Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2023

Direito CivilParte Geral
Código
fg063197
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Acerca dos negócios jurídicos, analise as afirmativas a seguir.I. Configura-se lesão quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.II. Os negócios jurídicos são anuláveis quando houver coação, sendo de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação, contados da data em que a coação cessar. Ademais, a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença.III. Será nulo o negócio jurídico que contiver objeto ilícito e, nesse caso, a nulidade deve ser pronunciada pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico, que não será suscetível de confirmação, nem passível de convalescimento pelo decurso do tempo.Está correto somente o que se afirma em:
  1. AI;
  2. BII;
  3. CIII;
  4. DI e II;
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Negócios jurídicos – Vícios e invalidades

Gabarito: letra E. Estão corretas apenas as afirmativas II e III. A afirmativa I descreve o estado de perigo (art. 156 do CC), não a lesão. A II está correta sobre coação e prazo decadencial de quatro anos. A III está correta sobre nulidade por objeto ilícito, impossibilidade de confirmação e dever do juiz de pronunciá-la.

A questão exige a distinção entre os vícios do negócio jurídico e as consequências da invalidade. Vejamos cada afirmativa.

Afirmativa I — ❌ Incorreta

O enunciado da afirmativa I corresponde literalmente à definição de estado de perigo (art. 156 do CC):

Art. 156CC

"Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa."

Já a lesão tem conceito diverso (art. 157 do CC):

Art. 157CC

"Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta."

Portanto, a afirmativa I troca os institutos e está incorreta.

Afirmativa II — ✅ Correta

A coação é vício de consentimento que torna o negócio jurídico anulável (art. 171, II, CC). O prazo decadencial para pleitear a anulação é de quatro anos, contado do dia em que a coação cessar (art. 178, I, CC). Ademais, a anulabilidade não produz efeitos antes da sentença que a decreta; o negócio anulável é considerado válido até que seja anulado (eficácia ex nunc). Todos os pontos estão corretos.

Afirmativa III — ✅ Correta

O negócio com objeto ilícito é nulo (art. 166, II, CC). A nulidade deve ser pronunciada de ofício pelo juiz quando conhecer do negócio (art. 168, parágrafo único, CC). O negócio nulo não é suscetível de confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo (art. 169, CC). Assim, a afirmativa está perfeitamente alinhada com o Código Civil.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conceito de lesão pelo de estado de perigo na afirmativa I. O aluno deve ficar atento: estado de perigo exige a "necessidade de salvar-se" de grave dano; lesão exige "premente necessidade ou inexperiência" e desproporção. Treine essa distinção, pois é frequente em provas.

Gabarito: letra E (apenas as afirmativas II e III estão corretas).

Link permanente: /questoes/fg063197