Jorge possui, dentre outros bens, um apartamento situado na cidade de Cabo Frio. Devido a sua avançada idade, e por não ter herdeiros necessários, resolve doá-lo para sua sobrinha Jupira, filha de seu irmão Judson, pré-morto, em usufruto vitalício e simultâneo em favor de suas duas irmãs, Júlia e Juliana, sem qualquer disposição quanto à consequência da morte de uma das usufrutuárias. A doação é realizada e devidamente registrada no Registro Imobiliário respectivo.Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que:
AJúlia e Juliana, para realizarem a locação do imóvel por temporada, precisarão da anuência de Jupira;
BJupira, na qualidade de nu-proprietária, poderá vender o imóvel a qualquer tempo, extinguindo-se o usufruto automaticamente;
Cfalecendo Juliana, seus filhos não têm direito a receber a cota-parte de usufruto de sua mãe;
Dquando do falecimento da primeira usufrutuária, a remanescente assumirá o usufruto do bem em sua integralidade;
EJúlia, como titular de um direito real, poderá doar sua cota-parte no usufruto.
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GabaritoC — falecendo Juliana, seus filhos não têm direito a receber a cota-parte de usufruto de sua mãe;
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Usufruto simultâneo e suas consequências
Gabarito: letra C. No usufruto simultâneo sem cláusula de acrescer, a morte de um dos usufrutuários extingue sua cota-parte, que não se transmite aos herdeiros nem aos demais usufrutuários. O art. 1.410, I, do Código Civil estabelece que o usufruto se extingue pela morte do usufrutuário. Como não houve disposição em contrário, a cota de Juliana desaparece com seu falecimento, não cabendo a seus filhos qualquer direito.
A questão explora as regras do usufruto, especialmente o caráter personalíssimo e a impossibilidade de transmissão causa mortis. A banca testa o conhecimento sobre os efeitos da morte de um usufrutuário em usufruto simultâneo (sem direito de acrescer).
Alternativa
Afirmação
Análise
Consequência
A
Júlia e Juliana, para realizarem a locação do imóvel por temporada, precisarão da anuência de Jupira
Incorreta
A locação por temporada é ato de administração ordinária, que pode ser realizado pelo usufrutuário sem anuência do nu-proprietário (art. 1.394 CC).
B
Jupira, na qualidade de nu-proprietária, poderá vender o imóvel a qualquer tempo, extinguindo-se o usufruto automaticamente
Incorreta
A venda da nua-propriedade não extingue o usufruto, que subsiste (art. 1.406 CC). A extinção ocorre apenas nas hipóteses do art. 1.410 CC.
C
Falecendo Juliana, seus filhos não têm direito a receber a cota-parte de usufruto de sua mãe
Correta (Gabarito)
O usufruto é direito personalíssimo e intransmissível causa mortis (art. 1.410, I, CC). A cota-parte extingue-se com a morte.
D
Quando do falecimento da primeira usufrutuária, a remanescente assumirá o usufruto do bem em sua integralidade
Incorreta
O direito de acrescer não é automático; exige cláusula expressa. Na ausência, a quota do falecido extingue-se e consolida-se com a nua-propriedade.
E
Júlia, como titular de um direito real, poderá doar sua cota-parte no usufruto
Incorreta
O usufruto é intransferível por alienação (art. 1.393 CC), incluindo doação.
Usufruto simultâneo
1Sem cláusula de acrescer
Morte de um usufrutuário
Extingue a cota-parte
Não transmite a herdeiros
Não acresce aos demais
2Com cláusula de acrescer
Morte de um usufrutuário
Cota remanesce aos demais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos (art. 1.394 CC). A locação por temporada é ato de administração ordinária, que pode ser realizado pelo usufrutuário sem necessidade de anuência do nu-proprietário. Ademais, não há disposição que exija a concordância de Jupira para locações de curta duração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A venda da nua-propriedade por Jupira não extingue o usufruto. O usufruto é direito real que acompanha a coisa (art. 1.406 CC: "O nu-proprietário pode alienar a nua-propriedade, mas o usufruto subsiste"). A extinção do usufruto só ocorre nas hipóteses do art. 1.410 CC, e a alienação pelo nu-proprietário não está entre elas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O usufruto é direito personalíssimo e intransmissível. Com a morte de Juliana, sua cota-parte de usufruto se extingue, nos termos do art. 1.410, I, CC. Seus filhos não herdam o usufruto, pois este não se transmite causa mortis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O direito de acrescer (accretion) no usufruto não é automático. Para que a remanescente assuma integralmente o usufruto, seria necessária disposição expressa nesse sentido. Na ausência de cláusula de acrescer, a quota do falecido extingue-se, consolidando-se com a nua-propriedade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O usufruto é intransferível por alienação, conforme art. 1.393 CC: "Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso." A doação da cota-parte constitui alienação do direito real, o que é vedado. A cessão do exercício (permitida) não equivale à transferência da titularidade.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos imaginam que, no usufruto simultâneo, a morte de um usufrutuário automaticamente acresce a quota aos demais (direito de acrescer). Porém, isso só ocorre se houver disposição expressa. Na ausência, a cota extingue-se, consolidando-se com a nua-propriedade. Atenção ao art. 1.410, I, CC.