Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2023
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fg063078
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Contador - Manhã
Os partidos políticos Alfa e Beta debateram a possibilidade de conferirem apoio à instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no âmbito da Câmara dos Deputados. Ao seu ver, a medida seria necessária para apurar os crimes que viessem a ser praticados em detrimento da União, de modo paralelo à sua apuração pelos órgãos competentes, sendo esse o objeto da CPI. Além disso, a Comissão deveria determinar a interceptação telefônica de certas autoridades, as quais, ao ver dos debatedores, seriam as responsáveis pelo incremento da impunidade em relação aos referidos crimes. Por fim, deveria ser determinada a quebra do sigilo fiscal de outras autoridades, considerando que apresentavam um estilo de vida incompatível com a sua renda regular.À luz dos balizamentos constitucionais, é correto afirmar, em relação aos três pontos de debate, concebidos em sua individualidade, de modo independente uns dos outros, que
Atodos são compatíveis com a ordem constitucional.
Bapenas a quebra do sigilo fiscal é compatível com a ordem constitucional.
Capenas o objeto alvitrado para a CPI é compatível com a ordem constitucional.
Dapenas a interceptação telefônica e a quebra do sigilo fiscal são compatíveis com a ordem constitucional.
Eapenas o objeto alvitrado para a CPI e a interceptação telefônica são compatíveis com a ordem constitucional.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — apenas a quebra do sigilo fiscal é compatível com a ordem constitucional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) – Limites Constitucionais
Gabarito: letra B. Apenas a quebra do sigilo fiscal é compatível com a ordem constitucional. As CPIs podem, fundamentadamente, determinar a quebra de sigilo fiscal, bancário e de dados telefônicos (registros de chamadas). No entanto, a interceptação telefônica (escuta) é vedada por ser privativa do Poder Judiciário (art. 5º, XII, CF). Já o objeto proposto – “apurar os crimes que viessem a ser praticados” – é genérico e não atende ao requisito constitucional de fato determinado (art. 58, §3º, CF), sendo, portanto, inválido.
A questão exige conhecimento dos limites constitucionais das CPIs, especialmente os poderes investigatórios e as vedações expressas. O STF consolidou que a CPI pode quebrar sigilo fiscal, bancário e de dados telefônicos, desde que haja fundamentação adequada (MS 38.101). Já a interceptação das comunicações telefônicas depende de ordem judicial. Quanto ao objeto, a CPI deve recair sobre fato específico e já ocorrido, não podendo ser genérico ou prospectivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões comuns: (1) a diferença entre interceptação telefônica (escuta, proibida) e quebra de sigilo de dados telefônicos (registros, permitida); (2) a exigência de fato determinado – um objeto vago como “crimes que viessem a ser praticados” parece investigativo, mas é genérico e inválido. Fique atento: a CPI não é um “super-órgão” com poderes ilimitados.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que todos os três pontos são compatíveis. Contraria a Constituição, pois a interceptação telefônica é vedada à CPI e o objeto não é fato determinado.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A quebra de sigilo fiscal é permitida à CPI, desde que fundamentada, conforme jurisprudência do STF. É o único ponto compatível dentre os três.
Alternativa C – ❌ Incorreta
O objeto alvitrado (apurar crimes futuros e genéricos) é incompatível com o requisito constitucional de fato determinado (art. 58, §3º, CF). Portanto, esta alternativa erra ao considerá-lo compatível.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Inclui a interceptação telefônica como compatível, o que é vedado pela reserva de jurisdição (art. 5º, XII, CF). A CPI não pode determinar escutas telefônicas.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Considera o objeto e a interceptação compatíveis. Ambos são inconstitucionais pelos motivos expostos.
Conclusão: A única medida constitucional é a quebra de sigilo fiscal. Gabarito: letra B.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)