Weber Júnior foi condenado a pena de quatro anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto, por crime de roubo de um telefone celular, praticado em 1º de janeiro de 2021. Na oportunidade, afirmou que quebraria a “cara” da vítima, caso não lhe entregasse o aparelho, sendo preso em flagrante e submetido à prisão cautelar até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Apesar de ser primário, a lentidão crônica da Vara de Execuções Penais fez com que, somente no dia 31 de abril de 2022, Weber Júnior progredisse para o regime aberto e deixasse a unidade prisional, autorizado a prosseguir o cumprimento da pena em prisão-albergue domiciliar com monitoramento eletrônico. Contudo, jamais compareceu ao local em que seria instalado o aparelho de monitoramento, razão pela qual foi considerado evadido a partir do dia 1º de maio de 2022, sendo proferida decisão de regressão cautelar ao regime semiaberto com expedição de mandado de prisão.Weber Júnior readquirirá o bom comportamento que lhe permitirá progredir novamente para o regime aberto:
Acinco meses e dez dias após a recaptura;
Bcinco meses e dez dias após a evasão;
Coito meses após a recaptura;
Dum ano após a recaptura;
Eum ano após a evasão.
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GabaritoC — oito meses após a recaptura;
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Execução Penal – Progressão de regime após regressão por evasão
Gabarito: letra C. Após a regressão de regime decorrente de evasão (falta grave), o condenado deve cumprir ao menos 1/6 da pena no regime mais rigoroso para poder requerer nova progressão. Considerando que a pena total é de 4 anos (48 meses), 1/6 equivale a 8 meses, contados a partir da recaptura, pois é o momento em que o condenado efetivamente retorna ao cumprimento da pena no regime regredido (LEP, art. 112 – regra geral de progressão).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de 5 meses e 10 dias não corresponde a 1/6 da pena de 4 anos (que é 8 meses). O erro é numérico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Além do prazo incorreto (5 meses e 10 dias ≠ 8 meses), o marco inicial é a recaptura, e não a evasão. Durante o período de fuga o condenado não está cumprindo pena, portanto o tempo não conta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O condenado regredido ao semiaberto por evasão precisa cumprir 1/6 da pena nesse regime para readquirir o mérito. Como a pena total é de 48 meses, 1/6 = 8 meses, contados da recaptura. Atende ao requisito objetivo do art. 112 da LEP (aplicável por analogia à regressão).
Alternativa D — ❌ Incorreta
1 ano (12 meses) é superior ao necessário (8 meses). Não há previsão legal para esse prazo mínimo no caso de evasão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O marco inicial está errado (evasão, em vez de recaptura) e o prazo de 1 ano é excessivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere dois distratores simultâneos: (a) troca o marco inicial do prazo – o candidato pode erroneamente contar da evasão; (b) apresenta números que não correspondem a 1/6 da pena (5 meses e 10 dias, 1 ano). Lembre-se: o tempo de fuga não é computado, e o requisito objetivo é sempre 1/6 da pena (ou fração maior se houver reincidência violenta, que não é o caso).