Questão de Direito Processual Penal — Princípios fundamentais do direito processual penal — FGV 2023
Direito Processual Penal›Princípios fundamentais do direito processual penal
Código
fg063163
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
“O instituto dos precedentes judiciais tem sido compreendido, antes de tudo como decisões judiciais em caso concreto que trate de questão jurídica e não apenas de simples subsunção dos atos aos textos legais.” (in Precedentes Judiciais no Processo Penal, Danyelle Galvão, Editora JusPodivm, 2022). O emblemático habeas corpus 769.783 da lavra da Defensoria Pública levou a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça a firmar precedente, relativo à extensão dos efeitos de sua decisão libertária, fundamentado na comprovação da violação sistemática de direitos do paciente por investigações que obtinham indício de autoria exclusivamente de reconhecimento por fotografia. Os reconhecimentos acarretaram mais de sessenta ações penais, estando o paciente preso e com dificuldades para exercer materialmente a ampla defesa.O provimento jurisdicional unânime da Seção Criminal do Tribunal Superior teve o seguinte alcance:
Apor se tratar de violação sistemática dos direitos do paciente durante as investigações pelos órgãos de segurança pública, de caráter transcendental, a concessão da ordem absolveu o paciente em todos os processos, pois reconheceu que as falsas memórias conduziram a reconhecimentos fotográficos equivocados e sem espeque em outras provas além da palavra da vítima;
Bem razão da repetição dos atos violadores, contrariando a nova jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, houve a concessão da ordem de absolvição no caso concreto analisado e concessão de ordem de habeas corpus ex officio para determinar a soltura imediata do paciente em todos os demais processos, cabendo aos juízes e tribunais, nas ações em curso, e aos juízos da execução penal, nas ações transitadas em julgado, aferirem se a dinâmica probatória é exatamente a mesma repelida no caso analisado;
Cem razão dos reconhecimentos fotográficos como único indício da autoria, foi concedida a ordem de habeas corpus para absolver o paciente no caso concreto analisado, recomendando-se aos juízos que presidiam os demais processos que reanalisassem a necessidade de prisão cautelar, tendo como paradigma o precedente firmado. Determinou-se ainda a expedição de oficio à corregedoria de Polícia Civil para apurar eventuais responsabilidades;
Dhouve pedido de intervenção e recurso do Ministério Público de São Paulo, na condição de amicus curiae, sendo admitido e deferida sua atuação. Dentre os argumentos utilizados, defendeu-se que nos crimes patrimoniais e sexuais, a palavra da vítima se reveste de especial valor probante e, por isso, não se poderia afastar a validade do reconhecimento fotográfico confirmado em juízo;
Ehouve a concessão da ordem de habeas corpus, no caso concreto analisado, para absolver o paciente, não sendo produzido qualquer efeito nos demais processos em curso em razão do caráter individual do remédio heroico, cabendo à defesa peticionar nos demais feitos, pleiteando a transcendência objetiva da decisão nos demais processos em curso e a revisão criminal para os processos com trânsito em julgado.
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GabaritoB — em razão da repetição dos atos violadores, contrariando a nova jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, houve a concessão da ordem de absolvição no caso concreto analisado e concessão de ordem de habeas corpus ex officio para determinar a soltura imediata do paciente em todos os demais processos, cabendo aos juízes e tribunais, nas ações em curso, e aos juízos da execução penal, nas ações transitadas em julgado, aferirem se a dinâmica probatória é exatamente a mesma repelida no caso analisado;
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Precedentes judiciais e extensão dos efeitos do habeas corpus
Gabarito: letra B. O STJ, ao constatar violação sistemática de direitos por reconhecimento fotográfico como único indício de autoria, concedeu a ordem de habeas corpus no caso concreto e, ex officio, determinou a soltura imediata do paciente em todos os demais processos, cabendo aos juízos aferir se a dinâmica probatória é idêntica à repelida. Isso corresponde ao alcance do precedente firmado, conforme descrito no enunciado.
A questão exige compreender o instituto dos precedentes judiciais no processo penal, especialmente a possibilidade de o tribunal estender os efeitos de sua decisão libertária a outros processos quando há violação sistemática de direitos. A Terceira Seção do STJ, no HC 769.783, adotou essa postura, concedendo ordem ex officio para soltura imediata, com ressalva de reexame individual pelos juízos competentes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ordem absolveu o paciente em todos os processos. Na verdade, a decisão não absolveu automaticamente nenhum outro processo; determinou a soltura imediata e deixou a cargo dos juízos a verificação da similitude da situação probatória. Não há absolvição em todos os processos, mas sim uma ordem de soltura cautelar, com posterior análise de cada caso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o enunciado, o STJ concedeu a ordem de habeas corpus no caso concreto (absolvendo o paciente naquele feito) e, ex officio, concedeu ordem para soltura imediata em todos os demais processos, com a ressalva de que os juízes e tribunais nas ações em curso, e os juízos da execução penal nas ações transitadas em julgado, devem aferir se a dinâmica probatória é exatamente a mesma repelida. Esse é o alcance do precedente, que une a tutela individual à transcendência objetiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a ordem foi concedida apenas com recomendação de reanálise da necessidade de prisão cautelar. Contudo, a decisão foi mais forte: determinou a soltura imediata, não mera recomendação. A alternativa minimiza o alcance da ordem ex officio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trata da intervenção do Ministério Público como amicus curiae, assunto estranho ao alcance do provimento jurisdicional questionado. O enunciado pede o alcance da decisão, não a participação de terceiros.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a ordem não produziu efeitos nos demais processos, cabendo à defesa peticionar individualmente. Isso contraria a natureza do precedente firmado, que expressamente estendeu os efeitos de forma ex officio, com eficácia transcendente. A alternativa E desconsidera o instituto dos precedentes e a possibilidade de concessão de ofício.
PEGA ESSA DICA!
A banca costuma explorar a diferença entre efeitos automáticos de um precedente e a necessidade de reanálise individual. Lembre-se: no HC coletivo, o tribunal pode determinar a soltura imediata, mas deixa espaço para que cada juiz verifique se o caso concreto se enquadra na ratio decidendi.