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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg063126
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
No dia 8 de janeiro de 2023, Alecrim Dourado de Moreira Bragança foi a um salão de beleza fazer manicure, dizendo que precisava se preparar para um grande evento. Foi atendido por Neide, mulher negra, que começou a trabalhar naquele estabelecimento na mesma semana. Alecrim Dourado de Moreira Bragança solicitou à gerente do salão de beleza que não fosse atendido pela nova funcionária. Ao ser questionado dos motivos, disse em alto tom, encarando Neide, que tinha nojo de pessoas que pareciam macacas. Neide ao ouvir a fala do Sr. Alecrim Dourado de Moreira Bragança, deu voz de prisão em flagrante por racismo e chamou a polícia. Alecrim Dourado de Moreira Bragança foi preso e conduzido à presença da autoridade policial.Diante dessa situação problema, a autoridade policial deve autuar o flagrante e proceder nos seguintes termos:
  1. AAlecrim Dourado de Moreira Bragança será autuado pelo crime de racismo, previsto no Art. 10 da Lei federal nº 7.716/1989, alterada pela Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023, ao recusar atendimento em salões de cabeleireiros; a autoridade policial plantonista fixará fiança concedendo liberdade provisória ao flagranteado;
  2. BAlecrim Dourado de Moreira Bragança será autuado pelo crime de injúria racial, capitulado no Art. 140, §3º, do Código Penal, por injuriar alguém utilizando elementos referentes a raça, cor ou etnia; a autoridade policial plantonista fixará fiança concedendo liberdade provisória ao flagranteado;
  3. CAlecrim Dourado de Moreira Bragança será autuado pelo crime de racismo, previsto no Art. 10 da Lei federal nº 7.716/1989, alterada pela Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023, ao recusar atendimento em salões de cabeleireiros; a autoridade policial plantonista não poderá fixar fiança e ele ficará preso, aguardando audiência de custódia, em razão da inafiançabilidade da conduta;
  4. DAlecrim Dourado de Moreira Bragança será autuado pelo crime de racismo, previsto no Art. 2º-A da Lei federal nº 7.716/1989, alterada pela Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023, por injuriar alguém utilizando elementos referentes a raça, cor ou etnia; a autoridade policial plantonista não poderá fixar fiança e ele ficará preso, aguardando audiência de custódia, em razão da inafiançabilidade da conduta;
  5. EAlecrim Dourado de Moreira Bragança será autuado pelo crime de injúria racial, capitulado no Art. 140, §3º, do Código Penal, por injuriar alguém utilizando elementos referentes a raça, cor ou etnia; a autoridade policial plantonista não poderá fixar fiança e ele ficará preso, aguardando audiência de custódia, em razão da inafiançabilidade da conduta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Alecrim Dourado de Moreira Bragança será autuado pelo crime de injúria racial, capitulado no Art. 140, §3º, do Código Penal, por injuriar alguém utilizando elementos referentes a raça, cor ou etnia; a autoridade policial plantonista fixará fiança concedendo liberdade provisória ao flagranteado;

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Direito Penal — Injúria Racial vs. Racismo

Gabarito: letra B. Alecrim praticou injúria racial (CP, art. 140, §3º) ao ofender Neide com palavras de cunho racial ("pessoas que pareciam macacas"), e o crime é afiançável, cabendo à autoridade policial fixar fiança. As demais alternativas ou tipificam como racismo (inaplicável ao caso) ou negam a possibilidade de fiança.

A banca testa a distinção entre os crimes de racismo (Lei nº 7.716/1989) e injúria racial (art. 140, §3º do Código Penal). O racismo atinge uma coletividade, enquanto a injúria racial ofende uma pessoa determinada, utilizando elementos de raça, cor, etnia etc. No caso, Alecrim dirigiu a ofensa diretamente a Neide, individualizando-a, o que configura injúria racial. Além disso, o STF (ADO 26) considerou a injúria racial como espécie de racismo para fins de inafiançabilidade e imprescritibilidade, mas a FGV, nesta questão, adotou o entendimento de que a injúria racial é afiançável (a autoridade policial pode conceder fiança), em linha com a literalidade do CPP (art. 322) antes da interpretação ampliativa do STF – ou por considerar que a conduta ocorreu antes da Lei 14.532/2023 e da decisão do STF. O gabarito oficial é B.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Tipifica o fato como racismo (art. 10 da Lei 7.716/89: recusar atendimento em salão de cabeleireiros). Alecrim não recusou atendimento; ele foi atendido e depois proferiu insulto. Além disso, a conduta foi dirigida a pessoa determinada, não a um grupo. A alternativa diz que a polícia fixará fiança, mas o racismo é inafiançável (CF, art. 5º, XLII).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque a ofensa foi pessoal e com conteúdo racial, enquadrando-se no art. 140, §3º do CP (injúria racial). A autoridade policial pode conceder fiança, pois a pena máxima (3 anos) não torna o crime inafiançável – embora o CPP limite a fiança policial a penas máximas de 2 anos, a FGV considerou possível; em todo caso, não se trata de racismo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao tipificar como racismo (art. 10 da Lei 7.716/89) e ao afirmar que o flagranteado ficará preso por inafiançabilidade. O fato não se amolda ao art. 10, e a conduta descrita não é de racismo, pois individualiza a vítima.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao citar o art. 2º-A da Lei 7.716/89 (criado pela Lei 14.532/2023) como "racismo". Embora o art. 2º-A defina injúria racial dentro da lei de racismo, a tipificação correta para o caso concreto (ofensa individualizada) é o art. 140, §3º do CP, não a lei especial. Além disso, afirma que não cabe fiança, o que contraria o gabarito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta na tipificação (injúria racial no CP), mas erra ao dizer que a autoridade policial não pode fixar fiança. Segundo o gabarito, é possível a fiança pela autoridade policial.

Gabarito: letra B.

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