Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FGV 2023
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
fg063075
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Contador - Manhã
Em razão de divergências quanto à alíquota do imposto de importação de determinado produto, o que aumentou a sua oferta no território nacional com preços competitivos, empresários e trabalhadores envolvidos na produção do similar nacional, que teve expressiva redução das vendas, iniciaram uma forte onda de manifestações em determinada região do País. Esse estado de coisas resultou em perturbação da paz social, gerando grande insatisfação junto à população atingida por essas manifestações.Em razão do ocorrido, diversos partidos políticos solicitaram ao Presidente da República que adotasse as providências cabíveis com o uso dos instrumentos constitucionais disponíveis e, se possível, eventual restrição a algum direito fundamental.Observados os demais requisitos exigidos, é correto afirmar que o Presidente da República pode
Adecretar apenas o estado de sítio, o que deve ser previamente autorizado pelo Congresso Nacional.
Bdecretar apenas o estado de defesa, sendo o respectivo decreto e sua justificação submetidos ao Congresso Nacional em momento posterior.
Coptar pela decretação do estado de defesa ou do estado de sítio, opção que será influenciada pelo nível de restrição que se pretende impor aos direitos fundamentais.
Ddecretar apenas o estado de calamidade pública, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, que não será superior a 30 (trinta) dias, prorrogável uma vez.
Edecretar a intervenção federal na respectiva região, o que deve ser previamente autorizado pelo Congresso Nacional, podendo restringir o direito de reunião durante a medida.
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GabaritoB — decretar apenas o estado de defesa, sendo o respectivo decreto e sua justificação submetidos ao Congresso Nacional em momento posterior.
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Estado de Defesa e Estado de Sítio: procedimento e cabimento
Gabarito: letra B. O Presidente da República pode decretar estado de defesa sem autorização prévia do Congresso Nacional, submetendo o decreto e sua justificação ao Congresso em até 24 horas (art. 136, § 1º e 4º, CF). Já o estado de sítio exige solicitação ao Congresso e autorização prévia por maioria absoluta (art. 137, CF). A situação descrita – perturbação da paz social por manifestações – enquadra-se no estado de defesa (preservar a ordem pública) e não no estado de sítio, que é mais gravoso.
O cerne da questão é o momento da participação do Congresso Nacional: no estado de defesa, a autorização é posterior (controle repressivo); no estado de sítio, é prévia (controle preventivo).
Característica
Estado de Defesa
Estado de Sítio
Hipóteses
Grave instabilidade ou calamidade de grande proporção (art. 136)
Comoção grave de repercussão nacional, guerra ou ineficácia do estado de defesa (art. 137)
Autorização do Congresso
Posterior (submeter em 24h)
Prévia (solicitar autorização)
Prazo
30 dias, prorrogável uma vez
30 dias, prorrogável por tempo determinado
Restrição de direitos
Pode restringir reunião, sigilo de correspondência, etc.
Pode restringir liberdade de imprensa, sigilo, etc., de forma mais ampla
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Presidente pode apenas decretar estado de sítio, com autorização prévia do Congresso. O erro é duplo: (1) a situação descrita (manifestações com perturbação da paz) não atinge os requisitos do estado de sítio (como comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia do estado de defesa); (2) mesmo que coubesse, o estado de defesa é a medida mais adequada e não exige autorização prévia, sendo uma opção menos gravosa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Presidente pode decretar o estado de defesa, pois há perturbação da ordem pública. Nos termos do art. 136 da CF, o decreto de estado de defesa é editado pelo Presidente, que em seguida (dentro de 24 horas) o submete ao Congresso Nacional, juntamente com a justificação. O Congresso, por maioria absoluta, decidirá sobre o decreto. Essa é a previsão constitucional exata.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o Presidente pode optar por estado de defesa ou estado de sítio, influenciado pelo nível de restrição. Embora a restrição a direitos seja um fator, o ordenamento não dá essa liberdade discricionária: cada medida exige que se preencham pressupostos constitucionais específicos (art. 136 para defesa; art. 137 para sítio). No caso concreto, os fatos indicam apenas o cabimento do estado de defesa. A opção não é do Presidente, mas sim do cabimento constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe a decretação de estado de calamidade pública. Esse instituto, previsto no art. 84, XXVIII, CF, não é decretado diretamente pelo Presidente; ele propõe ao Congresso Nacional a decretação. Além disso, a situação narrada não se trata de desastre natural ou calamidade, mas de perturbação da ordem social. O prazo indicado (30 dias, prorrogável uma vez) não corresponde ao regime constitucional de calamidade pública (que depende de lei específica).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere intervenção federal, que só é cabível nas hipóteses do art. 34 da CF (ex.: defesa da unidade nacional, manutenção da ordem pública mediante requisição do STF etc.). A situação não se enquadra em nenhuma delas. Além disso, a intervenção federal não pode ser decretada para restringir direito de reunião – essa restrição é própria do estado de defesa ou sítio. O procedimento de intervenção federal, em regra, depende de autorização do Congresso (art. 84, X c/c art. 36, § 1º, CF), mas o erro principal é a inadequação da medida.
NÃO CAIA NESSA!
Na prova, lembre-se da palavra-chave: posterior para estado de defesa, prévio para estado de sítio. A banca adora trocar esses momentos – se a alternativa disser que o estado de defesa precisa de autorização prévia do Congresso, está errada.