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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — FGV 2023

Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio de Janeiro
Código
fg063207
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre os processos administrativos disciplinares, é correto afirmar que:
  1. Ao processo administrativo disciplinar pode iniciar-se de ofício, a requerimento, proposição ou comunicação do administrado;
  2. Binexistindo competência legal específica, o processo administrativo terá início perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir;
  3. Ca Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, no entanto, não pode revogálos por motivo de conveniência ou oportunidade;
  4. Das decisões proferidas em processos administrativos não são passíveis de recurso, salvo se implicarem imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos;
  5. Ea Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro não tem atribuição para atuar em defesa de servidor em casos de processo administrativo disciplinar.
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GabaritoA — o processo administrativo disciplinar pode iniciar-se de ofício, a requerimento, proposição ou comunicação do administrado;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo administrativo disciplinar – Início, competência, anulação, recursos e Defensoria Pública

Gabarito: letra A. O processo administrativo disciplinar pode iniciar-se de ofício, a requerimento, proposição ou comunicação do administrado, conforme o art. 5º da Lei 9.784/1999, que estabelece que "O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado". As demais alternativas distorcem dispositivos legais, trocando conceitos essenciais.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o conteúdo do art. 5º da Lei 9.784/1999, que rege o processo administrativo no âmbito federal e serve de base para os processos disciplinares. O dispositivo é claro quanto às formas de início. A inclusão de "proposição ou comunicação" é compatível com a abertura do processo.

Art. 5Lei-9784

Art. 5º — "O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aqui a banca inverte o comando legal. O art. 17 determina que, inexistindo competência específica, o processo deve iniciar-se perante a autoridade de menor grau hierárquico, e não de maior.

Art. 17Lei-9784

Art. 17 — "Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O enunciado está parcialmente correto ao afirmar que a Administração deve anular atos eivados de vício, mas erra ao negar a possibilidade de revogação. O art. 53 expressamente autoriza a revogação por conveniência ou oportunidade.

Art. 53Lei-9784

Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmação vai de encontro ao sistema recursal administrativo. As decisões proferidas em processos administrativos são, em regra, recorríveis. O art. 28 apenas determina que certos atos (os que impõem deveres, ônus, sanções ou restrições) devem ser objeto de intimação, mas isso não limita a recorribilidade às demais decisões.

Art. 28Lei-9784

Art. 28 — "Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o contexto não transcreva legislação específica do Estado do Rio de Janeiro, a Constituição Federal (art. 134) e a Lei Complementar 80/1994 atribuem à Defensoria Pública a função de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados. Servidores públicos em processo disciplinar podem ser considerados necessitados para fins de atuação defensorial, sendo incorreto afirmar que não há atribuição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão de termos em B ("menor" por "maior") e a negação da revogação em C. Fique atento ao texto exato dos artigos 17 e 53. Com treino, esses deslizes ficam evidentes.

PEGA ESSA DICA!

Decore os artigos 5º, 17, 53 e 28 da Lei 9.784/1999 — são recorrentes em provas sobre processo administrativo, inclusive disciplinar. Monte uma tabela com os comandos corretos.

Gabarito: letra A

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