Questão de Direito Civil — Indenização - Liquidação do Dano — FGV 2023
Direito Civil›Indenização - Liquidação do Dano
Código
fg063189
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Ao atender o celular enquanto dirigia, Marta perdeu o controle da direção, vindo a atingir Cláudia, ambulante que trabalhava em sua barraca, na calçada. Com o impacto, Cláudia foi a óbito, deixando sua mãe idosa e doente, Iracema, e suas duas filhas, Laura e Laís, de 8 e 9 anos, sem amparo financeiro.Em ação visando a responsabilização de Marta na esfera cível:
Aapenas são titulares de direito à indenização as filhas de Cláudia, tendo em vista sua condição de dependentes da mãe junto à previdência;
Buma vez proposta a ação criminal contra Marta, a ação cível deverá ser suspensa, uma vez que o reconhecimento do direito à indenização depende da sentença criminal;
Cas filhas de Cláudia devem pedir indenização, observando-se o prazo prescricional, tendo por termo inicial o óbito da mãe, sob pena de perda da pretensão;
DIracema e as netas poderão pedir alimentos, para a mantença de suas necessidades, obrigação que cabe a Marta e a seus sucessores nos limites da herança;
Epor se tratar de obrigação personalíssima, com o óbito de Marta extingue-se o dever de indenizar.
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GabaritoD — Iracema e as netas poderão pedir alimentos, para a mantença de suas necessidades, obrigação que cabe a Marta e a seus sucessores nos limites da herança;
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Indenização por morte – Responsabilidade civil
Gabarito: letra D. Iracema (mãe idosa) e as netas (filhas menores) são dependentes de Cláudia e podem exigir alimentos indenizatórios de Marta, obrigação que se transmite aos sucessores de Marta nos limites da herança (CC, arts. 943 e 948). As demais alternativas contêm erros: A restringe indevidamente os titulares; B confunde a faculdade de suspensão com obrigatoriedade; C ignora que a prescrição não corre contra absolutamente incapazes; E nega a transmissão da obrigação com a herança.
A questão exige conhecimento sobre os efeitos da responsabilidade civil em caso de morte, especialmente quanto aos legitimados a exigir indenização, à transmissão da obrigação, à prescrição e à relação com a ação penal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas as filhas de Cláudia são titulares do direito à indenização por serem dependentes previdenciárias. No entanto, o direito civil reconhece como dependentes da vítima também os pais (Iracema) e outros, independentemente de vínculo previdenciário. A mãe idosa e doente é dependente econômica, logo também tem direito à reparação, especialmente alimentos indenizatórios (CC, art. 948, II). A alternativa, portanto, restringe indevidamente os titulares.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que, proposta a ação criminal, a ação cível deve ser suspensa, pois o direito à indenização depende da sentença penal. O Código de Processo Penal, em seu art. 64, estabelece:
Art. 64CPP
CPP, art. 64: Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil. Parágrafo único – Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.
A suspensão é facultativa (poderá), e não obrigatória. Além disso, a responsabilidade civil é independente da criminal (CC, art. 935), não havendo dependência. Logo, a alternativa erra ao impor a suspensão como regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo prescricional para as filhas pedirem indenização começa com o óbito, sob pena de perda da pretensão. Ocorre que as filhas são absolutamente incapazes (8 e 9 anos – CC, art. 3º), e contra absolutamente incapazes a prescrição não corre (CC, art. 198, I). Portanto, não há fluência do prazo enquanto durar a incapacidade. A alternativa desconsidera essa importante regra, sendo incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Iracema (mãe) e as netas (filhas de Cláudia) são dependentes econômicos e podem exigir alimentos (prestação de suporte) de Marta, com fundamento no CC, art. 948, II. A obrigação de indenizar, inclusive a de prestar alimentos, transmite-se com a herança (CC, art. 943). Assim, se Marta falecer, seus herdeiros respondem, mas nos limites da herança (benefício de inventário – CC, art. 1.792). A alternativa está correta em todos os aspectos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Declara que, por ser obrigação personalíssima, o dever de indenizar se extingue com a morte de Marta. O ordenamento jurídico brasileiro, contudo, determina que tanto o direito de exigir a reparação quanto a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança (CC, art. 943). A obrigação não é personalíssima nesse sentido; transmite-se aos sucessores. Portanto, a alternativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora confusões comuns: (A) restringe titulares com base em dependência previdenciária; (B) transforma faculdade em obrigatoriedade; (C) esquece a proteção dos absolutamente incapazes; (E) nega a transmissão hereditária. Lembre-se: no Direito Civil, o direito à reparação e a obrigação de indenizar transmitem-se com a herança, e a prescrição não corre contra absolutamente incapazes.