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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2023

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg063246
Banca
FGV
Órgão
DPE-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área Jurídica - Processual
Jonas, deputado federal, no curso do mandato parlamentar, praticou o crime de corrupção passiva, solicitando vantagem indevida para atuar em um determinado sentido no Congresso Nacional.A Procuradoria Geral da República denunciou Jonas e o processo transcorreu de forma adequada. Finda a audiência de instrução e julgamento, foi publicado o despacho, determinando que as partes apresentassem alegações finais.Ato continuo, Jonas renunciou ao cargo de deputado federal e foi nomeado membro do Tribunal de Contas do Estado Alfa, após a observância de todas as formalidades constitucionais e legais. Nesse cenário, considerando as disposições constitucionais e o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, a competência para julgar o crime de corrupção passiva, supostamente perpetrado por Jonas, é do:
  1. Ajuiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado Alfa;
  2. Bjuiz federal da Seção Judiciária do Estado Alfa;
  3. CTribunal de Justiça do Estado Alfa;
  4. DSuperior Tribunal de Justiça;
  5. ESupremo Tribunal Federal.
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GabaritoE — Supremo Tribunal Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para julgar crime de corrupção passiva praticado por deputado federal

Gabarito: letra E. O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão competente para processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, os membros do Congresso Nacional (CF, art. 102, I, 'b'). A renúncia ao mandato de deputado federal e a posterior nomeação para cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado não alteram a competência, que é fixada no momento do fato e se mantém mesmo após o término do mandato, conforme jurisprudência consolidada do STF.

A questão exige o conhecimento da competência originária do STF e o entendimento de que a prerrogativa de foro para parlamentares federais subsiste independentemente de renúncia ou perda do cargo, especialmente quando o processo já foi instaurado.

Art. 102CF/88

Art. 102 — Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I — processar e julgar, originariamente:

b) — nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui a competência ao juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado Alfa. O crime foi praticado por deputado federal, e a competência é do STF, não da Justiça Estadual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta o juiz federal da Seção Judiciária do Estado Alfa. A competência para julgar membros do Congresso Nacional é do STF, e não da Justiça Federal de primeira instância.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Indica o Tribunal de Justiça do Estado Alfa. Apesar de Jonas ter se tornado conselheiro do TCE, o crime foi cometido quando era deputado federal, e a competência originária permanece no STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ julga membros dos Tribunais de Contas dos Estados (CF, art. 105, I, 'a'), mas aqui o crime é anterior e conexo ao mandato de deputado federal, competência do STF.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF é competente nos termos do art. 102, I, 'b', da CF. A renúncia ao mandato não afasta a competência, conforme entendimento dominante (STF, Súmula 704? — na verdade, o STF firma jurisprudência no sentido de que a competência por prerrogativa de foro é fixada no momento do fato e se mantém mesmo após o término do cargo, especialmente se já houve início de processo).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao mencionar a renúncia e a nomeação para cargo estadual. O candidato pode pensar que a competência se desloca para o STJ (que julga conselheiros de TCE) ou para a Justiça local. Porém, o crime foi praticado no exercício do mandato federal, e a competência do STF é imutável.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E.

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