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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2023

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fg063249
Banca
FGV
Órgão
DPE-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área Jurídica - Processual
Em determinado feito, patrocinado pela Defensoria Pública, no qual se discutia matéria constitucional, foi proferida sentença julgando improcedente o pedido formulado. Na ocasião, o juíz de direito argumentou que compete ao intérprete identificar o sentido imanente ao texto constitucional, não se arvorar em Constituinte. Ao insurgir-se contra essa assertiva em sede de recurso de apelação, sustentou o defensor público inexistir uma sobreposição entre texto e norma. Afinal, isto é perceptível ao se constatar que o intérprete, a partir do texto constitucional, deve decidir uma série de incidentes argumentativos, condensador na concepção de confiabilidades intrínsecas da norma constitucional, com sensibilidade à realidade.
  1. Ajuíz de direito somente se afeiçoa ao formalismo clássico, que tem sido hegemônico no âmbito do Supremo Tribunal Federal, sendo refratário ao pensamento por problemas;
  2. Bjuíz de direito espelha a separação dos poderes, estando em perfeita harmonia com a forma como tem sido compreendido na Constituição da República de 1988;
  3. Cdefensor público se ajusta ao método concretizador, encampado a dicotomia entre programa da norma e âmbito da norma;
  4. Ddefensor público se ajusta à absoluta separação entre os momentos de criação e de aplicação da norma constitucional;
  5. Edefensor público se ajusta à tópica pura e à forma como se desenvolve a denominada "mutação constituiconal"
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GabaritoC — defensor público se ajusta ao método concretizador, encampado a dicotomia entre programa da norma e âmbito da norma;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Métodos de interpretação constitucional

Gabarito: letra C. A fala do defensor público — que nega a sobreposição entre texto e norma e defende que o intérprete deve decidir com sensibilidade à realidade — corresponde ao método concretizador, que distingue programa da norma e âmbito da norma (Friedrich Müller).

A questão contrapõe duas visões interpretativas: a do juiz, que prega a identificação do sentido imanente ao texto (formalismo clássico), e a do defensor, que afirma inexistir sobreposição entre texto e norma, exigindo que o intérprete decida incidentes argumentativos com sensibilidade à realidade. Essa segunda visão é própria do método concretizador, que reconhece uma tensão entre o texto (programa da norma) e os fatos (âmbito da norma).

1Formalismo clássico (juiz)
Sentido imanente ao texto
Separação criação/aplicação
2Método concretizador (defensor)
Texto ≠ norma
Programa da norma
Âmbito da norma
Sensibilidade à realidade
3Tópico-problema
Parte do problema concreto
Não usa dicotomia programa/âmbito
Métodos de interpretação constitucional
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Métodos de interpretação constitucional: Formalismo clássico (juiz) (Sentido imanente ao texto, Separação criação/aplicação); Método concretizador (defensor) (Texto ≠ norma, Programa da norma, Âmbito da norma, Sensibilidade à realidade); Tópico-problema (Parte do problema concreto, Não usa dicotomia programa/âmbito)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O juiz não se afeiçoa a um formalismo clássico hegemônico no STF; sua posição é formalista, mas não é correto afirmar que ele seja refratário ao pensamento por problemas — isso seria característica do método tópico-problema, que não foi adotado pelo juiz.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A separação dos poderes não é o foco da discussão. O juiz não está refletindo esse princípio, mas sim defendendo uma postura interpretativa formalista.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O defensor sustenta que o intérprete deve superar a literalidade do texto e considerar a realidade, decidindo conflitos argumentativos. Isso se alinha perfeitamente ao método concretizador, que opera com a distinção entre programa da norma (o que o texto diz) e âmbito da norma (a realidade concreta a que se aplica).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ideia de absoluta separação entre criação e aplicação da norma é própria de posturas formalistas ou positivistas, não do defensor. O método concretizador justamente aproxima esses momentos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A "tópica pura" ou método tópico-problema parte de problemas concretos para encontrar a norma, mas não trabalha com a dicotomia programa/âmbito. A mutação constitucional é um fenômeno distinto, não tratado pelo defensor.

PEGA ESSA DICA!

Para provas, memorize os principais métodos de interpretação constitucional. O método concretizador (associado a Müller) caracteriza-se pela distinção entre programa da norma e âmbito da norma, exigindo que o intérprete realize uma "concretização" a partir do texto e da realidade.

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