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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg063124
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Weber Júnior foi condenado a pena de quatro anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto, por crime de roubo de um telefone celular, praticado em 1º de janeiro de 2021. Na oportunidade, afirmou que quebraria a “cara” da vítima, caso não lhe entregasse o aparelho, sendo preso em flagrante e submetido à prisão cautelar até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Apesar de ser primário, a lentidão crônica da Vara de Execuções Penais fez com que, somente no dia 31 de abril de 2022, Weber Júnior progredisse para o regime aberto e deixasse a unidade prisional, autorizado a prosseguir o cumprimento da pena em prisão-albergue domiciliar com monitoramento eletrônico. Contudo, jamais compareceu ao local em que seria instalado o aparelho de monitoramento, razão pela qual foi considerado evadido a partir do dia 1º de maio de 2022, sendo proferida decisão de regressão cautelar ao regime semiaberto com expedição de mandado de prisão.Weber Júnior readquirirá o bom comportamento que lhe permitirá progredir novamente para o regime aberto:
  1. Acinco meses e dez dias após a recaptura;
  2. Bcinco meses e dez dias após a evasão;
  3. Coito meses após a recaptura;
  4. Dum ano após a recaptura;
  5. Eum ano após a evasão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — oito meses após a recaptura;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução Penal – Progressão de regime após regressão por evasão

Gabarito: letra C. Após a regressão de regime decorrente de evasão (falta grave), o condenado deve cumprir ao menos 1/6 da pena no regime mais rigoroso para poder requerer nova progressão. Considerando que a pena total é de 4 anos (48 meses), 1/6 equivale a 8 meses, contados a partir da recaptura, pois é o momento em que o condenado efetivamente retorna ao cumprimento da pena no regime regredido (LEP, art. 112 – regra geral de progressão).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de 5 meses e 10 dias não corresponde a 1/6 da pena de 4 anos (que é 8 meses). O erro é numérico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Além do prazo incorreto (5 meses e 10 dias ≠ 8 meses), o marco inicial é a recaptura, e não a evasão. Durante o período de fuga o condenado não está cumprindo pena, portanto o tempo não conta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O condenado regredido ao semiaberto por evasão precisa cumprir 1/6 da pena nesse regime para readquirir o mérito. Como a pena total é de 48 meses, 1/6 = 8 meses, contados da recaptura. Atende ao requisito objetivo do art. 112 da LEP (aplicável por analogia à regressão).

Alternativa D — ❌ Incorreta

1 ano (12 meses) é superior ao necessário (8 meses). Não há previsão legal para esse prazo mínimo no caso de evasão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O marco inicial está errado (evasão, em vez de recaptura) e o prazo de 1 ano é excessivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere dois distratores simultâneos: (a) troca o marco inicial do prazo – o candidato pode erroneamente contar da evasão; (b) apresenta números que não correspondem a 1/6 da pena (5 meses e 10 dias, 1 ano). Lembre-se: o tempo de fuga não é computado, e o requisito objetivo é sempre 1/6 da pena (ou fração maior se houver reincidência violenta, que não é o caso).

Gabarito: letra C.

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