Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FGV 2023
- Código
- fg063184
- Banca
- FGV
- Órgão
- DPE-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- AI;
- BII;
- CIII;
- DI e III;
- EII e III.
GabaritoD — I e III;
Gabarito: letra D. Estão corretas apenas as afirmativas I e III. A competência é fixada pela escolha do autor quanto aos entes demandados (I), e a competência da Justiça Federal decorre da presença de ente federal no polo passivo (III), sendo vedado ao juiz alterar ou ampliar o polo passivo com base em regras administrativas do SUS (II). Fundamentos: CF, art. 109, I (competência federal) e entendimento consolidado no IAC nº 14/STJ, mantido pelo STF.
A questão exige conhecimento do entendimento firmado no IAC nº 14 do STJ (confirmado cautelarmente pelo STF no Tema 1234), que trata da competência para ações de fornecimento de medicamentos não padronizados pelo SUS. A Corte decidiu que a competência deve ser determinada pela escolha do autor, sem que o juiz possa incluir entes não demandados.
Afirmativa | Conteúdo | Correção | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | A competência do juízo deve prevalecer de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar. | ✅ Correta | O IAC nº 14/STJ reafirma que a competência é fixada pela escolha do autor, vedando ao juiz alterar o polo passivo de ofício. |
II | A competência do juízo deve ser fixada em razão das regras de repartição de competência administrativas do SUS, devendo os magistrados procederem à alteração ou ampliação do polo passivo a partir desse critério. | ❌ Incorreta | O entendimento do IAC nº 14 é oposto: o juiz não pode modificar ou ampliar o polo passivo com base em regras administrativas do SUS. |
III | A competência da Justiça Federal decorre da presença de ente federal no polo passivo. | ✅ Correta | CF, art. 109, I: a presença da União, autarquia ou empresa pública federal no polo passivo determina a competência da Justiça Federal. |
A afirmativa está correta. O princípio geral é que a competência é fixada pela eleição do autor quanto aos entes que compõem o polo passivo. O IAC nº 14 reafirmou que o juiz não pode, de ofício, alterar a demanda para incluir outros entes federativos. A parte autora escolhe contra quem deseja demandar, e a competência seguirá essa escolha.
A afirmativa está incorreta. O entendimento do IAC nº 14 é justamente o oposto: não cabe ao juiz modificar ou ampliar o polo passivo com base em regras de repartição de competências administrativas do SUS. A escolha dos entes demandados é do autor, e a competência deve ser fixada a partir dessa escolha, e não por critérios administrativos. O juiz não pode, portanto, determinar a inclusão de outros entes para adequar a competência.
A afirmativa está correta. A competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, é determinada objetivamente pelas pessoas que figuram no polo passivo: quando presente a União, autarquia ou empresa pública federal, a causa é da Justiça Federal. Além disso, cabe ao juízo federal decidir, incidentalmente, sobre o interesse da União no processo, podendo, se entender que não há interesse, declinar da competência para a Justiça Estadual. O STF já consolidou esse entendimento (Súmula 150 do STJ – não citada literalmente, mas consolidada: "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas").
Conclusão: Apenas os itens I e III estão corretos, correspondendo à alternativa D.
Nas questões de competência em ações de saúde, lembre-se: o autor escolhe os réus; o juiz não pode ampliar o polo passivo com base em regras administrativas. A competência federal segue o critério objetivo da presença de ente federal no polo passivo.
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