Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Procedimentos Alternativos de Investigação Criminal — FGV 2023

Direito Processual PenalProcedimentos Alternativos de Investigação Criminal
Código
fg063167
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Alessandra é a principal suspeita de ter subtraído os manuscritos que Thaísa escrevia sobre a reforma antimanicomial, pois a primeira lançou um livro abordando justamente a tese que apenas a segunda defendia no meio jurídico. Ambas desejam descobrir quem efetivamente subtraiu o manuscrito. Alessandra nega o furto e atribui a Paula, conhecida por plagiar outros autores, a autoria do delito. Com isso, cada qual inicia sua própria investigação independente da intervenção da Polícia Civil, pois estavam descrentes do interesse dos investigadores em apurar como a subtração se deu.Sobre a investigação criminal sob a ótica de um direito processual democrático e cooperativo, é correto afirmar que:
  1. Ao detetive particular pode ser contratado tanto pela vítima quanto pela própria acusada. Dentre as atividades possíveis, o detetive de Thaísa poderá identificar e localizar testemunhas, além de acompanhar os investigadores em suas diligências, enquanto o de Alessandra, para provar sua inocência, poderá realizar registros fotográficos e telefônicos, mesmo quando protegidos pelo sigilo e desde que as informações obtidas não extrapolem o âmbito daquela investigação criminal;
  2. B) por ser o crime de ação penal pública, o Ministério Público pode realizar investigação criminal direta, sem intervenção policial. Nesse caso, não estará obrigado a compartilhar todas as informações obtidas, sendo-lhe facultado proceder ao recorte daquilo que for mais relevante para a instrução, o mesmo podendo ser dito em relação a Thaísa, que não poderá ser obrigada a juntar provas encontradas por seu detetive e que favoreçam Alessandra;
  3. Cpor ser o crime de ação penal pública, o Ministério Público pode realizar investigação criminal direta, mas, nesse caso, todo o material probatório por ele arrecadado deve ser compartilhado nos autos. Alessandra, a seu turno, não é obrigada a colaborar com a acusação, podendo até mesmo mentir sobre os fatos, pois, ao contrário do que ocorre no direito norte-americano, o perjúrio não é previsto no direito brasileiro;
  4. Dverificando-se que Alessandra está em nítida situação de desvantagem, dada a instauração de investigação interna pelo Ministério Público, havendo, por outro lado, notícias de que o furto foi praticado por Paula, na qualidade de destinatário das provas, pode o juiz determinar a realização de atos investigatórios desde que o faça para beneficiar Alessandra, visando reequilibrar a paridade das armas;
  5. Ea defesa de Alessandra pode ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados no inquérito policial que digam respeito ao seu exercício do direito de defesa. Já Thaísa não poderá requerer acesso ao inquérito policial, dado seu caráter sigiloso, situação que se altera se estiver habilitada como assistente de acusação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — por ser o crime de ação penal pública, o Ministério Público pode realizar investigação criminal direta, mas, nesse caso, todo o material probatório por ele arrecadado deve ser compartilhado nos autos. Alessandra, a seu turno, não é obrigada a colaborar com a acusação, podendo até mesmo mentir sobre os fatos, pois, ao contrário do que ocorre no direito norte-americano, o perjúrio não é previsto no direito brasileiro;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Investigação criminal pelo Ministério Público e investigação defensiva

Gabarito: letra C. No Brasil, o Ministério Público pode realizar investigação criminal direta, mas todo o material probatório arrecadado deve ser compartilhado nos autos, garantindo o contraditório. O acusado, por sua vez, não é obrigado a colaborar com a acusação, podendo até mesmo mentir sobre os fatos, pois não existe crime de perjúrio no ordenamento jurídico brasileiro para o investigado ou réu. As demais alternativas apresentam incorreções quanto aos limites da investigação defensiva, poderes do MP, imparcialidade do juiz e acesso ao inquérito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que o MP pode selecionar as informações a serem compartilhadas na investigação direta. Na verdade, o MP, como fiscal da lei, deve juntar todos os elementos probatórios, inclusive os favoráveis à defesa, sob pena de nulidade e violação à ampla defesa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Permite que o detetive particular de Alessandra realize registros fotográficos e telefônicos mesmo quando protegidos por sigilo. A interceptação de comunicações telefônicas, para fins de prova criminal, depende de ordem judicial (Lei 9.296/96, art. 1º). Nenhuma investigação privada pode autorizar a quebra de sigilo: isso é atividade exclusiva do Estado, sob controle judicial.

Art. 1Lei-9296

Art. 1º — "A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o Ministério Público não está obrigado a compartilhar todas as informações obtidas em sua investigação direta. Isso viola o princípio do contraditório e a própria função institucional do MP, que deve atuar com imparcialidade e transparência. O art. 3º-B, IV, do CPP, que prevê a comunicação ao juiz das garantias sobre a instauração de investigação, reforça a necessidade de controle e publicidade dos atos. Ademais, a vítima (Thaísa) não pode reter provas que favoreçam a acusada, pois o processo penal busca a verdade real e a paridade de armas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que o MP pode realizar investigação criminal direta, mas deve compartilhar integralmente o material probatório (conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial). Também está correta ao reconhecer que Alessandra não é obrigada a colaborar com a acusação, podendo mentir (direito ao silêncio e não autoincriminação – art. 5º, LXIII, CF). Diferentemente do direito norte-americano, o Brasil não tipifica o perjúrio para o acusado, apenas para testemunhas (art. 342 do CP).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere que o juiz pode determinar atos investigatórios para beneficiar Alessandra e reequilibrar a paridade das armas. O juiz é um terceiro imparcial; não pode atuar como investigador ou parte. A paridade de armas é garantida por outros mecanismos (como a investigação defensiva e o acesso amplo aos autos), não por uma atuação parcial do magistrado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que Thaísa (vítima) não pode requerer acesso ao inquérito policial devido ao sigilo, salvo se habilitada como assistente de acusação. Na verdade, a vítima tem direito de acesso ao inquérito independentemente de habilitação (art. 15 do CPP), e o sigilo externo do inquérito não a impede de obter informações. Apenas o investigado e seu defensor têm acesso amplo, mas a vítima também pode requerer vistas, especialmente quando há interesse na persecução penal.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg063167