Pular para o conteúdo principal

Questão de Direitos Humanos — Conselho de Direitos Humanos — FGV 2023

Direitos HumanosConselho de Direitos Humanos
Código
fg063154
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua Educação 2022:“[...] • Entre as pessoas pretas ou pardas com 15 anos ou mais de idade, 7,4% eram analfabetas, mais que o dobro da taxa encontrada entre as pessoas brancas (3,4%). No grupo etário de 60 anos ou mais, a taxa de analfabetismo dos brancos foi de 9,3%, enquanto entre pretos ou pardos ela chegava a 23,3%. • Na população de 18 a 24 anos, 36,7% das pessoas brancas estavam estudando, enquanto entre pretos e pardos a taxa foi de 26,2%. Entre os brancos, nesse grupo etário que frequentava escola, 29,2% cursavam graduação, ante 15,3% das pessoas de cor preta ou parda. Além disso, 70,9% dos pretos e pardos nessa idade não estudavam nem tinham concluído o nível superior, enquanto entre os brancos este percentual foi de 57,3%. [...]”Não obstante a progressão nos índices gerais da educação em 2022, salta aos olhos a violação massiva do direito à igualdade e não discriminação no âmbito educacional.Assumindo-se que os recursos internos para salvaguardar o direito à igualdade e não discriminação na implementação da política pública de educação foram esgotados ou se mostraram insuficientes, o mecanismo a ser utilizado, no âmbito do sistema onusiano, para reclamar quanto à violação do direito à educação sem discriminação pelo Estado brasileiro é:
  1. Ao mecanismo de Revisão Periódica Universal (RPU), perante o Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU);
  2. Bo procedimento perante os órgãos de Procedimentos Especiais da ONU, particularmente por meio da Relatoria Especial sobre o Direito à Educação, que dispensa o esgotamento dos recursos internos e exige a ratificação, pelo Estado, dos tratados internacionais aplicáveis à matéria;
  3. Co procedimento para denúncia individual de violação do direito humano à educação sem discriminação previsto no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, perante o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, nos termos do Protocolo Opcional ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais;
  4. Do procedimento sigiloso de investigação baseado em informação de violação do direito humano à educação sem discriminação previsto no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, perante o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, nos termos do artigo 11 do Protocolo Opcional ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais;
  5. Eo procedimento previsto na Resolução 5/1, de 18 de junho de 2007, perante o Conselho de Direitos Humanos da ONU, que sucedeu o procedimento de reclamações sigiloso previsto na Resolução 1503 (XLVIII), de 27 de maio de 1970, do Conselho Econômico e Social (Ecosoc), revisto pela Resolução 2000/3, de 19 de junho de 2000, que demanda o esgotamento dos recursos internos e a inexistência de submissão da questão aos procedimentos especiais da ONU ou a mecanismos vinculados aos tratados de direitos humanos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o procedimento previsto na Resolução 5/1, de 18 de junho de 2007, perante o Conselho de Direitos Humanos da ONU, que sucedeu o procedimento de reclamações sigiloso previsto na Resolução 1503 (XLVIII), de 27 de maio de 1970, do Conselho Econômico e Social (Ecosoc), revisto pela Resolução 2000/3, de 19 de junho de 2000, que demanda o esgotamento dos recursos internos e a inexistência de submissão da questão aos procedimentos especiais da ONU ou a mecanismos vinculados aos tratados de direitos humanos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mecanismos de reclamação no sistema ONU para violações de direitos humanos

Gabarito: letra E. O procedimento previsto na Resolução 5/1 do Conselho de Direitos Humanos (sucessor do antigo procedimento 1503 do ECOSOC) é o único mecanismo onusiano que atende a todos os requisitos indicados no enunciado: esgotamento dos recursos internos, não submissão a outros procedimentos especiais ou a mecanismos de tratados, e possibilidade de reclamar contra o Estado brasileiro independentemente da ratificação de protocolos facultativos. As demais alternativas são inadequadas por exigirem requisitos não preenchidos ou por não configurarem um mecanismo de reclamação individual.

