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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Defensoria Pública no Processo Civil — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Defensoria Pública no Processo Civil
Código
fg063143
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Em execução por título extrajudicial em que a parte ré foi citada por edital, porque foram esgotadas, sem sucesso, as tentativas de citação pessoal, e a Defensoria Pública foi nomeada como curadora especial, é correto afirmar que:
  1. Apresume-se a hipossuficiência da parte ré por causa da atuação institucional típica da Defensoria Pública;
  2. Ba Defensoria Pública é dispensada do recolhimento de custas e taxa judiciária para a apresentação de embargos à execução;
  3. Ca curadoria especial não tem poderes legais para a apresentação de embargos à execução;
  4. Dnão haverá o benefício de prazo em dobro para manifestação da Defensoria Pública porque se trata de função institucional atípica;
  5. Enão são devidos honorários advocatícios se os embargos à execução forem procedentes.
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GabaritoB — a Defensoria Pública é dispensada do recolhimento de custas e taxa judiciária para a apresentação de embargos à execução;

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Defensoria Pública como curadora especial em execução

Gabarito: letra B. A Defensoria Pública, quando atua como curadora especial em execução por título extrajudicial, está dispensada do recolhimento de custas e taxa judiciária para a apresentação de embargos à execução. Essa isenção decorre de sua missão constitucional e de previsão legal específica (Lei Complementar nº 80/94, art. 4º, VI, e art. 5º, II). As demais alternativas são incorretas, conforme a análise a seguir.

Aspecto

Curadoria Especial pela Defensoria Pública (Execução Título Extrajudicial)

Fundamento Legal/Princípio

Isenção de Custas/Taxa Judiciária (Embargos)

Dispensada do recolhimento de custas e taxa judiciária para apresentar embargos à execução.

LC 80/94, arts. 4º, VI e 5º, II; acesso à justiça dos vulneráveis.

Presunção de Hipossuficiência

Não é automática; a curatela especial é nomeada por revelia/citação edital, independentemente da condição econômica do réu.

Análise caso a caso.

Poderes para Embargos

Tem plenos poderes para apresentar embargos à execução (defesa ampla).

CPC, arts. 72, II e 341, parágrafo único.

Prazo em Dobro

Goza de prazo em dobro para todas as manifestações, inclusive como curadora especial (função típica).

CPC, art. 186.

Honorários em Embargos Procedentes

São devidos honorários advocatícios se os embargos forem procedentes (sucumbência).

Princípio da causalidade/sucumbência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A mera atuação da Defensoria Pública como curadora especial não presume a hipossuficiência da parte ré. A curatela especial é nomeada em razão da revelia ou da citação por edital, independentemente da condição econômica do citando. A hipossuficiência é analisada caso a caso, não sendo automática.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Defensoria Pública, inclusive na função de curadora especial, é isenta do pagamento de custas processuais e taxas judiciárias. Essa isenção abrange a prática de atos processuais como a oposição de embargos à execução. Trata-se de prerrogativa institucional reconhecida pela legislação infraconstitucional (Lei Complementar nº 80/94) e pelo princípio do acesso à justiça dos vulneráveis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A curadoria especial, exercida pela Defensoria Pública, tem plenos poderes para a prática de atos processuais em defesa do réu revel ou citado por edital, incluindo a apresentação de embargos à execução. O CPC não restringe tais poderes; ao contrário, o art. 72, II, prevê a nomeação de curador especial ao réu citado por edital, e o art. 341, parágrafo único, assegura ao curador especial a possibilidade de alegar toda a matéria de defesa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Defensoria Pública goza do benefício de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, inclusive quando atua como curadora especial. É o que dispõe o art. 186 do CPC:

Art. 186CPC

Art. 186 — “A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.”

A atuação como curadora especial é função institucional típica, e não atípica, razão pela qual o prazo em dobro é aplicável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Se os embargos à execução forem julgados procedentes, o exequente será vencido e deverá arcar com honorários advocatícios em favor do advogado do embargante (no caso, da Defensoria Pública). O art. 85, §1º, do CPC é expresso:

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):

Art. 85, §1º — “São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.”

A procedência dos embargos configura êxito do embargante, gerando a condenação do exequente ao pagamento de honorários.

Gabarito: letra B.

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