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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FGV 2023

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fg063156
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Em 2022, o Brasil incorporou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância em seu ordenamento jurídico.Com relação a essa Convenção e à incorporação de tratados de direitos humanos no Brasil, é correto afirmar que:
  1. Aos tratados internacionais de direitos humanos com natureza supralegal são aqueles aprovados pelo rito comum, anterior ou posteriormente à Emenda Constitucional nº 45/2004;
  2. Bo Comitê Interamericano para a Prevenção e Eliminação do Racismo, Discriminação Racial e Todas as Formas de Discriminação e Intolerância é constituído por peritos de notório saber e comprovado histórico de relevantes contribuições na matéria, nomeados pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos após amplo processo democrático de apresentação de candidaturas, o que se coaduna com o princípio da cooperação entre os povos, previsto no inciso IX do Art. 4º da Constituição da República;
  3. Co rito de incorporação desse tratado internacional, estabelecido pelo Art. 5º, §3º, da Constituição da República de 1988, equivale ao procedimento de aprovação de emenda constitucional, sem a necessidade de aprovação em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional;
  4. Da possibilidade convencional de o Brasil solicitar assessoria, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em matéria de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância, não ofende o fundamento da República, previsto no inciso I do Art. 1º da Constituição da República de 1988;
  5. Ea teoria do duplo estatuto dos tratados de direitos humanos autoriza o Supremo Tribunal Federal a realizar o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos quanto aos tratados de direitos humanos que tenham natureza constitucional, em virtude de terem sido aprovados pelo rito do Art. 5º, §3º, da Constituição da República de 1988, mas também quanto aos tratados que tenham natureza supralegal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — os tratados internacionais de direitos humanos com natureza supralegal são aqueles aprovados pelo rito comum, anterior ou posteriormente à Emenda Constitucional nº 45/2004;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incorporação de tratados de direitos humanos no Brasil

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta: segundo o entendimento consolidado do STF (RE 466.343), os tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito legislativo comum (maioria simples, em votação única em cada Casa) possuem natureza supralegal, independentemente de serem anteriores ou posteriores à EC 45/2004. Já os tratados aprovados pelo rito especial do art. 5º, §3º, CF (dois turnos, 3/5) equivalem a emendas constitucionais. As demais alternativas incorrem em equívocos sobre o procedimento, a composição de órgãos internacionais e o alcance do controle de constitucionalidade.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa reproduz com fidelidade a regra jurisprudencial: tratados de direitos humanos que não passaram pelo rito qualificado do art. 5º, §3º (antes ou depois da EC 45/2004) têm hierarquia supralegal – situam-se acima das leis ordinárias, mas abaixo da Constituição. A EC 45 introduziu a possibilidade de equiparação a emenda constitucional, mas não retirou a natureza supralegal dos tratados aprovados pelo rito comum.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A composição do Comitê Interamericano para a Prevenção e Eliminação do Racismo, Discriminação Racial e Todas as Formas de Discriminação e Intolerância não é feita pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Na Convenção Interamericana contra o Racismo (2013, incorporada em 2022), os peritos são eleitos pelos Estados Partes, e não nomeados pela Comissão. A afirmação distorce o procedimento de escolha.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 5º, §3º, CF exige que o tratado de direitos humanos seja aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros – exatamente o mesmo rito das emendas constitucionais (art. 60, §2º, CF). A alternativa nega a necessidade de dois turnos, o que é um erro grave.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o rito comum (maioria simples, um turno) com o rito especial (dois turnos, 3/5). A banca explora essa confusão na alternativa C, omitindo a exigência de dois turnos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a solicitação de assessoria à Comissão Interamericana seja compatível com a soberania nacional (fundamento da República, art. 1º, I, CF), a alternativa afirma que essa possibilidade convencional não ofende a soberania – o que é verdadeiro. Contudo, a banca considerou a alternativa incorreta no gabarito oficial. Possivelmente porque a Convenção prevê assistência técnica do Comitê, não da Comissão, ou porque a redação é imprecisa. De todo modo, a letra A é a única correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A teoria do duplo estatuto classifica os tratados de direitos humanos em constitucionais (rito §3º) e supralegais (rito comum). O Supremo Tribunal Federal pode realizar controle de constitucionalidade apenas com base nos tratados de hierarquia constitucional; os supralegais servem de parâmetro para o controle de convencionalidade (interno ao direito infraconstitucional), e não para a declaração de inconstitucionalidade de leis. Assim, a afirmação de que o STF pode usar tratados supralegais como parâmetro de constitucionalidade é equivocada.

PEGA ESSA DICA!

CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

Gabarito: letra A.

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