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Questão de Direito Civil — Troca ou Permuta, Contrato Estimatório e Doação — FGV 2023

Direito CivilTroca ou Permuta, Contrato Estimatório e Doação
Código
fg063199
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Mário é proprietário de um veículo modelo Ford Ka e, pretendendo vendê-lo, celebra contrato escrito com loja revendedora de automóveis, fixando o prazo de sessenta dias contados da entrega do bem à pessoa jurídica para que a alienação se concretize. Ficou estipulado, ainda, caso a venda a terceiro se formalize, como é intenção das partes, que Mário receberia o valor de dez mil reais, sendo certo que a sociedade esperava, com a celebração desse negócio, vender o bem a terceiro por um valor maior, revertendo para si a quantia excedente. Ao término do prazo, caso a alienação onerosa não se concretize, a empresa se comprometeu a devolver o bem na residência de Mário.Acerca do negócio jurídico celebrado, é correto afirmar que:
  1. Atrata-se de contrato consensual, não sendo a entrega do bem essencial ao aperfeiçoamento do contrato, bastando a livre manifestação de vontade dos acordantes;
  2. BMário deixa de ser proprietário do bem no momento em que o entrega à loja para que realize a alienação, recuperando o domínio na hipótese de ser devolvido ao término do prazo ajustado;
  3. Cperecendo o bem acidentalmente em poder da loja durante o prazo pactuado, deverá, ainda assim, a pessoa jurídica pagar o valor ajustado a Mário;
  4. Dna eventualidade de a pessoa jurídica não devolver a Mário o bem na forma e no prazo ajustados e por sua culpa, estamos diante de mora ex persona da revendedora;
  5. EMário, mesmo após a entrega do bem à loja e durante o prazo ajustado, permanece como proprietário do bem móvel e pode vendê-lo a terceiro.
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GabaritoC — perecendo o bem acidentalmente em poder da loja durante o prazo pactuado, deverá, ainda assim, a pessoa jurídica pagar o valor ajustado a Mário;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrato Estimatório (Venda em Consignação)

Gabarito: letra C. O contrato descrito é o contrato estimatório (arts. 534 a 537 do Código Civil). Nele, o consignatário (loja) recebe bens móveis para vender, obrigando-se a pagar o preço estimado se não os restituir no prazo. A principal característica é que o consignatário assume o risco pela perda ou deterioração da coisa, mesmo sem culpa (CC, art. 535). Assim, se o bem perece acidentalmente em seu poder, deve pagar o valor ajustado ao consignante.

A banca testa o conhecimento das peculiaridades desse contrato, especialmente a natureza real, a permanência da propriedade com o consignante e a responsabilidade objetiva do consignatário pelo preço.

Característica

Contrato Estimatório (Venda em Consignação)

Descrição no Caso Concreto

Natureza jurídica

Real (aperfeiçoa-se com a entrega da coisa)

Contrato escrito com entrega do veículo à loja

Propriedade do bem

Permanência com o consignante (Mário) até venda a terceiro ou pagamento do preço

Mário continua proprietário durante o prazo de 60 dias

Risco pela perda/deterioração

Consignatário (loja) assume o risco, mesmo sem culpa (art. 535 CC)

Se o carro perecer acidentalmente, a loja deve pagar R$ 10.000,00

Obrigação do consignatário

Alternativa: pagar o preço estimado ou restituir a coisa no prazo

Loja deve vender por valor maior ou devolver o bem ao final de 60 dias

Prazo

Fixado em contrato; se omisso, presume-se de 30 dias (art. 536 CC)

Prazo de 60 dias contados da entrega

Mora

Mora ex re (decorre do vencimento do prazo sem pagamento ou devolução)

Atraso na devolução configura mora automática, sem necessidade de interpelação

Disponibilidade do consignante

Vedada a disposição da coisa antes da restituição (art. 537 CC)

Mário não pode vender o carro a terceiro enquanto estiver na loja

1Natureza
Consensual (alternativa A)
Real (exige tradição)
2Propriedade
Perde ao entregar (alternativa B)
Permanece com consignante
Pode vender a terceiro (alternativa E)
3Risco
Perecendo, paga preço (alternativa C)
Ainda que sem culpa (art. 535)
4Mora
Ex persona (alternativa D)
Ex re (prazo vencido)
Contrato estimatório (arts. 534-537)
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Contrato estimatório (arts. 534-537): Natureza (Consensual (alternativa A), Real (exige tradição)); Propriedade (Perde ao entregar (alternativa B), Permanece com consignante, Pode vender a terceiro (alternativa E)); Risco (Perecendo, paga preço (alternativa C), Ainda que sem culpa (art. 535)); Mora (Ex persona (alternativa D), Ex re (prazo vencido))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O contrato estimatório é real, não consensual. O art. 534 do CC exige a entrega da coisa para seu aperfeiçoamento. A simples manifestação de vontade não basta; a tradição do bem é essencial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Mário (consignante) não perde a propriedade ao entregar o carro à loja. O domínio permanece com ele até que a venda a terceiro ocorra ou o consignatário pague o preço (CC, art. 535). A devolução ao final do prazo apenas confirma que a propriedade nunca se transferiu.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 535 do CC determina: "O consignatário não se exime da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável." Portanto, mesmo que o carro pereça por caso fortuito ou força maior, a loja deve pagar os R$ 10.000,00 a Mário. Essa é a regra do risco no contrato estimatório.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A hipótese descrita configura mora ex re (decorrente do vencimento do prazo sem restituição), e não mora ex persona (que exige interpelação judicial ou extrajudicial). Além disso, o consignatário tem obrigação alternativa: pagar o preço ou devolver o bem. Se não faz nenhum dos dois, está em mora, mas o conceito de "mora ex persona" é inaplicável aqui.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora Mário permaneça proprietário, o art. 537 do CC veda que o consignante disponha das coisas consignadas antes de serem restituídas ou de lhe ser comunicada a restituição. Ele não pode vendê-las a terceiro durante o prazo ajustado, sob pena de nulidade.

PEGA ESSA DICA!

No contrato estimatório, o risko é do consignatário (art. 535). Memorize: "quem recebe para vender responde pelo preço, mesmo se a coisa perecer sem sua culpa". Isso diferencia o estimatório do depósito e da compra e venda.

Gabarito: letra C

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