Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FGV 2023
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- fg063188
- Banca
- FGV
- Órgão
- DPE-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
No que diz respeito à Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e à responsabilidade dos agentes que guardam e operam dados, é correto afirmar que:
- Ao operador responde subsidiariamente pelos danos causados pelo tratamento de dados quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador;
- Bos controladores que estiverem diretamente envolvidos no tratamento do qual decorreram danos ao titular dos dados respondem subsidiariamente;
- Caquele que reparar o dano ao titular tem direito de regresso contra os demais responsáveis, na medida de sua participação no evento danoso;
- Das normas contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) excluem outros dispositivos pertinentes à violação do direito do titular no âmbito das relações de consumo;
- Eo titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas mediante ação judicial.