Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FGV 2023
Direito Penal›Causas de extinção da punibilidade
Código
fg063125
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar recurso cuja repercussão geral foi reconhecida, proferiu importante decisão que fixou o termo inicial do prazo da prescrição da pretensão executória. A decisão tem ensejado relevantes debates sobre violações a princípios constitucionais explícitos e implícitos que limitam o poder de punir do Estado.O termo a quo do prazo da prescrição da pretensão executória, segundo o Pretório Excelso, e o princípio cuja densidade normativa foi reduzida pela decisão é:
Ao dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação; princípio da isonomia;
Bo dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação; princípio da presunção de inocência;
Co dia da publicação da sentença condenatória recorrível; princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica;
Do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para ambas as partes; princípio pro homine;
Eo dia em que transita em julgado a sentença condenatória para ambas as partes; princípio do duplo grau de jurisdição.
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GabaritoD — o dia em que transita em julgado a sentença condenatória para ambas as partes; princípio pro homine;
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Direito Penal – Prescrição da pretensão executória: termo inicial e princípio violado
Gabarito: letra D. O STF, nas ADC 43, 44 e 54, fixou que o prazo da prescrição executória começa a correr apenas com o trânsito em julgado da sentença condenatória para ambas as partes (Tema 788 de repercussão geral). Essa decisão reduziu a densidade normativa do princípio pro homine (favor rei), pois ampliou o intervalo para o Estado exercer a pretensão executória em detrimento do direito do réu à definição célere de sua situação jurídica.
STF Tese de Repercussão Geral 788:
"O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) nas ADC 43, 44 e 54."
A banca cobra o conhecimento do novo entendimento jurisprudencial e a identificação do princípio materialmente afetado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O termo inicial apontado (trânsito em julgado apenas para a acusação) está superado pela jurisprudência do STF. O princípio da isonomia não guarda relação direta com a questão; o princípio efetivamente reduzido foi o pro homine.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a decisão tenha sido fundamentada no princípio da presunção de inocência, não foi a densidade normativa desse princípio que foi reduzida. Ao contrário, o STF afirmou estar dando concretude à presunção de inocência. O termo a quo também está errado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O termo a quo não é a data da publicação da sentença recorrível; esta ainda pode ser reformada em recurso, não gerando pretensão executória. O princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica não é o que teve sua densidade reduzida.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O termo inicial correto é o trânsito em julgado para ambas as partes, conforme STF. O princípio pro homine (que manda interpretar a lei penal em favor do réu) teve sua densidade reduzida, pois a postergação do início da prescrição favorece o Estado em detrimento do indivíduo, ampliando o poder punitivo estatal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O termo a quo está correto, mas o princípio do duplo grau de jurisdição não foi objeto de redução; ele permanece íntegro como garantia de revisão das decisões.
NÃO CAIA NESSA!
O STF fundamentou a decisão na presunção de inocência, levando o candidato a pensar que esse princípio teve sua densidade reduzida. Mas a questão pergunta qual princípio foi reduzido – é o pro homine, que foi mitigado em favor do interesse estatal na execução penal. Atenção ao comando: "cuja densidade normativa foi reduzida" ≠ "princípio utilizado como fundamento".