Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2023
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
fg063135
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Quanto ao direito de resistência, é correto afirmar que:
Aé um direito primário, tanto quanto o são os direitos à vida ou à dignidade humana;
Bo direito de petição, o habeas corpus e o mandado de segurança não constituem instrumentos aptos a materializar o direito de resistência, o qual, por definição e vocação política, prescinde de formalização jurídica para se concretizar;
Cos institutos da objeção de consciência (Arts. 5º, VIII, e 143, §1º, da Constituição da República de 1988); da greve (Art. 9º da Constituição da República de 1988) e o princípio da autodeterminação dos povos (Art. 4º, III, da Constituição da República de 1988) não constituem modalidades constitucionais do direito de resistência;
Da construção constitucional implícita do direito de resistência tem como fundamento os princípios da dignidade da pessoa humana e do pluralismo político (Art. 1º, III e V, da Constituição da República de 1988) e a abertura para outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados (Art. 5º, §2º, da Constituição da República de 1988);
Ea desobediência civil tem as seguintes características: se dá por meio de uma ação pública, simbólica e ético-normativa; manifesta-se de forma coletiva, que poderá ou não ser violenta; pretende demonstrar a injustiça da lei ou do ato governamental mediante ações de grupos de pressão junto aos órgãos estatais; não se restringe a negar uma parcela específica da ordem jurídica, mas pretende pôr em xeque a ordem jurídica em sua inteireza.
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GabaritoD — a construção constitucional implícita do direito de resistência tem como fundamento os princípios da dignidade da pessoa humana e do pluralismo político (Art. 1º, III e V, da Constituição da República de 1988) e a abertura para outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados (Art. 5º, §2º, da Constituição da República de 1988);
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Direito de Resistência na Constituição Federal
Gabarito: letra D. O direito de resistência não está expresso na Constituição, mas é um direito implícito, decorrente dos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e do pluralismo político (art. 1º, III e V) e da cláusula de abertura do art. 5º, §2º, que admite direitos não enumerados. A alternativa D capta exatamente essa construção constitucional implícita.
A banca testa o conhecimento sobre a existência de direitos fundamentais implícitos e sua fundamentação constitucional. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Afirmação sobre o Direito de Resistência
Correta?
Fundamento
A
É um direito primário, como a vida ou a dignidade humana.
❌
Direito implícito e derivado, não primário.
B
Petição, habeas corpus e mandado de segurança não o materializam; prescinde de formalização.
❌
Remédios constitucionais podem materializá-lo; não prescinde totalmente de formalização.
C
Objeção de consciência, greve e autodeterminação dos povos não são modalidades constitucionais.
❌
Doutrina majoritária os considera manifestações do direito de resistência.
D
Construção implícita com base na dignidade da pessoa humana, pluralismo político e cláusula de abertura (art. 5º, §2º).
✅
Descreve corretamente a fundamentação constitucional implícita.
E
Desobediência civil: ação pública, simbólica, ético-normativa; coletiva, violenta ou não; visa demonstrar injustiça; questiona toda a ordem jurídica.
❌
A descrição contém imprecisões (ex.: não necessariamente questiona toda a ordem jurídica).
Direito de resistência: Natureza (Direito primário (A), Direito implícito (D)); Fundamento (Dignidade da pessoa humana, Pluralismo político, Art. 5º, §2º (cláusula de abertura)); Instrumentos (Remédios constitucionais (B), Objeção de consciência (C), Greve (C), Autodeterminação dos povos (C))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o direito de resistência é um direito primário, tão fundamental quanto a vida ou a dignidade humana. A vida e a dignidade são direitos expressos e primários; o direito de resistência é um direito implícito, derivado, não primário. Portanto, a equiparação está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o direito de petição, o habeas corpus e o mandado de segurança não são instrumentos aptos a materializar o direito de resistência, que prescindiria de formalização jurídica. Na verdade, esses remédios constitucionais podem sim ser utilizados para exercer a resistência contra ilegalidades ou abusos de poder. A afirmação de que o direito de resistência dispensa formalização é exagerada; ele pode ser exercido tanto por meios formais quanto informais. Assim, a alternativa erra ao negar a possibilidade de uso desses instrumentos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a objeção de consciência, a greve e o princípio da autodeterminação dos povos não são modalidades constitucionais do direito de resistência. A doutrina majoritária entende que esses institutos são, sim, manifestações do direito de resistência: a objeção de consciência permite recusar cumprimento de obrigação legal contrária à convicção; a greve é forma de resistência coletiva dos trabalhadores; a autodeterminação dos povos é expressão de resistência política. Portanto, a alternativa está equivocada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve com precisão a fundamentação do direito de resistência como direito implícito. A Constituição, no art. 1º, III e V, consagra a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político como fundamentos; o art. 5º, §2º estabelece que os direitos expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados. É exatamente essa cláusula de abertura que permite reconhecer o direito de resistência, mesmo sem previsão textual explícita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve a desobediência civil com características equivocadas: afirma que pode ser violenta, quando a doutrina a define como ação não violenta; e diz que não se restringe a negar uma parcela da ordem jurídica, mas pretende colocar em xeque o ordenamento como um todo. A desobediência civil é, em regra, direcionada a uma lei ou política específica considerada injusta, sem intenção de derrubar todo o sistema jurídico. Além disso, a alternativa mistura conceitos de desobediência civil e direito de resistência, mas não os distingue corretamente.
PEGA ESSA DICA!
O direito de resistência é um clássico exemplo de direito implícito na Constituição. Para identificá-lo, lembre-se da cláusula de abertura do art. 5º, §2º: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados". Sempre que a banca mencionar um direito não listado, pense nesse dispositivo e nos princípios fundamentais do art. 1º.