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Questão de Direito Civil — Constituição da Relação Contratual - sujeitos, forma e objeto — FGV 2023

Direito CivilConstituição da Relação Contratual - sujeitos, forma e objeto
Código
fg063187
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Ana realizou promessa de compra e venda por instrumento particular com Construções S/A, para aquisição de um apartamento, no valor de R$ 250.000,00. Pagou R$ 50.000,00 de entrada, mais 24 parcelas de R$ 2.083,33, sendo certo que o saldo remanescente, no valor de R$ 150.000,00, seria financiado por instituição financeira, com assinatura de alienação fiduciária, quando a obra ficasse pronta e as chaves do imóvel fossem entregues.Passados dois anos do prazo para entrega da obra, Ana, sem ter recebido as chaves do imóvel, decidiu rescindir o contrato.Nesse caso, é correto afirmar que:
  1. Aobservando-se o princípio do pacta sunt servanda, Ana deve se sujeitar à multa contratual que prevê perda da metade do valor pago, pois decidiu rescindir de forma unilateral;
  2. Ba construtora deve devolver a Ana o valor que recebeu, em sua integralidade, pois deu causa à rescisão;
  3. CAna poderá receber o valor que pagou, todavia, a construtora poderá reter parte da quantia, como ressarcimento pelas despesas administrativas, a ser fixada judicialmente;
  4. Da construtora poderá se recusar a devolver, à vista, o valor que lhe foi pago, para que a obrigação se realize de forma parcelada, visando à preservação do empreendimento imobiliário;
  5. Ea construtora poderá se recusar a rescindir o contrato, propondo ação revisional, para prorrogação do prazo de entrega da obra, observando-se a cláusula rebus sic stantibus.
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GabaritoB — a construtora deve devolver a Ana o valor que recebeu, em sua integralidade, pois deu causa à rescisão;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Rescisão contratual por inadimplemento do construtor

Gabarito: letra B. Quando o construtor atrasa a entrega do imóvel por prazo excessivo (no caso, 2 anos após o prazo), o comprador pode rescindir o contrato por culpa exclusiva da construtora, e esta deve devolver integralmente todos os valores pagos, sem qualquer retenção ou multa. Esse é o entendimento consolidado do STJ e do CDC (aplicável por ser relação de consumo), que visa proteger o consumidor contra o descumprimento do prazo de entrega.

1Causa da rescisão
Inadimplemento do construtor
Culpa exclusiva do vendedor
2Consequências
Devolução integral dos valores pagos
Sem retenção
Sem multa
Sem parcelamento
Imediata
3Fundamento
STJ (REsp 1.304.867/DF)
CDC (art. 53)
Rescisão por atraso do construtor
LEVELsoulevel.com.br
Rescisão por atraso do construtor: Causa da rescisão (Inadimplemento do construtor, Culpa exclusiva do vendedor); Consequências (Devolução integral dos valores pagos, Sem retenção, Sem multa, Sem parcelamento, Imediata); Fundamento (STJ (REsp 1.304.867/DF), CDC (art. 53))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Aplica o princípio do pacta sunt servanda de forma equivocada. O adimplemento contratual deve ser bilateral: se a construtora descumpriu o prazo, Ana não está obrigada a aceitar a multa contratual. A perda de metade do valor pago seria cabível se Ana desistisse sem justa causa, mas aqui a rescisão é causada pelo atraso da construtora.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A construtora deu causa à rescisão ao não entregar o imóvel no prazo (inadimplemento). Por isso, deve restituir integralmente o valor recebido (R$ 100.000,00), sem qualquer desconto. A jurisprudência do STJ (ex.: REsp 1.304.867/DF, entre outros) firma que, em contratos de compra e venda de imóvel na planta, se o atraso for imputável ao vendedor, o comprador tem direito à devolução integral das quantias pagas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que a construtora pode reter parte para ressarcir despesas administrativas. Essa retenção só é admitida quando o comprador desiste sem justa causa (art. 53 do CDC). No caso, a culpa é da construtora, logo não há fundamento para retenção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A devolução deve ser imediata e integral, e não parcelada. A construtora não pode impor parcelamento para “preservar o empreendimento”, pois a rescisão decorre de seu próprio inadimplemento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A construtora não pode se recusar a rescindir com base na cláusula rebus sic stantibus. Essa teoria trata de eventos supervenientes imprevisíveis, e o atraso na obra é previsível e evitável – além de configurar inadimplemento contratual, não onerosidade excessiva.

Gabarito: letra B.

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