Direito Penal — Injúria Racial vs. Racismo
Gabarito: letra B. Alecrim praticou injúria racial (CP, art. 140, §3º) ao ofender Neide com palavras de cunho racial ("pessoas que pareciam macacas"), e o crime é afiançável, cabendo à autoridade policial fixar fiança. As demais alternativas ou tipificam como racismo (inaplicável ao caso) ou negam a possibilidade de fiança.
A banca testa a distinção entre os crimes de racismo (Lei nº 7.716/1989) e injúria racial (art. 140, §3º do Código Penal). O racismo atinge uma coletividade, enquanto a injúria racial ofende uma pessoa determinada, utilizando elementos de raça, cor, etnia etc. No caso, Alecrim dirigiu a ofensa diretamente a Neide, individualizando-a, o que configura injúria racial. Além disso, o STF (ADO 26) considerou a injúria racial como espécie de racismo para fins de inafiançabilidade e imprescritibilidade, mas a FGV, nesta questão, adotou o entendimento de que a injúria racial é afiançável (a autoridade policial pode conceder fiança), em linha com a literalidade do CPP (art. 322) antes da interpretação ampliativa do STF – ou por considerar que a conduta ocorreu antes da Lei 14.532/2023 e da decisão do STF. O gabarito oficial é B.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Tipifica o fato como racismo (art. 10 da Lei 7.716/89: recusar atendimento em salão de cabeleireiros). Alecrim não recusou atendimento; ele foi atendido e depois proferiu insulto. Além disso, a conduta foi dirigida a pessoa determinada, não a um grupo. A alternativa diz que a polícia fixará fiança, mas o racismo é inafiançável (CF, art. 5º, XLII).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque a ofensa foi pessoal e com conteúdo racial, enquadrando-se no art. 140, §3º do CP (injúria racial). A autoridade policial pode conceder fiança, pois a pena máxima (3 anos) não torna o crime inafiançável – embora o CPP limite a fiança policial a penas máximas de 2 anos, a FGV considerou possível; em todo caso, não se trata de racismo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao tipificar como racismo (art. 10 da Lei 7.716/89) e ao afirmar que o flagranteado ficará preso por inafiançabilidade. O fato não se amolda ao art. 10, e a conduta descrita não é de racismo, pois individualiza a vítima.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao citar o art. 2º-A da Lei 7.716/89 (criado pela Lei 14.532/2023) como "racismo". Embora o art. 2º-A defina injúria racial dentro da lei de racismo, a tipificação correta para o caso concreto (ofensa individualizada) é o art. 140, §3º do CP, não a lei especial. Além disso, afirma que não cabe fiança, o que contraria o gabarito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta na tipificação (injúria racial no CP), mas erra ao dizer que a autoridade policial não pode fixar fiança. Segundo o gabarito, é possível a fiança pela autoridade policial.
Gabarito: letra B.