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Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FGV 2023

Direito CivilDireito das Sucessões
Código
fg063203
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Rômulo é casado com Isabella pelo regime legal de bens, casamento este contraído em 1975. Na constância do matrimônio, o casal comprou um imóvel residencial e Rômulo recebeu, através de inventário de sua mãe, outro imóvel. O casal teve três filhos, Lucas, Maria e Marta, tendo a última falecido em 2010, casada com Vitor pelo regime da comunhão parcial de bens, deixando ainda filha única, Nina, neta de Rômulo e Isabella. O patriarca da família faleceu subitamente em 2020 sem deixar testamento. Ao procurarem a Defensoria Pública, têm como afirmação que são herdeiros legítimos do de cujus:
  1. AIsabella, Lucas, Maria, Vitor e Nina;
  2. BLucas, Maria, Vitor e Nina;
  3. CIsabella, Lucas, Maria e Nina;
  4. DLucas, Maria e Nina;
  5. ELucas e Maria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Lucas, Maria e Nina;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito das Sucessões – Ordem de Vocação Hereditária

Gabarito: letra D. Rômulo faleceu em 2020 sem testamento, casado com Isabella sob o regime legal de bens vigente em 1975 – a comunhão universal (CC/1916). Nesse regime, o cônjuge sobrevivente não concorre com os descendentes na herança (art. 1.829, I, CC/2002). Os herdeiros legítimos são: Lucas e Maria (filhos), e Nina (neta, que representa sua mãe pré-falecida Marta, por direito de representação – arts. 1.833 e 1.851 do CC/2002). Vitor, viúvo de Marta, não é herdeiro do sogro.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui Isabella (cônjuge) e Vitor (viúvo da filha). Isabella não é herdeira em razão do regime de comunhão universal; Vitor não é descendente de Rômulo. Portanto, não são herdeiros legítimos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui Vitor, que não é herdeiro. Exclui Isabella corretamente, mas inclui Vitor indevidamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui Isabella. Apesar de excluir Vitor, erra ao incluir a cônjuge que, pelo regime de bens, não concorre com os descendentes.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contém apenas Lucas, Maria e Nina. Lucas e Maria são descendentes diretos; Nina representa Marta (pré-morta). Isabella está excluída pela comunhão universal; Vitor não tem direito sucessório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exclui Nina, que tem direito de representação. A neta substitui a filha pré-falecida na herança do avô, sendo herdeira legítima.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ignorar que o regime legal de 1975 (comunhão universal) exclui o cônjuge da concorrência com descendentes, e também pode esquecer o direito de representação da neta ou incluir o viúvo da filha como herdeiro. Fique atento ao regime de bens vigente na data do casamento e à vocação hereditária.

Gabarito: letra D.

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