Questão de Direitos Humanos — Corte Interamericana de Direitos Humanos — FGV 2023
Direitos Humanos›Corte Interamericana de Direitos Humanos
Código
fg063153
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Márcia Barbosa de Souza, estudante, negra, com 20 anos de idade, residente na cidade de Cajazeiras, no interior do Estado da Paraíba, com parcas condições socioeconômicas, foi violentamente morta, em 1998, por um deputado estadual da Paraíba, que chegou a ser condenado por homicídio e ocultação de cadáver, antes de vir a falecer, depois de um longo processo criminal levado a cabo apenas no ano de 2007.Submetido o caso ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos apontou para o fato de que, durante toda a investigação e o processo penal, o comportamento e a sexualidade de Márcia Barbosa passaram a ser um tema de especial atenção, provocando a construção de uma imagem da vítima como geradora ou merecedora do ocorrido, concluindo pela necessidade de julgamentos com perspectiva de gênero, como obrigação estatal de garantir acesso à justiça.Segundo a doutrina e jurisprudência dos sistemas global e regional de direitos humanos, é correto afirmar que:
Auma postura ativa de desconstrução e superação dos vieses e uma busca por decisões que levem em conta as diferenças e desigualdades históricas podem comprometer a imparcialidade da julgadora ou do julgador;
Bo Comitê CEDAW das Nações Unidas destacou que se deve assegurar maior credibilidade aos argumentos e depoimentos das mulheres, como testemunhas, de forma a se eliminarem os estereótipos;
Cos estereótipos distorcem as percepções e dão lugar a decisões baseadas em crenças preconcebidas e mitos, mas não impactam na avaliação dos fatos, que devem ser avaliados conforme o conjunto probatório de forma objetiva;
Da ideia de que há neutralidade nos julgamentos informados pela universalidade dos sujeitos é suficiente para gerar parcialidade;
Ea defensora pública ou o defensor público deve combater a parcialidade da julgadora ou julgador, mas não lhe cabe monitorar a neutralidade de todos os sujeitos do processo nos julgamentos em que se coloca uma questão de gênero.
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GabaritoD — a ideia de que há neutralidade nos julgamentos informados pela universalidade dos sujeitos é suficiente para gerar parcialidade;
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Direitos Humanos – Perspectiva de gênero e estereótipos nos julgamentos
Gabarito: letra D. A afirmação de que a crença na neutralidade dos julgamentos, quando informados pela universalidade dos sujeitos, gera parcialidade está correta. A doutrina e a jurisprudência dos sistemas global e regional de direitos humanos, especialmente a Corte Interamericana, reconhecem que a suposta neutralidade que ignora as diferenças históricas e estruturais de gênero, raça e classe na verdade reproduz discriminação. O caso de Márcia Barbosa é emblemático: a Corte condenou a utilização de estereótipos que vitimizam a vítima e exige que os julgamentos adotem a perspectiva de gênero para garantir acesso à justiça real.
Julgamento com perspectiva de gênero
1Problema: falsa neutralidade
Ignora diferenças históricas/estruturais
Reproduz discriminação
2Estereótipos
Distorcem percepção dos fatos
Desvalorizam testemunho feminino
3Solução: perspectiva de gênero
Reconhecer e superar vieses
Decisão mais justa e imparcial
Acesso real à justiça
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que uma postura ativa de desconstrução de vieses e consideração das desigualdades históricas pode comprometer a imparcialidade. Na verdade, a imparcialidade exige que o julgador reconheça e supere seus próprios vieses, e não que os ignore. A adoção de perspectiva de gênero é justamente um mecanismo para alcançar uma decisão mais justa e imparcial, não o contrário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Comitê CEDAW não defende que se dê maior credibilidade automática aos depoimentos de mulheres. O que se busca é eliminar estereótipos que desvalorizam o testemunho feminino, e não criar uma nova forma de tratamento preferencial. A recomendação é que a avaliação da credibilidade seja livre de preconceitos de gênero.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmativa de que os estereótipos "não impactam na avaliação dos fatos" é falsa. Os estereótipos distorcem exatamente a percepção dos fatos e a análise das provas, levando a conclusões enviesadas. A Corte Interamericana já reconheceu que estereótipos de gênero afetam a investigação e o julgamento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa captura o núcleo da crítica ao formalismo jurídico: a falsa neutralidade baseada na ideia de que todos são iguais perante a lei, sem considerar as desigualdades reais, acaba por gerar parcialidade. O direito internacional dos direitos humanos exige uma abordagem sensível às diferenças para que a igualdade material seja alcançada. A Corte IDH, no caso Márcia Barbosa, condenou justamente a "neutralidade" que permitiu que estereótipos influenciassem o julgamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A defesa pública tem o dever não apenas de combater a parcialidade do julgador, mas também de monitorar a neutralidade de todos os sujeitos do processo, incluindo a atuação de testemunhas, peritos e outros atores, especialmente em casos que envolvem questões de gênero. A responsabilidade de garantir um julgamento livre de estereótipos é compartilhada por todos os operadores do direito.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A pode parecer intuitiva, mas inverte a lógica: desconstruir vieses não compromete a imparcialidade, pelo contrário, é condição para ela. A banca também explora a confusão entre neutralidade aparente e imparcialidade real — a D mostra que a falsa neutralidade é a verdadeira fonte de parcialidade.