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Questão de Direito Penal — Sanções penais — FGV 2023

Direito PenalSanções penais
Código
fg063121
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
No capítulo em que trata dos princípios do Direito de Execução Penal, o professor Rodrigo Duque Estrada Roig afirma que: “Essa nova compreensão do princípio – cotejada pelo reconhecimento do outro – busca então afastar da apreciação judicial juízos eminentemente morais, retributivos, exemplificantes ou correcionais, bem como considerações subjetivistas, passíveis de subversão discriminatória e retributiva. Busca, ainda, deslegitimar o manejo da execução como instrumento de recuperação, reeducação, reintegração, ressocialização ou reforma dos indivíduos, típicos da ideologia tratamental positivista”. (In Execução Penal – Teoria Crítica, São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 5ª edição, 2021, p. 26).O autor está tratando de uma acepção do princípio da:
  1. Ahumanidade;
  2. Bintranscendência;
  3. Cproporcionalidade;
  4. Dpresunção de inocência;
  5. Elegalidade.
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GabaritoA — humanidade;

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Direito Penal — Princípios da Execução Penal

Gabarito: letra A (princípio da humanidade). O trecho transcrito critica juízos morais, retributivos e correcionais, bem como a utilização da execução penal como instrumento de recuperação e ressocialização típicos do positivismo. Essa crítica se insere em uma acepção do princípio da humanidade, que veda tratamentos degradantes e exige respeito à dignidade do condenado, afastando finalidades correcionais ou exemplificantes.

A citação do autor Rodrigo Duque Estrada Roig expressa justamente essa visão contemporânea do princípio da humanidade, que rejeita a abordagem tratamentalista (positivista) e foca na garantia dos direitos fundamentais do preso.

Princípio da humanidade (execução penal)
  • 1Acepção moderna (Roig)
    • Juízos morais
    • Retribuição
    • Exemplaridade
    • Correção moral
    • Subjetivismo discriminatório
    • Ideologia tratamental positivista
      • Recuperação
      • Reeducação
      • Reintegração
      • Ressocialização
  • 2Conteúdo positivo
    • Dignidade do condenado
    • Vedação a tratamento degradante
    • Autonomia do preso
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da humanidade, em sua acepção mais moderna, veda a instrumentalização da pena para fins de recuperação moral, reeducação ou ressocialização forçadas, pois tais objetivos, quando impostos, violam a autonomia e dignidade do condenado. O texto do autor reflete exatamente esse entendimento, ao repudiar juízos morais e a lógica tratamental.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da intranscendência (ou personalidade da pena) determina que a sanção não ultrapasse a pessoa do condenado, não atingindo familiares ou terceiros (CF, art. 5º, XLV). Nada tem a ver com a crítica ao tratamento ressocializador ou à ideologia positivista.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A proporcionalidade relaciona-se à adequação entre a gravidade do crime e a quantidade de pena, bem como à vedação de excessos. Não é o foco da passagem, que discute a finalidade da execução e a rejeição de juízos morais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A presunção de inocência (estado de inocência até trânsito em julgado) é princípio processual penal, não sendo abordada na crítica à execução como instrumento de recuperação ou à ideologia tratamental.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade (reserva legal) exige que crimes e penas estejam previamente previstos em lei. O texto questiona a finalidade da execução, não a fonte de criação das penas.

PEGA ESSA DICA!

Na execução penal, o princípio da humanidade ganhou relevo com a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) e a jurisprudência do STF, que vedam tratamento cruel, degradante ou com objetivos de correção moral. Lembre-se: a dignidade do preso é o limite de qualquer intervenção estatal.

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