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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — FGV 2023

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
fg063172
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Jhuly, travesti, vive em união estável com Pedro, que foi preso, em razão de mandado de prisão preventiva, acusado do crime de tráfico de drogas (Art. 33, Lei federal nº 11.343/2006). Jhuly passou a realizar visitas periódicas a Pedro na unidade prisional. Em uma das visitas, Pedro solicitou que Jhuly lhe trouxesse 20g de maconha. Em 10/03/2023, Jhuly tentou adentrar a unidade prisional com o material entorpecente solicitado por Pedro, mas foi flagrada pelo bodyscan. Autuado o flagrante em face de Jhuly e Pedro, ambos foram encaminhados à audiência de custódia em 13/03/2023.Diante dessa situação-problema, é correto afirmar, nos termos da legislação vigente, que:
  1. Ase decretada a prisão preventiva de Jhuly, esta deverá cumpri-la em estabelecimento prisional masculino, sem direito de opção pela custódia em área reservada ou em unidade feminina, pois medida cautelar deferida pelo Supremo Tribunal Federal em Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não reconheceu o direito à identificação de gênero para pessoas travestis, apenas para mulheres transgêneros. Deverá ser relaxada a prisão de Pedro, pois a ação de solicitar não se encontra entre os elementos essenciais do tipo do Art. 33 da Lei federal nº 11.343/2006, podendo configurar, no máximo, atos preparatórios;
  2. Bnão cumprido o prazo de 24 horas para a realização da audiência de custódia, deve a prisão em flagrante ser relaxada, acarretando automática nulidade no processo penal, e eventual representação pela prisão preventiva não constitui novo título a justificar a privação da liberdade. Além disso, deve, ainda, ser relaxada a prisão de Pedro, pois a ação de solicitar não se encontra entre os elementos essenciais do tipo do Art. 33 da Lei federal nº 11.343/2006, podendo configurar, no máximo, atos preparatórios;
  3. Cdeverá ser relaxada a prisão de Pedro, pois a ação de solicitar não se encontra entre os elementos essenciais do tipo do Art. 33 da Lei federal nº 11.343/2006, podendo configurar, no máximo, atos preparatórios. Se decretada a prisão preventiva de Jhuly, esta deverá cumpri-la em estabelecimento prisional masculino, com direito de opção pela custódia em área reservada ou em unidade feminina, em razão de medida cautelar deferida pelo Supremo Tribunal Federal em Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que reconheceu o direito à identificação de gênero para travestis e mulheres transgêneros;
  4. Do não cumprimento do prazo de 24 horas para a realização da audiência de custódia não acarreta automática nulidade no processo penal, e eventual representação pela prisão preventiva, constitui novo título a justificar a privação da liberdade. Se decretada a prisão preventiva de Jhuly, esta deverá cumpri-la em estabelecimento prisional masculino, sem direito de opção pela custódia em área reservada ou em unidade feminina, pois medida cautelar deferida pelo Supremo Tribunal Federal em Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não reconheceu o direito à identificação de gênero para pessoas travestis, apenas para mulheres transgêneros;
  5. Enão deverá ser relaxada a prisão de Pedro, pois a ação de solicitar, no contexto fático apresentado, se trata de autoria mediata do crime capitulado no Art. 33 da Lei federal nº 11.343/2006. Além disso, o não cumprimento do prazo de 24 horas para a realização da audiência de custódia não acarreta automática nulidade no processo penal, e eventual representação pela prisão preventiva constitui novo título a justificar a privação da liberdade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — deverá ser relaxada a prisão de Pedro, pois a ação de solicitar não se encontra entre os elementos essenciais do tipo do Art. 33 da Lei federal nº 11.343/2006, podendo configurar, no máximo, atos preparatórios. Se decretada a prisão preventiva de Jhuly, esta deverá cumpri-la em estabelecimento prisional masculino, com direito de opção pela custódia em área reservada ou em unidade feminina, em razão de medida cautelar deferida pelo Supremo Tribunal Federal em Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que reconheceu o direito à identificação de gênero para travestis e mulheres transgêneros;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Processual Penal – Prisão em flagrante e tráfico de drogas

Gabarito: letra C. A conduta de Pedro (solicitar a droga) não se enquadra nos verbos nucleares do art. 33 da Lei 11.343/2006, configurando atos preparatórios, devendo ser relaxada a prisão. Quanto a Jhuly, travesti, o STF em ADPF (medida cautelar) reconheceu o direito de travestis e mulheres trans à custódia em estabelecimento compatível com sua identidade de gênero, podendo optar por área reservada ou unidade feminina. Além disso, o não cumprimento do prazo de 24 horas para a audiência de custódia não acarreta nulidade automática do processo, podendo o juiz decretar a prisão preventiva como novo título.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Jhuly não tem direito de optar por área reservada ou unidade feminina, contrariando o entendimento do STF na ADPF. Pedro deveria ter a prisão relaxada (correto), mas a parte sobre o regime prisional está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a não realização da audiência de custódia no prazo acarreta automaticamente a nulidade do processo e que a prisão preventiva não constitui novo título. O art. 310, §4º, do CPP estabelece que a ilegalidade da prisão em flagrante (a ser relaxada) não impede a decretação imediata de prisão preventiva, e não há nulidade automática do processo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

(i) A conduta de Pedro (solicitar) não está entre os verbos típicos do art. 33 da Lei 11.343/2006, sendo, no máximo, ato preparatório. (ii) Jhuly, como travesti, tem direito, conforme ADPF, de optar por custódia em área reservada ou unidade feminina. (iii) Embora a questão não mencione, a alternativa não aborda a audiência de custódia, mas os outros pontos estão corretos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta ao dizer que o descumprimento do prazo da audiência de custódia não gera nulidade automática e que a preventiva é novo título, mas erra ao afirmar que Jhuly não tem direito de opção por estabelecimento feminino.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a prisão de Pedro não deve ser relaxada e que sua conduta configura autoria mediata. A mera solicitação não é suficiente para caracterizar o tráfico, não havendo elementos para autoria mediata (Jhuly agiu voluntariamente).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o direito de opção de gênero para travestis, afirmando em algumas alternativas que não há tal direito, quando o STF já reconheceu (ADPF). Fique atento: travestis e mulheres trans têm o mesmo tratamento.

Gabarito: letra C

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