados e Municípios é matéria de lei complementar, conforme art. 163, VII, CF. O art. 62, §1º, III veda MP que disponha sobre "matéria reservada a lei complementar". Logo, II é vedado.

Objeto III — Disciplinar cláusula comum dos contratos de franquia

Compatível. Matéria de direito civil/comercial (contratos) não está entre as vedações do art. 62, §1º. Pode ser regulada por lei ordinária, e a MP pode tratar do assunto, desde que presentes relevância e urgência (abstraídos na questão).

Objeto

Descrição

Compatível com MP?

Fundamento Constitucional

I

Reforçar dotação orçamentária de programa social

❌ Não

Art. 62, §1º, I, 'd' (veda MP sobre orçamento e créditos)

II

Estabelecer regras para concessão de garantias por entidades públicas

❌ Não

Art. 62, §1º, III c/c art. 163, VII (matéria reservada a lei complementar)

III

Disciplinar cláusula comum dos contratos de franquia

✅ Sim

Matéria de direito civil/comercial não vedada pelo art. 62, §1º

MP: limitações materiais (art. 62, §1º)
  • 1Matérias vedadas
    • Direito penal, processual penal
    • Nacionalidade, cidadania
    • Direitos políticos, eleitorais
    • Organização judiciária
    • PPA, LDO, orçamento, créditos
    • Matéria de lei complementar
    • Matéria de delegação (art. 68, §1º)
  • 2Matérias permitidas
    • Direito civil, comercial
    • Direito administrativo
    • Direito tributário (não LC)
    • Direito do trabalho
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Memorize as vedações do art. 62, §1º da CF: são três grupos – (a) matérias que não podem ser objeto de delegação (art. 68, §1º); (b) direito penal, processual penal, organização judiciária, direitos políticos, eleitorais, partidários, nacionalidade, cidadania; (c) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos; (d) matéria reservada a lei complementar. A banca costuma cobrar essas exceções.

Gabarito: letra C.

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