Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2023
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
fg063257
Banca
FGV
Órgão
DPE-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área Jurídica - Processual
Os policiais militares Jonatas e Silas estavam em patrulhamento em uma determinada rua, momento em que resolveram abordar Ticio. Por ocasião da revista pessoal, os policiais lograram encontrar 500 gramas de maconha.Em sede policial, Jonatas e Silas narraram à autoridade policial que a abordagem e a revista pessoal em Ticio foram motivadas por uma atitude suspeita deste, que demonstrou nervosismo ao visualizar os agentes da lei,Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, os elementos probatórios colhidos são:
Ailícitos, não podendo ser utilizados em prejuízo de Tício em uma eventual persecução penal. São ilícitas, ainda, as provas derivadas dos primeiros, mesmo que não se verifique o nexo de causalidade entre elas, considerando o vício na abordagem inicial dos policiais;
Blícitos, podendo ser utilizados em prejuízo de Tício em uma eventual persecução penal, considerando que o tráfico de drogas é um crime permanente, cuja consumação se protrai no tempo, de forma que existia uma situação flagrancial em andamento;
Clicitos, podendo ser utilizados em prejuízo de Ticio em uma eventual persecução penal, considerando que o encontro, na realidade fática, de material entorpecente demonstra que a abordagem policial foi fundamentada;
Dlícitos, podendo ser utilizados em prejuízo de Tício em uma eventual persecução penal, considerando que a busca pessoal prescinde de autorização judicial;
Eilícitos, não podendo ser utilizados em prejuízo de Tício em uma eventual persecução penal.
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GabaritoE — ilícitos, não podendo ser utilizados em prejuízo de Tício em uma eventual persecução penal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prova ilícita por busca pessoal sem fundada suspeita
Gabarito: letra E. A busca pessoal realizada apenas com base em "atitude suspeita" e nervosismo não se sustenta como fundada suspeita exigida pelo art. 244 do CPP, tornando a prova ilícita (art. 157 CPP). A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a mera atitude suspeita ou nervosismo não autoriza a busca pessoal. Portanto, a droga encontrada é prova ilícita e não pode ser utilizada.
Art. 157, §1CPP
Art. 157 — "São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais."
§ 1º — "São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras."
A banca explora a confusão entre o que justifica uma busca pessoal e a validação posterior pelo resultado.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos acreditam que, como o tráfico é crime permanente (alternativa B) ou que o simples encontro de drogas valida a busca (alternativa C), a prova seria lícita. No entanto, a legalidade da busca é aferida no momento de sua realização, não pelo resultado. O STJ exige que haja "fundada suspeita" (art. 244 CPP), que não se confunde com mera intuição ou nervosismo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que as provas derivadas são ilícitas "mesmo que não se verifique o nexo de causalidade". O art. 157, §1º do CPP é claro: as derivadas são inadmissíveis, salvo quando não houver nexo de causalidade ou quando obtidas por fonte independente. Logo, a afirmação é contrária ao dispositivo legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Invoca a natureza de crime permanente do tráfico para justificar a busca. Porém, a situação de flagrância (flagrante delito) exige que o crime esteja sendo cometido ou acabado de cometer. A simples posse de drogas, sem que haja elementos concretos de que o crime está ocorrendo no momento, não configura flagrante. A busca não pode ser justificada por esse argumento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A mais clássica pegadinha: a descoberta posterior da droga não retrovalida a busca. A legalidade da busca pessoal é aferida no momento da abordagem, com base nos elementos então existentes. O STJ reitera que a "atitude suspeita" genérica não é suficiente para a "fundada suspeita". Portanto, a prova é ilícita independentemente do resultado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
É verdade que a busca pessoal prescinde de autorização judicial, mas isso não a dispensa do requisito legal de "fundada suspeita" (art. 244 CPP). A alternativa omite esse requisito, tornando a afirmação falsa. A busca sem autorização judicial é permitida, mas deve ser motivada por suspeita concreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A falta de fundada suspeita torna a busca pessoal ilegal, e a prova obtida (maconha) é ilícita nos termos do art. 157 do CPP. Não pode ser utilizada contra Tício, e eventuais provas derivadas também seriam ilícitas, salvo as exceções do §1º.
Macete por contagem de letras para diferenciar provas ilegais: prova ILÍCITA (8 letras) é a obtida com violação a norma de Direito MATERIAL (8 letras); prova ILEGÍTIMA (10 letras) é a que viola norma de Direito PROCESSUAL (10 letras).
— Provas ilícitas x provas ilegítimas (prova ilegal)