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Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — FGV 2023

Direito Processual PenalDas Citações e Intimações
Código
fg063164
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Guilherme responde pelo crime de furto simples (Art. 155 do CP; pena: reclusão de um a quatro anos, e multa). Denunciado, foi expedido mandado de citação para sua residência, na favela da Maré. O mandado de citação voltou negativo em razão da periculosidade, afirmando o oficial de justiça que o local é dominado pelo tráfico, havendo homens ostensivamente armados que impediram seu acesso ao endereço. Narra que buscou apoio da associação de moradores, sem êxito, e que, por essa razão, certificou que enviou para o número que constava do mandado como sendo de Guilherme a citação e o recebedor teria procedido à leitura.Nesse cenário, é correto afirmar que:
  1. Aa citação é nula, pois não há previsão no ordenamento jurídico para a citação por meio remoto. No processo penal, forma é garantia;
  2. Ba citação é nula, pois não foram observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para perfeita identificação do citando e, por consequência, o juiz deverá determinar a citação por edital do acusado, suspendendo-se o processo e o prazo prescricional pelo prazo da pena mínima prevista em abstrato, o qual voltará a correr de forma automática;
  3. Cem razão da certidão negativa pela periculosidade, o magistrado deverá citar o réu por edital e poderá decretar sua prisão preventiva como forma de garantir sua localização, bem como determinar a produção de provas consideradas urgentes, desde que intimada a Defensoria Pública para apresentação da resposta à acusação;
  4. Da citação será válida se o oficial de justiça conseguir identificar o interlocutor com quem travou diálogo através de aplicativo de mensagem. Para tanto, deverá indicar o número de telefone, a confirmação escrita do recebimento do mandado e apresentar a foto do citando. Feito isso, a defesa só poderá alegar a nulidade da citação se provar prejuízo ao réu, como sua ausência em audiência;
  5. Ea citação, embora não tenha observado a melhor técnica, será válida caso o réu compareça à Defensoria Pública e apresente sua defesa prévia. Posteriormente, se faltar à audiência de instrução e julgamento, o juiz deverá decretar sua revelia e determinar sua prisão, pois, ciente da Audiência de Instrução e Julgamento, não compareceu ao ato. A defesa técnica, porém, deve ser sempre intimada dos atos processuais subsequentes, observando-se a prerrogativa da intimação pessoal e do prazo em dobro para manifestação.
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GabaritoD — a citação será válida se o oficial de justiça conseguir identificar o interlocutor com quem travou diálogo através de aplicativo de mensagem. Para tanto, deverá indicar o número de telefone, a confirmação escrita do recebimento do mandado e apresentar a foto do citando. Feito isso, a defesa só poderá alegar a nulidade da citação se provar prejuízo ao réu, como sua ausência em audiência;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Citação no processo penal: validade da citação por aplicativo de mensagem (WhatsApp)

Gabarito: letra D. A citação por meio remoto (aplicativo de mensagem) é admitida, excepcionalmente, no processo penal, desde que haja certeza da identidade do citando e registro do ato. Uma vez cumpridos os requisitos de segurança (indicação do número, confirmação escrita e foto), a citação é válida, e a defesa só pode alegar nulidade demonstrando prejuízo concreto (pas de nullité sans grief – art. 563 do CPP). As demais alternativas contêm erros quanto aos procedimentos de citação por edital, prisão preventiva e suprimento da citação.

O caso narra a impossibilidade de citação pessoal por motivo de periculosidade em comunidade dominada pelo tráfico. O oficial de justiça certificou que tentou, sem êxito, e então enviou a citação por WhatsApp, obtendo a leitura por um interlocutor. A questão central é se essa modalidade é válida e quais as consequências.

Art. 563CPP

"Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há previsão legal para citação por meio remoto e que a forma é garantia. Embora o CPP não preveja expressamente a citação por WhatsApp, a jurisprudência do STJ admite a citação eletrônica em situações excepcionais, desde que seja possível comprovar a identificação do citando (HC 419.767/SP, 2018). A forma não é absoluta; a validade depende da segurança quanto à ciência do réu. Portanto, não há nulidade automática.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a citação é nula por inobservância de diretrizes do CNJ e que o juiz deve citar por edital e suspender o processo e a prescrição pelo prazo da pena mínima. A citação por edital exige o esgotamento de outras formas (art. 361 do CPP) – no caso, antes de edital, caberia a citação com hora certa (art. 362), que não foi tentada. A suspensão do prazo prescricional (art. 366) só ocorre após a citação editalícia e o não comparecimento, e não há previsão de prazo automático de pena mínima. A prescrição fica suspensa até a localização, não voltando a correr automaticamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, ante a certidão negativa por periculosidade, o juiz “deverá” citar por edital e “poderá” decretar prisão preventiva para garantir localização. O art. 361 determina citação por edital apenas quando o réu não é encontrado. A periculosidade do local não equivale à não localização; ainda é possível tentar a citação com hora certa (art. 362). A prisão preventiva para “garantir localização” não encontra amparo no art. 312 do CPP; a prisão exige garantia da ordem pública, conveniência da instrução ou aplicação da lei penal. A produção de provas urgentes é possível (art. 366), mas a intimação da Defensoria para apresentar resposta à acusação pressupõe a citação válida, o que ainda não ocorreu.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a citação será válida se o oficial de justiça conseguir identificar o interlocutor via aplicativo, indicando número, confirmação escrita e foto do citando. A jurisprudência do STJ (HC 419.767/SP) admite a citação por WhatsApp quando há certeza da identidade e comprovação da entrega, à falta de previsão legal específica. O princípio da instrumentalidade das formas (art. 563 do CPP) impõe a demonstração de prejuízo para a declaração de nulidade. Logo, cumpridos os requisitos de identificação, a citação é hígida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a citação irregular é suprida pelo comparecimento do réu à Defensoria e apresentação de defesa prévia, e que a falta à audiência determina prisão. O comparecimento espontâneo do réu supre a citação (art. 570 do CPP), mas a alternativa erra ao dizer que o juiz “deverá” decretar prisão por falta à audiência; a prisão preventiva é cabível apenas nos termos do art. 312, não sendo automática. A revelia não implica prisão. Quanto à defesa técnica ter prazo em dobro, isso se aplica à Defensoria Pública (Lei Complementar 80/94, art. 44), mas a alternativa não especifica se o réu é assistido por defensor público.

Gabarito: letra D.

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