Citação no processo penal: validade da citação por aplicativo de mensagem (WhatsApp)
Gabarito: letra D. A citação por meio remoto (aplicativo de mensagem) é admitida, excepcionalmente, no processo penal, desde que haja certeza da identidade do citando e registro do ato. Uma vez cumpridos os requisitos de segurança (indicação do número, confirmação escrita e foto), a citação é válida, e a defesa só pode alegar nulidade demonstrando prejuízo concreto (pas de nullité sans grief – art. 563 do CPP). As demais alternativas contêm erros quanto aos procedimentos de citação por edital, prisão preventiva e suprimento da citação.
O caso narra a impossibilidade de citação pessoal por motivo de periculosidade em comunidade dominada pelo tráfico. O oficial de justiça certificou que tentou, sem êxito, e então enviou a citação por WhatsApp, obtendo a leitura por um interlocutor. A questão central é se essa modalidade é válida e quais as consequências.
Art. 563CPP
"Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há previsão legal para citação por meio remoto e que a forma é garantia. Embora o CPP não preveja expressamente a citação por WhatsApp, a jurisprudência do STJ admite a citação eletrônica em situações excepcionais, desde que seja possível comprovar a identificação do citando (HC 419.767/SP, 2018). A forma não é absoluta; a validade depende da segurança quanto à ciência do réu. Portanto, não há nulidade automática.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a citação é nula por inobservância de diretrizes do CNJ e que o juiz deve citar por edital e suspender o processo e a prescrição pelo prazo da pena mínima. A citação por edital exige o esgotamento de outras formas (art. 361 do CPP) – no caso, antes de edital, caberia a citação com hora certa (art. 362), que não foi tentada. A suspensão do prazo prescricional (art. 366) só ocorre após a citação editalícia e o não comparecimento, e não há previsão de prazo automático de pena mínima. A prescrição fica suspensa até a localização, não voltando a correr automaticamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que, ante a certidão negativa por periculosidade, o juiz “deverá” citar por edital e “poderá” decretar prisão preventiva para garantir localização. O art. 361 determina citação por edital apenas quando o réu não é encontrado. A periculosidade do local não equivale à não localização; ainda é possível tentar a citação com hora certa (art. 362). A prisão preventiva para “garantir localização” não encontra amparo no art. 312 do CPP; a prisão exige garantia da ordem pública, conveniência da instrução ou aplicação da lei penal. A produção de provas urgentes é possível (art. 366), mas a intimação da Defensoria para apresentar resposta à acusação pressupõe a citação válida, o que ainda não ocorreu.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a citação será válida se o oficial de justiça conseguir identificar o interlocutor via aplicativo, indicando número, confirmação escrita e foto do citando. A jurisprudência do STJ (HC 419.767/SP) admite a citação por WhatsApp quando há certeza da identidade e comprovação da entrega, à falta de previsão legal específica. O princípio da instrumentalidade das formas (art. 563 do CPP) impõe a demonstração de prejuízo para a declaração de nulidade. Logo, cumpridos os requisitos de identificação, a citação é hígida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a citação irregular é suprida pelo comparecimento do réu à Defensoria e apresentação de defesa prévia, e que a falta à audiência determina prisão. O comparecimento espontâneo do réu supre a citação (art. 570 do CPP), mas a alternativa erra ao dizer que o juiz “deverá” decretar prisão por falta à audiência; a prisão preventiva é cabível apenas nos termos do art. 312, não sendo automática. A revelia não implica prisão. Quanto à defesa técnica ter prazo em dobro, isso se aplica à Defensoria Pública (Lei Complementar 80/94, art. 44), mas a alternativa não especifica se o réu é assistido por defensor público.
Gabarito: letra D.