Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2023
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg063139
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Em uma cidade com cerca de 200 mil habitantes, a saúde preventiva, como serviço público essencial, era bastante precária e sua prestação se dava por meio de terceirização e contratos temporários mediante Recibo de Pagamento de Autônomo. Após Recomendação do MPT, o Poder Executivo resolveu abrir certame público para admissão de novos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, atividades consagradas no Art. 198, §4º ao §11, da CRFB/1988, regulamentadas pela Lei nº 11.350/2006, visando prover os cargos existentes. O ente federativo, desde antes de 1988, tem lei municipal, pela qual os vínculos de trabalho no serviço público são firmados pelo regime jurídico único estatutário. Ocorre que, mediante termo aditivo ao Edital lançado em 2015, o referido ente local alterou o regime jurídico, passando-o para contrato temporário de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos, mediante modelo diverso do que prevê o arcabouço normativo acima apontado, mantendo, contudo, as demais regras fixadas no Edital. Mediante Ação Civil Pública, promovida pela Defensoria Pública Estadual, na defesa do serviço público contínuo, confiável e de qualidade, as desconformidades foram sanadas.A respeito do caso apresentado, é correto afirmar que:
Aa terceirização e a contratação temporária de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias são vedadas, em qualquer hipótese;
Ba Lei nº 11.350/2006 determina que a contratação se faça pelo regime celetista, desde que não esteja em vigor regime diverso no ente federativo municipal, facultada a realização de concurso;
Ca redação do Art. 39 da CRFB/1988, alterada pela EC nº 19/1998, teve sua eficácia suspensa por decisão do STF no bojo da ADI 2135, afetando, por consequência, de modo retroativo, as normas infraconstitucionais incompatíveis;
Da presença de agentes comunitários de saúde na Estratégia de Saúde da Família, cujo ocupante do cargo ou emprego público, aprovado em concurso, pode residir fora do território abrangido pela Unidade Básica de Saúde da Família, é essencial e obrigatória;
Ea redação do Art. 39 da CFRB/1988 está com eficácia suspensa por liminar, deferida no bojo de ação direta de inconstitucionalidade, por vício formal da Emenda EC nº 19/1998, cujos efeitos se operam ex-nunc sobre as normas infraconstitucionais editadas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — a redação do Art. 39 da CFRB/1988 está com eficácia suspensa por liminar, deferida no bojo de ação direta de inconstitucionalidade, por vício formal da Emenda EC nº 19/1998, cujos efeitos se operam ex-nunc sobre as normas infraconstitucionais editadas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Agentes Comunitários de Saúde e a ADI 2135
Gabarito: letra E. A ADI 2135, proposta contra a EC nº 19/1998, teve sua liminar deferida pelo STF suspendo a eficácia da nova redação do art. 39 da Constituição Federal, por vício formal no processo legislativo, com efeitos ex nunc (não retroativos). Essa é a afirmação correta, conforme jurisprudência consolidada.
A questão aborda a contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, e o impacto da ADI 2135 sobre o regime jurídico dos servidores. Analisemos cada alternativa.
Aspecto
ADI 2135 (Art. 39, CF)
Efeitos da Decisão
Consequência
Objeto
Suspensão da eficácia da redação do art. 39 da CF dada pela EC nº 19/1998
Liminar deferida pelo STF
Norma constitucional original restaurada provisoriamente
Fundamento
Vício formal no processo legislativo da EC nº 19/1998
Inconstitucionalidade formal
Nulidade da alteração promovida pela emenda
Eficácia temporal
Efeitos ex nunc (não retroativos)
A partir da decisão liminar
Normas infraconstitucionais editadas antes da liminar permanecem válidas
ADI 2135 (EC 19/1998): Vício formal (Processo legislativo); Efeitos (Ex nunc (não retroativo), Suspensão da eficácia do art. 39); Regime de servidores (Estatutário (regra), Celetista (exceção), Temporário (art. 37, IX))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a terceirização e a contratação temporária desses agentes são vedadas em qualquer hipótese. Isso é falso. O art. 198, §4º da CF permite a admissão por processo seletivo público, e o art. 37, IX autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Não há vedação absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a Lei nº 11.350/2006 determina o regime celetista, facultado o concurso. A referida lei regula a profissão, mas o regime de contratação pode ser estatutário ou celetista, conforme a opção do ente federativo. No caso, o município já possuía regime jurídico único estatutário desde antes de 1988, não cabendo a imposição do regime celetista.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a suspensão da eficácia do art. 39 (redação EC 19/1998) pela ADI 2135 afetou retroativamente as normas infraconstitucionais incompatíveis. O STF, na ADI 2135, concedeu liminar com efeitos ex nunc, ou seja, a partir da decisão, sem retroagir para alcançar normas editadas anteriormente. Logo, o caráter retroativo está errado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o ocupante do cargo de agente comunitário de saúde pode residir fora do território abrangido pela Unidade Básica de Saúde da Família. Na verdade, a lei exige que o agente resida na área da comunidade onde atua, para garantir a integração e o conhecimento local. Além disso, a afirmação sobre a obrigatoriedade e essencialidade é genérica, mas o erro principal é a residência fora da área.
Alternativa E — ✅ Correta
Esta alternativa descreve corretamente o efeito da ADI 2135: a redação do art. 39 da CF (dada pela EC 19/1998) teve sua eficácia suspensa por liminar em ação direta de inconstitucionalidade, por vício formal da emenda, e os efeitos são ex nunc (a partir da decisão), não retroativos. Esse é o entendimento consolidado do STF, que reconheceu o vício no processo legislativo (quebra de decoro parlamentar na votação).
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade