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Questão de Direito Civil — Sucessão Legítima – Ordem de Vocação Hereditária — FGV 2023

Direito CivilSucessão Legítima – Ordem de Vocação Hereditária
Código
fg063201
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Luciana, renomada artista plástica, tem divulgada na mídia impressa notícia inverídica com alto tom de agressividade, revelando fatos de sua vida privada, sem qualquer interesse público. A pessoa jurídica divulgadora da notícia agiu de forma totalmente leviana e irresponsável, e logo no dia seguinte divulgou nota se desculpando pelo ocorrido. Passado mais de um ano da reprovável divulgação, Luciana falece de causas naturais.A respeito de eventual ação compensatória por dano moral, sua única filha, Laura, deve compreender como correta a seguinte informação prestada pelo defensor público:
  1. Aa ação não poderá ser proposta por se tratar de direito personalíssimo de Luciana, que teve tempo hábil para ajuizá-la e deixou de fazê-lo;
  2. Bcaso Luciana tivesse proposto a ação compensatória em vida, Laura não poderia dar continuidade;
  3. Ca ação poderá ser proposta, bem como ter continuidade por Laura, sua única herdeira, respeitado o prazo prescricional para tanto;
  4. Dcaso Luciana tivesse proposto a ação compensatória em vida, Laura poderia dar continuidade com a anuência da ré;
  5. Ea ação não poderá ser proposta, já que a empresa se retratou publicamente pela notícia, ficando isenta de qualquer responsabilidade civil pelo acontecido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a ação poderá ser proposta, bem como ter continuidade por Laura, sua única herdeira, respeitado o prazo prescricional para tanto;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sucessão Legítima e Transmissibilidade do Direito de Ação de Danos Morais

Gabarito: letra C. O direito de exigir indenização por danos morais é transmissível aos herdeiros, conforme entendimento consolidado do STJ (Súmula 642). Portanto, Laura, como única herdeira de Luciana, pode tanto ajuizar a ação como dar continuidade a eventual ação já proposta, sempre observado o prazo prescricional aplicável (art. 206, §3º, V, CC).

A banca testa o conhecimento sobre a natureza do direito à indenização por dano moral no âmbito da sucessão. Embora o dano moral seja um direito da personalidade, a pretensão indenizatória dele decorrente é patrimonial e se transmite com a herança.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ação não pode ser proposta por se tratar de direito personalíssimo. O erro está em confundir o direito moral em si (personalíssimo) com o direito de ação para reparação pecuniária (transmissível). A inércia de Luciana em vida não impede que seus herdeiros proponham a ação dentro do prazo remanescente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Laura não poderia dar continuidade caso Luciana tivesse proposto a ação. Isso contraria o princípio da sucessão processual: com a morte da parte, seus sucessores são habilitados a prosseguir no feito (art. 110, CPC).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ação pode ser proposta ou continuada por Laura, herdeira única, respeitado o prazo prescricional. O direito à indenização integra o patrimônio do falecido e se transfere aos herdeiros.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a continuidade da ação à anuência da ré (empresa). A sucessão processual independe de consentimento da parte adversa; basta a comprovação da qualidade de herdeiro (art. 110, CPC).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a retratação pública isenta a empresa de responsabilidade. A retratação pode atenuar o dano, mas não elimina o dever de indenizar se o fato ilícito já ocorreu (art. 944, CC). Caberá ao juiz valorar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o caráter personalíssimo do direito moral (não se transmite) e a natureza patrimonial da indenização (transmite-se). Nas alternativas A e B essa troca aparece; na E, a retratação é apresentada como causa excludente, o que é falso. Fique atento: a Súmula 642 do STJ é a chave para matar a questão.

Gabarito: letra C.

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