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Questão de Direito Penal — Crimes materiais, formais e de mera conduta — FGV 2023

Direito PenalCrimes materiais, formais e de mera conduta
Código
fg063243
Banca
FGV
Órgão
DPE-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área Jurídica - Processual
João, policia! militar descaracterizado, caminhava pela orla da praia XYZ, momento em que viu Tício sacar uma pistola e se aproximar de Joana, que corria pelo calçadão com fones de ouvido. João, então deu ordem de parada a Tício, antes deste alcançar Joana que se encontrava a uma distância de, aproximadamente, dois metros.Em sede policial, Tício, cientificado dos seus direitos constitucionais e legais, confessou que pretendia subtrair, mediante o emprego de arma de fogo, os bens de Joana. Verificou-se, ainda, que a arma de fogo apreendida, uma pistola, calibre nove milímetros, de uso permitido, dispunha de potencialidade lesiva.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que Tício responderá pelo crime de:
  1. Aroubo simples, na modalidade tentada, e pelo delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, em concurso material;
  2. Broubo simples, na modalidade tentada, e pelo delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, em concurso material;
  3. Croubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, na modalidade tentada;
  4. Dporte ilegal de arma de fogo de uso permitido;
  5. Eposse ilegal de arma de fogo de uso permitido;
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — porte ilegal de arma de fogo de uso permitido;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Tentativa de roubo e porte ilegal de arma de fogo

Gabarito: letra D. Tício responderá apenas pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Não há tentativa de roubo, pois sua conduta (sacar a arma e aproximar-se) constitui mero ato preparatório, não punível. O STJ entende que, para a tentativa de roubo, é necessário o início da execução da subtração, o que não ocorreu. Já o porte ilegal (Lei 10.826/2003) consuma-se com o simples fato de portar a arma em local público sem autorização.

Art. 6Lei-10826

Art. 6º — "É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para [...]"

A conduta de Tício enquadra-se perfeitamente na proibição: ele portava a pistola em via pública (orla da praia) sem autorização legal. O crime de porte ilegal é autônomo e não exige qualquer resultado naturalístico (crime de mera conduta). Já o crime de roubo exige violência ou grave ameaça para subtração; até o momento da abordagem, Tício apenas sacou a arma e se aproximou, sem iniciar qualquer ação típica de subtração. O STJ pacificou que atos preparatórios, como o simples porte de arma com intenção de roubar, não configuram tentativa de roubo (STJ, HC 275.494/SP, entre outros).

Crimes
  • 1Roubo (art. 157)
    • Tentativa
      • Exige início da execução da subtração
      • Mero ato preparatório → [-] Não punível
    • Consumação
      • Subtração + violência/grave ameaça
  • 2Porte ilegal de arma (Lei 10.826/03)
    • Consumação
      • Portar em local público sem autorização
      • Crime de mera conduta
    • Autônomo (não depende do roubo)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma tentativa de roubo simples e posse ilegal de arma de fogo. Erro: não há tentativa (mero preparatório) e a conduta não é de posse, mas de porte (a arma estava sendo carregada em local público, não guardada em domicílio ou local de trabalho).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma tentativa de roubo simples e porte ilegal. Erro: a tentativa de roubo não se caracteriza, pois não houve início dos atos executórios da subtração. O porte ilegal, isoladamente, seria correto, mas a acumulação com a tentativa de roubo é indevida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, na forma tentada. Erro: além de não haver tentativa, a figura do roubo circunstanciado exige que o emprego de arma ocorra no contexto da subtração, o que não se iniciou. Mesmo que houvesse tentativa, a arma de fogo de uso permitido não mais configura majorante (STF e STJ já decidiram que após a Lei 13.654/2018 o emprego de arma de fogo deixou de ser causa de aumento do roubo, sendo elemento do tipo qualificado apenas quando se tratar de arma de fogo de uso proibido ou restrito — o que não é o caso). Portanto, a alternativa contém erro duplo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Tício praticou apenas o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, Lei 10.826/2003). A conduta de portar a pistola em local público sem autorização é típica, antijurídica e culpável, consumando-se independentemente da finalidade do agente.

PEGA ESSA DICA!

Distinguir posse de porte é essencial. Posse = arma dentro de casa ou local de trabalho (desde que não esteja em uso ou transporte); porte = arma carregada consigo em via pública. O porte ilegal é crime autônomo e de mera conduta, consumando-se no momento em que o agente sai com a arma para a rua sem autorização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma posse ilegal de arma de fogo. Erro: a conduta descrita é de porte, não de posse. Tício estava na praia com a arma, o que caracteriza porte (art. 6º proíbe o porte). A posse ilegal (art. 12, Lei 10.826/2003) exige que a arma esteja em local sob guarda do agente, sem autorização, mas não em trânsito. Incorreta.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Gabarito: letra D.

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