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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg063248
Banca
FGV
Órgão
DPE-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área Jurídica - Processual
Com objetivo de proteger o consumidor, a Lei estadual nº xx, do Estado Alfa, disciplinou alguns aspectos afetos à exploração das rádios comunitárias em funcionamento no território estadual, mais especificamente das rádios que atuavam na radiodifusão sonora, em frequência modulada, baixa potência e cobertura de curto alcance. De acordo com a referida lei estadual, deveriam ser realizadas breves incursões, duas vezes ao dia, indicando que a propaganda comercial deveria estar ajustada aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de responsabilização daqueles que a idealizaram de maneira injurídica.à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei estadual nº xx é:
  1. Aincostitucional, considerando que compete privativamente à União legislar sobre a matéria;
  2. Bincostitucional, considerando que compete a cada Município editar as normas de interesse local;
  3. Cconstitucional, desde que o Estado Alfa tenha observado as normas gerais editadas pela União;
  4. Dconstitucional, considerando que o Estado Alfa possui competência para legislar sobre a matéria;
  5. Econstitucional, considerando que todos os entes federativos têm competência comum para legislar sobre a matéria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — incostitucional, considerando que compete privativamente à União legislar sobre a matéria;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Legislativa e Radiodifusão

Gabarito: letra A. A Lei estadual é inconstitucional, pois a matéria (radiodifusão sonora e propaganda comercial) é de competência privativa da União, nos termos dos incisos IV e XXIX do art. 22 da Constituição Federal.

A repartição constitucional de competências legislativas reserva à União, com exclusividade, a edição de normas sobre telecomunicações e radiodifusão (art. 22, IV) e sobre propaganda comercial (art. 22, XXIX). A lei estadual, ao disciplinar a exploração de rádios comunitárias e impor exigências à propaganda comercial, invade a esfera privativa da União, incorrendo em inconstitucionalidade formal. Não se trata de competência concorrente (art. 24) – que não abrange radiodifusão nem propaganda comercial – nem de competência municipal (art. 30), pois o serviço de radiodifusão é de âmbito nacional e não de interesse tipicamente local.

Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre

IV — águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão ... XXIX — propaganda comercial

Portanto, a lei estadual é inconstitucional por violar a competência privativa da União.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei é inconstitucional, pois a União detém competência privativa para legislar tanto sobre radiodifusão (art. 22, IV) quanto sobre propaganda comercial (art. 22, XXIX). O estado não pode legislar sobre essas matérias, mesmo que o objetivo seja proteger o consumidor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A competência municipal (art. 30, I) é para legislar sobre assuntos de interesse local. Radiodifusão e propaganda comercial extrapolam o interesse meramente local, sendo de competência federal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A competência privativa da União não admite suplementação pelos estados, salvo autorização por lei complementar (art. 22, parágrafo único). Não houve tal autorização no caso. Mesmo que o estado observasse normas gerais, não poderia legislar sobre matéria reservada privativamente à União.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O estado não possui competência para legislar sobre radiodifusão ou propaganda comercial. A competência concorrente (art. 24) não abrange esses temas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A competência comum (art. 23) é administrativa, não legislativa. A competência legislativa sobre radiodifusão e propaganda comercial é privativa da União, não comum.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir com a competência concorrente para legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor (art. 24, VIII). No entanto, a lei estadual não se limitou a regular a responsabilidade; ela disciplinou a própria exploração do serviço de radiodifusão e a propaganda comercial, matérias de competência privativa da União. O foco deve ser no objeto principal da lei.

Gabarito: letra A (inconstitucional por competência privativa da União).

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