A questão exige conhecimento dos principais mecanismos extraconvencionais e convencionais de proteção dos direitos humanos no âmbito da ONU. O Brasil é parte do PIDESC, mas não ratificou o Protocolo Opcional ao Pacto, o que inviabiliza as comunicações individuais e o procedimento de investigação perante o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. O procedimento da Resolução 5/1, por sua vez, é uma via extraconvencional que não depende de adesão a tratados específicos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Revisão Periódica Universal (RPU) é um mecanismo de avaliação entre pares do Conselho de Direitos Humanos, que examina o cumprimento geral de obrigações de direitos humanos por todos os Estados-membros da ONU. Não se trata de um procedimento de reclamação para casos individuais ou coletivos de violação, e não exige esgotamento de recursos internos como condição de admissibilidade. Portanto, não é o instrumento adequado para a situação descrita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os Procedimentos Especiais (relatorias, grupos de trabalho) podem receber comunicações sobre violações, mas não exigem o esgotamento dos recursos internos como regra – ao contrário, atuam com base no mandato conferido pelo Conselho de Direitos Humanos, independentemente de exaurimento de vias domésticas. Além disso, a afirmativa de que é necessária a ratificação de tratados aplicáveis é incorreta: os Procedimentos Especiais são criados por resoluções do Conselho e não dependem de ratificação de tratados específicos pelo Estado. No caso, o Brasil já responde a relatorias temáticas, mas o enunciado pede um mecanismo que exija o esgotamento prévio (já ocorrido).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Protocolo Opcional ao PIDESC (2008) estabelece um procedimento de comunicações individuais perante o Comitê de DESC. Contudo, o Brasil não ratificou esse Protocolo, de modo que o mecanismo não está disponível para denúncias contra o Estado brasileiro. Mesmo que estivesse, exigiria o esgotamento dos recursos internos, o que aqui já foi feito – mas a ausência de ratificação inviabiliza a via.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O artigo 11 do Protocolo Opcional ao PIDESC prevê um procedimento de investigação confidencial (quando o Comitê recebe informações fidedignas sobre violações graves ou sistemáticas). Assim como na alternativa C, depende da ratificação do Protocolo pelo Brasil, o que não ocorreu. Portanto, não é aplicável.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Resolução 5/1, de 18 de junho de 2007, do Conselho de Direitos Humanos da ONU, instituiu o novo procedimento de reclamações (que substituiu o antigo procedimento 1503 do ECOSOC). Caracteriza-se por:

  • ser confidencial (até a conclusão);

  • demandar o esgotamento dos recursos internos (condição de admissibilidade);

  • exigir que a questão não esteja sendo examinada por outros procedimentos especiais ou por mecanismos convencionais (evitando duplicidade);

  • ser acessível independentemente de ratificação de tratados (baseia-se na Carta da ONU).

Como o enunciado afirma que os recursos internos foram esgotados ou se mostraram insuficientes, e não há indicação de submissão a outros mecanismos, essa é a via correta para reclamar da violação do direito à educação sem discriminação pelo Brasil.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os diversos mecanismos onusianos. O candidato pode ser induzido a escolher a RPU (alternativa A) por ela ser mais conhecida, mas ela não é um procedimento de reclamação. Também pode pensar no Protocolo Opcional ao PIDESC (C e D), esquecendo que o Brasil não o ratificou. A chave é lembrar que o procedimento 1503/5/1 é o único que exige esgotamento de recursos internos e não depende de ratificação adicional.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre o sistema ONU, organize mentalmente os mecanismos em dois grupos: (1) convencionais (baseados em tratados – exigem ratificação do protocolo facultativo para comunicações individuais) e (2) extraconvencionais (baseados na Carta – como RPU, Procedimentos Especiais e o procedimento de reclamação do Conselho de Direitos Humanos). A alternativa E é a única que combina as condições do enunciado: esgotamento de recursos internos + ausência de tratado específico.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fg063154