Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FGV 2023
Direito Civil›Direito das Sucessões
Código
fg063191
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Em caso de instituição de legado em favor de um menor, é correto afirmar que o testador:
Adeve considerar que os pais são legitimados para administrar os bens que lhe são destinados, não tendo ingerência sobre essa questão;
Bdeverá nomear tutor para administrar os bens legados, ainda que os pais do beneficiado estejam no exercício do poder familiar;
Cpoderá nomear tutor para administrar os bens legados, ainda que os pais do beneficiado estejam no exercício do poder familiar;
Dpoderá nomear curador especial para administrar os bens legados, ainda que os pais do beneficiado estejam no exercício do poder familiar;
Edeverá nomear curador especial para administrar os bens legados, ainda que os pais do beneficiado estejam no exercício do poder familiar.
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GabaritoD — poderá nomear curador especial para administrar os bens legados, ainda que os pais do beneficiado estejam no exercício do poder familiar;
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Legado em favor de menor – Curador especial
Gabarito: letra D. O testador pode (faculdade, não obrigação) nomear curador especial para administrar os bens legados a menor, mesmo que este esteja sob poder familiar, conforme o art. 1.733, §2º do Código Civil. As demais alternativas erram ao confundir curador especial com tutor ou ao impor obrigação onde a lei confere faculdade.
A banca testa o conhecimento da regra específica do Código Civil sobre legado em favor de menor. O dispositivo é claro:
Art. 1733, §2CC
"Quem institui um menor herdeiro, ou legatário seu, poderá nomear-lhe curador especial para os bens deixados, ainda que o beneficiário se encontre sob o poder familiar, ou tutela."
Note que o testador pode (faculdade) nomear um curador especial (não tutor) para os bens, mesmo que os pais já exerçam o poder familiar. O curador especial é um múnus público voltado à administração dos bens legados, distinto da tutela (que cuida da pessoa do menor).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os pais são legitimados a administrar os bens e que o testador não tem ingerência. Na verdade, o testador pode nomear curador especial, interferindo na administração dos bens legados. Os pais administram os bens dos filhos sob poder familiar, mas o testador pode afastá-los dessa administração especificamente para os bens legados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Deverá nomear tutor" – a lei não impõe obrigatoriedade (diz "poderá") e o instituto correto não é tutor, mas curador especial. O tutor seria nomeado para a guarda da pessoa do menor, mas aqui os pais já exercem o poder familiar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Poderá nomear tutor" – embora "poderá" esteja correto, o instituto é curador especial, não tutor. O tutor é para menores desacompanhados dos pais; o curador especial é específico para os bens deixados em testamento, mesmo que o menor tenha pais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 1.733, §2º: o testador poderá nomear curador especial para administrar os bens legados, ainda que os pais estejam no exercício do poder familiar. É a redação literal da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Deverá nomear curador especial" – o erro está no verbo "deverá". A lei confere uma faculdade (poderá), não um dever. O testador pode optar por não nomear curador e deixar a administração com os pais, salvo conflito de interesses.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões clássicas: (1) trocar "curador especial" por "tutor" – o tutor tem função mais ampla (pessoa e bens) e é cabível quando os pais não podem exercer o poder familiar; o curador especial é restrito aos bens legados e pode coexistir com o poder familiar. (2) Trocar "poderá" (faculdade) por "deverá" (obrigação) – o testador não é obrigado a nomear ninguém; a nomeação é opcional.