O Presidente da República foi informado por um assessor sobre a conveniência de serem editadas três medidas provisórias, cujos objetos seriam, respectivamente, os de:I. reforçar dotação orçamentária correspondente a determinado programa social;II. estabelecer regras para a concessão de garantias pelas entidades públicas; eIII. disciplinar uma cláusula comum aos contratos de franquia.Considerando os balizamentos a serem observados pelo Presidente da República na edição de medidas provisórias e com abstração dos requisitos de relevância e urgência, é correto afirmar, em relação aos objetos alvitrados para as medidas provisórias, que
Aos três são compatíveis com essa espécie legislativa.
Bapenas o objeto I é compatível com essa espécie legislativa.
Capenas o objeto III é compatível com essa espécie legislativa.
Dapenas os objetos I e II são compatíveis com essa espécie legislativa.
Eapenas os objetos I e III são compatíveis com essa espécie legislativa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — apenas o objeto III é compatível com essa espécie legislativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Medidas Provisórias: Limitações Materiais
Gabarito: letra C. Apenas o objeto III (disciplinar cláusula comum de contratos de franquia) é compatível com medida provisória. Os objetos I e II violam vedações constitucionais: I trata de reforço de dotação orçamentária, matéria vedada pelo art. 62, §1º, I, 'd' (planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos); II estabelece regras para concessão de garantias públicas, matéria reservada a lei complementar (art. 62, §1º, III c/c art. 163, VII, CF).
A questão testa o conhecimento das limitações materiais à edição de medidas provisórias, previstas no art. 62, §1º da Constituição Federal. A banca pede que se identifique quais objetos são vedados, abstraindo-se os requisitos de relevância e urgência.
Objeto I — Reforçar dotação orçamentária de programa social
❌ Incompatível. Medida provisória não pode dispor sobre matéria orçamentária, salvo exceções não aplicáveis. O art. 62, §1º, I, 'd' da CF veda expressamente MP que trate de "planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares". Reforço de dotação é alteração orçamentária, portanto vedado.
Objeto II — Estabelecer regras para concessão de garantias por entidades públicas
❌ Incompatível. A concessão de garantias pela União, Estados e Municípios é matéria de lei complementar, conforme art. 163, VII, CF. O art. 62, §1º, III veda MP que disponha sobre "matéria reservada a lei complementar". Logo, II é vedado.
Objeto III — Disciplinar cláusula comum dos contratos de franquia
✅ Compatível. Matéria de direito civil/comercial (contratos) não está entre as vedações do art. 62, §1º. Pode ser regulada por lei ordinária, e a MP pode tratar do assunto, desde que presentes relevância e urgência (abstraídos na questão).
Objeto
Descrição
Compatível com MP?
Fundamento Constitucional
I
Reforçar dotação orçamentária de programa social
❌ Não
Art. 62, §1º, I, 'd' (veda MP sobre orçamento e créditos)
II
Estabelecer regras para concessão de garantias por entidades públicas
❌ Não
Art. 62, §1º, III c/c art. 163, VII (matéria reservada a lei complementar)
III
Disciplinar cláusula comum dos contratos de franquia
✅ Sim
Matéria de direito civil/comercial não vedada pelo art. 62, §1º
MP: limitações materiais (art. 62, §1º)
1Matérias vedadas
Direito penal, processual penal
Nacionalidade, cidadania
Direitos políticos, eleitorais
Organização judiciária
PPA, LDO, orçamento, créditos
Matéria de lei complementar
Matéria de delegação (art. 68, §1º)
2Matérias permitidas
Direito civil, comercial
Direito administrativo
Direito tributário (não LC)
Direito do trabalho
LEVEL · soulevel.com.br
PEGA ESSA DICA!
Memorize as vedações do art. 62, §1º da CF: são três grupos – (a) matérias que não podem ser objeto de delegação (art. 68, §1º); (b) direito penal, processual penal, organização judiciária, direitos políticos, eleitorais, partidários, nacionalidade, cidadania; (c) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos; (d) matéria reservada a lei complementar. A banca costuma cobrar essas exceções.