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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Teoria Geral da Prova — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Teoria Geral da Prova
Código
fg063183
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A concepção racionalista da prova afirma que a busca pela verdade dos fatos é um dos escopos finalísticos do processo para a obtenção de uma decisão justa.Acerca do Direito Probatório brasileiro, é correto afirmar que:
  1. Aa prova emprestada recebe o valor probatório que lhe foi dado no processo de origem;
  2. Ba distribuição dinâmica do ônus da prova deve ser realizada pelo juiz quando da prolação da sentença;
  3. Ca vedação à prova diabólica impossibilita a produção de prova quanto a qualquer espécie de fato negativo;
  4. Daplica-se a presunção de veracidade dos fatos diante da revelia do réu, mesmo que as alegações de fato formuladas pelo autor se mostrem inverossímeis ou estejam em contradição com prova constante dos autos;
  5. Emensagens trocadas através de aplicativo, nas quais o demandado não nega a condição de pai da criança, podem ser usadas como prova atípica para a fixação de alimentos gravídicos.
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GabaritoE — mensagens trocadas através de aplicativo, nas quais o demandado não nega a condição de pai da criança, podem ser usadas como prova atípica para a fixação de alimentos gravídicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Probatório no CPC/2015

Gabarito: letra E. Apenas a alternativa E está correta ao admitir mensagens de aplicativo como prova atípica para fixação de alimentos gravídicos, com base no princípio da atipicidade dos meios de prova (CPC, art. 369). As demais alternativas incorrem em erros: A confunde valor probatório; B desrespeita o momento da redistribuição do ônus da prova; C generaliza a prova diabólica; D ignora exceções legais à revelia.

Direito Probatório (CPC/2015)
  • 1Prova emprestada
    • Juiz reavalia no novo processo
    • Não tem valor automático
  • 2Ônus da prova
    • Distribuição dinâmica
      • Decisão ANTES da prova
      • Não na sentença
    • Prova diabólica
      • Vedação: prova impossível
      • Não proíbe todo fato negativo
  • 3Revelia
    • Presunção de veracidade
    • Exceção (art. 345, IV)
      • Alegações inverossímeis
      • Contradição com prova dos autos
  • 4Meios de prova
    • Atipicidade (art. 369)
      • Todos os meios moralmente legítimos
      • Ex.: mensagens de aplicativo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A prova emprestada não recebe automaticamente o mesmo valor probatório do processo de origem; o juiz pode reavaliá-la conforme o contexto do novo processo. O CPC não garante essa vinculação automática.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A distribuição dinâmica do ônus da prova deve ser decidida pelo juiz antes da produção da prova, não na sentença. O art. 373, §1º do CPC exige que o juiz, por decisão fundamentada, dê à parte oportunidade de se desincumbir do ônus redistribuído. Realizá-la apenas na sentença viola o contraditório e a ampla defesa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A vedação à prova diabólica impede a exigência de prova impossível ou excessivamente difícil (art. 373, §2º), mas não proíbe a produção de prova sobre qualquer fato negativo. Alguns fatos negativos podem ser provados (ex.: inexistência de dívida mediante apresentação de recibo). A generalização "qualquer espécie" está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A presunção de veracidade dos fatos decorrente da revelia (art. 344) não se aplica quando as alegações do autor forem inverossímeis ou contradisserem prova dos autos, conforme exceção do art. 345, IV do CPC. A alternativa ignora essa exceção, afirmando que a presunção se aplica mesmo nesses casos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O CPC adota o sistema da atipicidade dos meios de prova (art. 369), permitindo a utilização de todos os meios moralmente legítimos, ainda que não previstos em lei. Mensagens de aplicativo em que o demandado não nega a paternidade são provas atípicas válidas e podem ser usadas para fundamentar alimentos gravídicos, especialmente porque o silêncio pode ser interpretado como indício de veracidade.

Gabarito: letra E

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