Questão de Direito Civil — Direito de Família — FGV 2023
Direito Civil›Direito de Família
Código
fg063193
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Ana Lúcia e Maurílio contraíram matrimônio no dia 12 de maio de 2005, sob o regime da comunhão parcial de bens. Da união advieram dois filhos, João e Inês. Em julho de 2001, Ana Lúcia havia adquirido um apartamento situado em Belford Roxo, Rio de Janeiro, com pagamento à vista. Maurílio adquiriu, no ano de 2018, um veículo sedan, novo, pago em 36 parcelas, mediante financiamento, cujas parcelas foram debitadas diretamente de seu salário.O casal adquiriu um terreno em Nova Iguaçu, no ano de 2008, pago à vista, no qual foi construída uma casa que serviu de domicílio familiar. No ano de 2011, a mãe de Ana Lúcia faleceu, deixando um apartamento situado em Madureira a ser partilhado entre os três filhos, incluindo Ana Lúcia. No ano de 2019, Maurílio foi contemplado em um sorteio da loteria, recebendo um prêmio no valor de cento e cinquenta mil reais, o qual foi depositado em uma conta-poupança em nome do cônjuge varão. O casal separou-se de fato em agosto de 2023, após Ana Lúcia ter sido vítima de violência doméstica, passando a residir com sua irmã e levando consigo os filhos, diante da agressividade manifestada pelo cônjuge.Ana Lúcia procura a Defensoria para obter as orientações quanto à partilha, já que Maurílio se recusa a dividir os bens, alegando que Ana Lúcia abandonou o lar.Nesse caso:
Atodos os bens, com exceção do adquirido por Ana Lúcia antes do matrimônio, constituem-se aquestos e devem ser partilhados igualmente;
Bsão partilháveis o imóvel de Nova Iguaçu, a fração do imóvel de Madureira e o veículo sedan. O imóvel de Belford Roxo é exclusivo de Ana Lúcia, e o prêmio, exclusivo de Maurílio;
Co imóvel situado em Belford Roxo e a fração sobre o imóvel situado em Madureira são exclusivos de Ana Lúcia. O imóvel situado em Nova Iguaçu, o veículo sedan e o valor referente ao prêmio recebido são considerados aquestos, cabendo a partilha entre os cônjuges;
Dsão partilháveis o veículo sedan e a casa situada em Nova Iguaçu. O imóvel de Belford Roxo e a fração do apartamento de Madureira caberão exclusivamente ao cônjuge virago. Quanto ao prêmio, este não será partilhável, já que cabe exclusivamente ao contemplado, nesse caso, o cônjuge varão;
Eapenas o imóvel adquirido em Nova Iguaçu será considerado comum, já que o imóvel de Belford Roxo e a fração do apartamento em Madureira são exclusivos de Ana Lúcia. O veículo, pago com o salário de Maurílio, e o prêmio recebido, são exclusivos do cônjuge varão e, portanto, não partilháveis.
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GabaritoC — o imóvel situado em Belford Roxo e a fração sobre o imóvel situado em Madureira são exclusivos de Ana Lúcia. O imóvel situado em Nova Iguaçu, o veículo sedan e o valor referente ao prêmio recebido são considerados aquestos, cabendo a partilha entre os cônjuges;
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Regime da Comunhão Parcial de Bens (CC, arts. 1.658-1.666)
Gabarito: letra C. No regime da comunhão parcial, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento (art. 1.660, I, CC). Excluem-se os adquiridos antes do casamento e os recebidos por herança (art. 1.659, I e II, CC). O prêmio de loteria, por jurisprudência consolidada do STJ, é considerado comum se adquirido na constância, salvo prova em contrário. Assim: o imóvel de Belford Roxo (pré-casamento) e a fração herdada de Madureira (herança) são exclusivos de Ana Lúcia; o terreno de Nova Iguaçu, o veículo e o prêmio de loteria são aquestos e devem ser partilhados.
Análise dos bens:
Bem
Data
Classificação
Fundamento
Ap. Belford Roxo
2001 (antes casamento)
Exclusivo de Ana
Art. 1.659, I
Veículo sedan
2018 (na constância)
Comum (aquesto)
Art. 1.660, I
Terreno Nova Iguaçu
2008 (na constância)
Comum
Art. 1.660, I
Fração herança Madureira
2011 (herança)
Exclusivo de Ana
Art. 1.659, II
Prêmio loteria
2019 (na constância)
Comum
STJ (REsp 1.111.263) - presume-se comum
Regime comunhão parcial
1Bens exclusivos (art. 1.659)
Adquiridos antes do casamento
Herança ou doação
2Bens comuns (art. 1.660)
Adquiridos onerosamente na constância
Prêmio de loteria (STJ)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todos os bens, exceto o de Belford Roxo, são aquestos. Inclui incorretamente a herança de Madureira como partilhável, quando na verdade é exclusiva de Ana Lúcia (art. 1.659, II, CC).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a fração do imóvel de Madureira é partilhável (erro: herança é exclusiva) e que o prêmio de loteria é exclusivo de Maurílio. O STJ entende que o prêmio é comum (REsp 1.111.263/RO), a menos que se prove aquisição com recursos exclusivos, o que não ocorreu.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Classifica corretamente: Belford Roxo e herança de Madureira como exclusivos de Ana; o terreno, o veículo e o prêmio como comuns (aquestos). Atende aos arts. 1.659 e 1.660 e à jurisprudência do STJ sobre loteria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui o prêmio de loteria como exclusivo de Maurílio, contrariando a jurisprudência. Ademais, repete o acerto quanto aos demais, mas erra no prêmio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Considera o veículo como exclusivo de Maurílio porque pago com salário. O salário é bem exclusivo (art. 1.659, V), mas o veículo é um bem adquirido onerosamente na constância; a sub-rogação não opera automaticamente se não houver prova de que os recursos para a compra eram exclusivos e não se misturaram. A jurisprudência trata veículos adquiridos durante o casamento como comuns.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões comuns: (1) achar que herança recebida na constância do casamento se comunica (art. 1.659, II é claro: herança é exclusiva); (2) achar que prêmio de loteria é exclusivo do contemplado, quando o STJ o considera comum (REsp 1.111.263/RO). Fique atento: no regime da comunhão parcial, a regra é a comunicação dos bens adquiridos onerosamente; as exceções (herança, doação, bens anteriores) são taxativas.