Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — FGV 2023
Legislação Federal›Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
fg063209
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A ação civil pública, como instrumento de tutela coletiva, desempenha um papel relevante no contexto da saúde pública, especialmente no que diz respeito à inclusão de novos tratamentos vacinais no Sistema Único de Saúde (SUS).Considerando a complexidade dessa temática, é correto afirmar que:
Aembora a ação civil pública possa ser utilizada para questionar pontos relacionados ao sistema de saúde, a inclusão de novos tratamentos vacinais no SUS demanda uma deliberação específica do Poder Executivo, tornando a ação civil pública um instrumento limitado nesse contexto;
Ba ação civil pública constitui um instrumento válido para pleitear a inclusão de novos tratamentos vacinais no SUS, uma vez comprovada a sua eficácia e segurança;
Ca ação civil pública se apresenta como um meio eficaz para pleitear a inclusão de novos tratamentos vacinais no SUS, desde que haja prévia autorização legislativa, garantindo respaldo jurídico e político para a intervenção judicial nessa esfera de competência;
Da ação civil pública, embora seja um importante instrumento jurídico, possui limitações e não pode ser amplamente utilizada para requerer a inclusão de novos tratamentos vacinais no SUS, considerando que a definição dessas inclusões requer uma análise técnica especializada e uma tomada de decisão governamental;
Ea ação civil pública não é o meio adequado para pleitear a inclusão de novos tratamentos vacinais no SUS, uma vez que essa decisão é de competência exclusiva do Ministério da Saúde, responsável pela gestão do sistema de saúde.
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GabaritoB — a ação civil pública constitui um instrumento válido para pleitear a inclusão de novos tratamentos vacinais no SUS, uma vez comprovada a sua eficácia e segurança;
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Ação Civil Pública e Inclusão de Tratamentos no SUS
Gabarito: letra B. A ação civil pública é instrumento processual adequado para pleitear a inclusão de novos tratamentos vacinais no SUS, desde que comprovada sua eficácia e segurança. As demais alternativas impõem requisitos adicionais (prévia deliberação executiva, autorização legislativa, impossibilidade por análise técnica ou competência exclusiva do Ministério da Saúde) que não encontram respaldo na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985) nem na jurisprudência consolidada do STF, que admite o controle judicial de políticas públicas de saúde quando houver omissão ou atuação insuficiente do Poder Público, desde que respeitada a reserva técnica e orçamentária.
A questão exige conhecimento do cabimento da ação civil pública (ACP) no contexto do direito à saúde. A ACP, regulada pela Lei 7.347/1985, é um meio processual coletivo para tutela de interesses difusos e coletivos, incluindo a saúde pública. O Supremo Tribunal Federal, em diversos julgados (como o RE 657.718, Tema 500 da Repercussão Geral), firmou entendimento de que o Poder Judiciário pode, em caráter excepcional, determinar ao Estado o fornecimento de tratamentos e medicamentos não incorporados ao SUS, desde que haja comprovação de eficácia e segurança, e que a decisão não importe em intervenção indevida na gestão administrativa ou no orçamento público.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a inclusão demanda "deliberação específica do Poder Executivo", tornando a ACP limitada. Contudo, a jurisprudência reconhece que, em caso de omissão ou demora injustificada, o Judiciário pode suprir a omissão, sem exigir prévia deliberação executiva para cada caso. A ACP é plenamente cabível para questionar a omissão; não é instrumento limitado nesse contexto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa corretamente afirma que a ACP é instrumento válido para pleitear a inclusão, "uma vez comprovada a sua eficácia e segurança". Esse é o requisito essencial: o direito à saúde não é absoluto, e a judicialização deve ser baseada em evidências científicas. A comprovação de eficácia e segurança é o limite que o STF impõe para evitar interferência sem critério técnico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige "prévia autorização legislativa" para a intervenção judicial, o que não é exigido pela legislação. A ACP não depende de autorização do Legislativo para ser proposta; a legalidade da pretensão é analisada pelo Judiciário no caso concreto. Essa condição criaria uma barreira indevida ao acesso à justiça.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a ACP possui limitações e "não pode ser amplamente utilizada" porque a definição requer análise técnica e decisão governamental. Embora a análise técnica seja relevante, a ACP pode ser utilizada justamente para questionar a falta de decisão ou a decisão insuficiente; ela não é proibida por essa razão. O que se exige é que o pedido esteja embasado em evidências técnicas, e não a impossibilidade de uso da ACP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a decisão é de competência exclusiva do Ministério da Saúde, afastando a ACP. No entanto, o direito à saúde é um direito subjetivo público, e sua proteção não é monopólio do Executivo. O Judiciário pode controlar a legalidade e a razoabilidade das decisões administrativas, inclusive por ACP, quando houver violação ou omissão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tensão entre discricionariedade administrativa e controle judicial. O candidato pode ser levado a crer que a ACP é inadequada por respeitar a separação de poderes, mas a jurisprudência admite a judicialização de políticas públicas de saúde quando há omissão e comprovação de eficácia. Memorize que o requisito chave é a comprovação de eficácia e segurança, e não a autorização de outro Poder.
PEGA ESSA DICA!
Questões sobre ação civil pública e SUS frequentemente cobram o entendimento do STF sobre a não exigência de prévia autorização administrativa ou legislativa para que o Judiciário determine o fornecimento de tratamentos. Fique atento aos termos "exclusivo", "prévia autorização" e "deliberação específica" – eles geralmente indicam distratores.