Em 2018, João, após ingerir cinco latas de cerveja, deitou-se em sua cama e rapidamente adormeceu. Contudo, por volta das 04h30, o seu enteado de 9 anos de idade o acordou afirmando que estava com fome. João, pessoa hipossuficiente economicamente, não dispunha de gás canalizado, de forma que o agente acendeu uma pequena fogueira e cozinhou macarrão para o seu enteado. Em seguida, enquanto a criança se alimentava e ainda sob o efeito de álcool, João voltou a dormir. Ato continuo, a criança acabou por esbarrar na fogueira e, em razão das chamas, velo a falecer.A Delegacia de Policia da localidade deflagrou uma investigação sobre os fatos e João, no relatório final, acabou por ser indiciado pelo crime de homicídio culposo. Contudo, o Ministério Público, em junho de 2019, no último dia do prazo legal, manifestou-se no sentido do arquivamento do inquérito policial, ao argumento de que João sofreu de forma tão grave em razão dos eventos que a sanção penal se tornou desnecessária.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que, em havendo a promoção de arquivamento do inquérito policial:
Ao juiz, enquanto fiscal do principio da obrigatoriedade da ação penal pública, poderá remeter os autos ao procurador- geral de Justiça, que decidirá, podendo determinar que o membro da instituição que outrora promoveu o arquivamento ofereça denúncia;
Bo juiz somente pode a ela se opor em caso de flagrante ilegalidade. No caso concreto, ausente o requisito supracitado, caberá ao juiz homologar a manifestação do Ministério Público, considerando ser este o titular privativo da ação penal pública;
Co juiz, enquanto fiscal do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, poderá remeter os autos ao procurador- geral de Justiça, que decidirá sobre a matéria;
De a homologação pelo juízo competente, exsurge a possibilidade jurídica da família da vitima ingressar com uma ação penal privada subsidiária da pública;
Ee a homologação pelo juízo competente, a família da vítima poderá recorrer ao Tribunal de Justiça ao qual está vinculado o magistrado.
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GabaritoC — o juiz, enquanto fiscal do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, poderá remeter os autos ao procurador- geral de Justiça, que decidirá sobre a matéria;
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Arquivamento do inquérito policial e o papel do juiz
Gabarito: letra C. Quando o Ministério Público promove o arquivamento do inquérito policial, o juiz, discordando, não pode forçar o oferecimento da denúncia; deve remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça, que decidirá se oferece denúncia ou mantém o arquivamento (art. 28 do CPP, interpretação consolidada na jurisprudência).
A banca testa o conhecimento do procedimento previsto no art. 28 do Código de Processo Penal e a jurisprudência dos Tribunais Superiores (STF e STJ), que reafirmam o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, mas com a possibilidade de controle pelo chefe do Ministério Público.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Procurador-Geral de Justiça pode determinar que o membro que promoveu o arquivamento ofereça denúncia. O art. 28 do CPP estabelece que, ao receber os autos, o Procurador-Geral pode oferecer denúncia (ou designar outro membro) ou determinar o arquivamento – não há imposição de conduta ao membro original. A decisão é livre e de mérito, não uma ordem vinculada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o juiz só pode se opor em caso de flagrante ilegalidade e que, na falta desta, deve homologar o arquivamento. Esse entendimento foi superado. O juiz, como fiscal do princípio da obrigatoriedade, pode discordar da promoção de arquivamento mesmo sem ilegalidade flagrante, remetendo os autos ao Procurador-Geral. A homologação automática não é a única hipótese.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata: o juiz, discordando, remete os autos ao Procurador-Geral de Justiça, que decidirá sobre a matéria. É a previsão do art. 28 do CPP: "Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do processo ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender." (redação vigente à época dos fatos e confirmada pela jurisprudência).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, após a homologação do arquivamento, a família da vítima pode ingressar com ação penal privada subsidiária da pública. O art. 29 do CPP permite a ação privada subsidiária quando o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal, mas não quando ele requer o arquivamento – hipótese em que houve manifestação expressa. O arquivamento, uma vez homologado, impede a ação subsidiária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que a família da vítima pode recorrer ao Tribunal de Justiça contra a decisão que homologa o arquivamento. Não há previsão legal de recurso da vítima contra o arquivamento. A vítima pode, no máximo, requerer ao juiz que não homologue ou, após a remessa ao Procurador-Geral, manifestar-se; mas não detém direito de recurso.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A confunde a faculdade de decidir do Procurador-Geral com uma ordem vinculante ao membro. Já a alternativa D explora a confusão entre inércia do MP (que autoriza ação subsidiária) e manifestação expressa pelo arquivamento. Na prova, lembre-se: o arquivamento requerido é ato de ofício do MP; não cabe ação privada subsidiária.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso