Questão de Direito Processual Penal — Apelação no Processo Penal — FGV 2023
Direito Processual Penal›Apelação no Processo Penal
Código
fg063171
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Alex, preso preventivamente, foi sentenciado e condenado a cinco anos e quatro meses pelo crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas (Art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal). O advogado do réu foi intimado do inteiro teor da sentença condenatória em 07/07/2023 e não interpôs apelação. Alex, pessoalmente intimado em 17/07/2023, informou ao oficial de justiça que queria recorrer da decisão e solicitou atendimento da Defensoria Pública, tendo o servidor público prontamente certificado as declarações do réu. Os autos foram remetidos à Defensoria Pública em 25/07/2023, tendo a apelação com razões sido juntada ao processo em 10/08/2023.O juízo não recebeu o recurso sob o argumento de que este seria intempestivo, em razão do decurso do prazo para defesa técnica que ocorreu em 14/07/2023A decisão do magistrado, no caso:
Afoi acertada. O recurso foi intempestivo, porquanto a defesa técnica deixou transcorrer in albis o prazo de interposição, não podendo a marcha processual retroagir, ainda que o réu tenha solicitado o atendimento da Defensoria Pública;
Bsuprimiu direito de defesa de Alex. A lei garante ao réu capacidade postulatória autônoma para interposição de apelação, tendo sido esta efetuada no momento que declarou o seu desejo de recorrer ao oficial de justiça, sendo os autos remetidos à Defensoria Pública apenas para apresentação de razões;
Cfoi acertada. O recurso foi intempestivo, porquanto, ainda que a lei garanta ao réu capacidade postulatória autônoma para interposição de apelação, a Defensoria Pública apresentou as razões de apelação intempestivamente, fora do prazo de oito dias, por se tratar de prazo próprio;
Dsuprimiu prerrogativa da Defensoria Pública. Ante a vulnerabilidade do réu e o abandono do processo pelo advogado particular, a marcha processual pode retroagir para garantir seu direito a ampla defesa, tendo o órgão ministerial interposto a apelação no prazo legal;
Efoi acertada. A certidão emitida pelo oficial de justiça registrando o desejo de recorrer do réu não tem validade jurídica como interposição de apelação, portanto, a Defensoria Pública perdeu o prazo de cinco dias para o protocolo do referido recurso.
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GabaritoB — suprimiu direito de defesa de Alex. A lei garante ao réu capacidade postulatória autônoma para interposição de apelação, tendo sido esta efetuada no momento que declarou o seu desejo de recorrer ao oficial de justiça, sendo os autos remetidos à Defensoria Pública apenas para apresentação de razões;
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Apelação: capacidade postulatória autônoma do réu
Gabarito: letra B. A decisão do magistrado suprimiu o direito de defesa de Alex, pois a lei garante ao réu capacidade postulatória autônoma para interposição de apelação. A declaração do réu ao oficial de justiça, dentro do prazo de 5 dias contados de sua intimação pessoal, constituiu interposição válida do recurso, cabendo à Defensoria apenas apresentar as razões no prazo de 8 dias (CPP, arts. 593 e 600).
A banca testa o conhecimento sobre a possibilidade de o réu recorrer pessoalmente, independentemente de seu defensor. O CPP, em seu art. 593, estabelece o prazo de 5 dias para apelação, e o art. 600 prevê 8 dias para razões. Contudo, a contagem do prazo para o réu preso é feita a partir de sua intimação pessoal. Ao declarar seu desejo de recorrer ao oficial de justiça, Alex interpôs a apelação no prazo, e a Defensoria Pública, ao receber os autos, deveria apenas apresentar as razões. O juiz errou ao considerar o prazo da defesa técnica (14/07) como termo final.
Art. 593CPP
Art. 593 — "Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias"
Art. 600 — "Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz acertou ao não receber o recurso por intempestividade da defesa técnica. Ignora que o réu possui capacidade postulatória autônoma para interpor apelação pessoalmente, o que ocorreu no momento da declaração ao oficial de justiça. O recurso não depende da atuação do advogado, pois o réu pode agir por si.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao sustentar que o juiz suprimiu o direito de defesa de Alex. A lei garante ao réu a capacidade postulatória autônoma para interpor apelação, e a declaração ao oficial de justiça, certificada, configura interposição válida. A remessa à Defensoria é apenas para oferecimento de razões, não para interposição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a Defensoria Pública apresentou as razões intempestivamente. A interposição já havia sido feita pelo réu no prazo de 5 dias (art. 593). O prazo de 8 dias para razões (art. 600) conta-se da assinatura do termo de apelação, e a Defensória, ao receber os autos em 25/07, poderia apresentar razões até 02/08, mas o recurso já era válido independentemente disso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Confunde a prerrogativa da Defensoria Pública com o direito do réu. O recurso foi interposto pelo próprio réu, não pelo Ministério Público. A marcha processual não retroage, mas o prazo do réu é independente do da defesa técnica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a certidão do oficial de justiça não tem validade jurídica como interposição. Contudo, a declaração do réu, certificada, é meio válido de interposição, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores (Súmula 432 STF). O prazo de 5 dias para apelação foi respeitado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao misturar o prazo da defesa técnica com o prazo do réu. Lembre-se: o réu preso, intimado pessoalmente, pode recorrer independentemente de seu defensor. A declaração ao oficial de justiça é suficiente para interpor o recurso, e o prazo para isso é de 5 dias a partir da intimação pessoal (art. 593 CPP).