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Questão de Direito Processual Penal — Princípios fundamentais do direito processual penal — FGV 2023

Direito Processual PenalPrincípios fundamentais do direito processual penal
Código
fg063168
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Em relação aos princípios e garantias constitucionais aplicáveis ao processo penal, é correto afirmar que:
  1. Ao princípio da não autoincriminação tem aplicação na fase processual e, segundo ele, o acusado não estaria obrigado a colaborar para a formação da convicção do julgador se isso desatender aos seus próprios interesses. Por ser a busca pessoal ato pré-processual, o Aviso de Miranda é dispensável, até mesmo porque o interrogatório sub-reptício não surte efeitos processuais;
  2. Ba demora na prestação jurisdicional fulmina a presunção de inocência na medida em que o prolongamento excessivo do processo penal vai paulatinamente sepultando a credibilidade do acusado, estigmatizando-o, mas, por outro lado, garante o relaxamento da prisão preventiva se o réu responder ao processo preso por mais de noventa dias sem que a prisão seja reavaliada pelo magistrado;
  3. Co princípio da proibição da reformatio in pejus para recurso exclusivo da defesa cede frente ao princípio da soberania dos vereditos dada a natureza constitucional deste último e apenas legal do primeiro, sendo uma hipótese em que eventual recurso defensivo poderá implicar a piora da situação do acusado. É o que ocorre, por exemplo, em relação às qualificadoras que podem ter sido afastadas no primeiro julgamento, mas reconhecidas no segundo;
  4. Dembora não esteja previsto expressamente na Constituição, o princípio acusatório é decorrência lógica da adoção de uma Constituição democrática. Neste sentido, a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da figura do juiz de garantias preserva a imparcialidade do juízo da instrução que não participa da fase pré-processual e não terá acesso aos autos que compõem as matérias de competência do primeiro;
  5. Eembora tenha assento constitucional, ao autorizar a execução antecipada da pena, o Supremo Tribunal Federal ignorou a literalidade do conceito de trânsito em julgado e com isso malferiu o princípio da presunção de inocência, incorrendo em flexibilização sem precedentes das liberdades fundamentais.
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GabaritoE — embora tenha assento constitucional, ao autorizar a execução antecipada da pena, o Supremo Tribunal Federal ignorou a literalidade do conceito de trânsito em julgado e com isso malferiu o princípio da presunção de inocência, incorrendo em flexibilização sem precedentes das liberdades fundamentais.

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Princípios fundamentais do direito processual penal

Gabarito: letra E. O STF, ao admitir a execução provisória da pena após condenação em segunda instância, flexibilizou a literalidade do princípio da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado). As demais alternativas contêm erros sobre os princípios aplicáveis.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere) aplica-se também na fase pré-processual, e o Aviso de Miranda (direito ao silêncio) deve ser informado ao investigado, sob pena de nulidade. Interrogatório sub-reptício (sem comunicação do direito) não é válido. A alternativa erra ao afirmar que o Aviso de Miranda é dispensável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A demora excessiva na prestação jurisdicional viola o princípio da razoável duração do processo, mas não "fulmina" a presunção de inocência. O relaxamento da prisão preventiva por excesso de prazo não é automático após 90 dias; depende de análise judicial e das circunstâncias do caso (art. 316 do CPP).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A proibição da reformatio in pejus em recurso exclusivo da defesa é absoluta e não cede à soberania dos vereditos. Em novo julgamento pelo Tribunal do Júri, se o recurso foi exclusivo da defesa, a situação do réu não pode piorar. A soberania dos vereditos não autoriza a piora.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O juiz de garantias (instituído pela Lei 13.964/2019) atua na fase pré-processual (investigação), e não na instrução. A alternativa inverte: afirma que ele não participa da fase pré-processual, quando na verdade ele é o juiz competente para controlar a legalidade da investigação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF, ao autorizar a execução da pena antes do trânsito em julgado (apenas com condenação em segunda instância), afastou-se da literalidade do art. 5º, LVII da Constituição Federal, que exige o trânsito em julgado para que alguém seja considerado culpado. Tal posicionamento flexibilizou o princípio da presunção de inocência, gerando críticas doutrinárias.

Gabarito: letra E.

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