Questão de Direito Penal — Modalidades das Penas Restritivas de Direito — FGV 2023
Direito Penal›Modalidades das Penas Restritivas de Direito
Código
fg063122
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
ábio Augusto praticou dois diferentes crimes de furto pelos quais foi denunciado, iniciando dois diferentes processos penais. Em razão do primeiro crime de furto, Fábio Augusto foi condenado a pena privativa de liberdade, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Quando já se encontrava cumprindo a primeira pena, restou condenado a pena privativa de liberdade pela prática do segundo crime, mas essa sanção penal foi substituída por pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade. Transitada em julgado a sentença que impôs a pena alternativa, o juízo competente para executar as penas converteu-a em privativa de liberdade.Diante do caso exposto, é correto afirmar que a conversão:
Aé possível, desde que demonstrada a impossibilidade de cumprimento simultâneo das penas;
Bé possível, pois a execução da pena privativa de liberdade não foi suspensa;
Cnão é possível, pois a lei somente a admite quando o apenado deixa de prestar o serviço injustificadamente;
Dnão é possível, pois o crime de furto não tem entre seus elementos a violência ou a grave ameaça à pessoa e o apenado é primário;
Enão é possível, pois a pena restritiva de direitos sobreveio à privativa de liberdade.
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GabaritoE — não é possível, pois a pena restritiva de direitos sobreveio à privativa de liberdade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Modalidades das Penas Restritivas de Direito – Conversão
Gabarito: letra E. A conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, no caso, não é possível porque a hipótese legal de conversão (CP, art. 44, §5º) exige que a condenação superveniente seja a pena privativa de liberdade, e não o contrário. Aqui, a pena restritiva sobreveio à privativa que já estava sendo cumprida, situação não abrangida pela regra.
A questão testa a literalidade dos arts. 44, §5º, do Código Penal e 181 da Lei de Execução Penal (LEP). O aluno deve atentar para o sentido da expressão "sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade" – ela se refere à hipótese em que, após a substituição por restritiva, o condenado é novamente condenado a pena privativa de liberdade (por outro crime). Nessa situação, o juiz pode converter a restritiva anterior de volta para privativa. Já no caso inverso (restritiva posterior a privativa já em curso), não há previsão legal de conversão automática ou obrigatória; a impossibilidade de cumprimento simultâneo deve ser resolvida por outros meios (ex.: suspensão da restritiva até o término da prisão).
Art. 44, §5CP
Art. 44, §5º – "Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior."
Art. 181, §1Lei-7210
Art. 181, §1º, e) – "A pena de prestação de serviços à comunidade será convertida quando o condenado: e) sofrer condenação por outro crime à pena privativa de liberdade, cuja execução não tenha sido suspensa."
Situação Fática
Fundamento Legal
Possibilidade de Conversão
Motivo
Pena restritiva de direitos (prestação de serviços) sobreveio a pena privativa de liberdade já em execução
CP, art. 44, §5º; LEP, art. 181, §1º, "e"
Não é possível
A lei exige que a condenação superveniente seja a pena privativa de liberdade, e não o contrário; a hipótese inversa não está prevista
Condenação superveniente a pena privativa de liberdade (após substituição por restritiva)
CP, art. 44, §5º
Possível (juiz decide)
A regra autoriza a conversão da restritiva anterior em privativa, podendo deixar de aplicá-la se possível o cumprimento simultâneo
Impossibilidade de cumprimento simultâneo das penas (restritiva + privativa)
CP, art. 44, §5º (interpretação)
Não é causa autônoma de conversão
A lei não prevê conversão por mera impossibilidade de cumprimento simultâneo; deve-se resolver por outros meios (ex.: suspensão da restritiva)
Crime de furto (sem violência ou grave ameaça) + primariedade do réu
CP, art. 44, §1º
Irrelevante para a conversão
A substituição por restritiva já foi aplicada; a conversão posterior não depende da natureza do crime original ou da primariedade
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conversão não é possível por mera impossibilidade de cumprimento simultâneo, porque a lei não prevê essa hipótese. A regra do art. 44, §5º autoriza o juiz a não converter se for possível cumprir a pena substitutiva anterior, mas isso se aplica apenas quando a nova condenação é privativa de liberdade – não ao contrário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O fato de a execução da pena privativa não estar suspensa é irrelevante para a situação. A conversão exige que a nova condenação seja privativa de liberdade, o que não ocorreu – a segunda condenação foi substituída por restritiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei admite a conversão também por outras causas, como a superveniência de condenação a pena privativa de liberdade (art. 44, §5º, CP e art. 181, §1º, e, LEP). Não é exclusivamente o descumprimento injustificado do serviço.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As condições para a substituição (crime sem violência ou grave ameaça, primariedade) já foram analisadas quando da concessão da restritiva de direitos. A conversão posterior não se fundamenta nesses requisitos; a questão é a superveniência de condenação diversa (privativa de liberdade) ou o descumprimento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, a lei (CP, art. 44, §5º) trata da conversão quando sobrevém condenação a pena privativa de liberdade. No caso, a situação é inversa: a restritiva de direitos veio após a privativa já em execução. Não há previsão legal para a conversão automática ou obrigatória nesse cenário. Portanto, o ato de conversão é juridicamente impossível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o polo da regra: o aluno memoriza que "nova condenação a privativa de liberdade autoriza a conversão da restritiva anterior", mas a questão apresenta o oposto (restritiva posterior a privativa). É a típica armadilha de inversão do sujeito/objeto – confira sempre o sentido da expressão "sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade".