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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Litisconsórcio
Código
fg063262
Banca
FGV
Órgão
DPE-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área Jurídica - Processual
Três sócios de uma sociedade anônima, inconformados com à realização de uma assembleia, para à qual não foram convocados, demandaram, em face da sociedade, anular a decisão ali tomada, não obstante a mesma ter sido aprovada pela maioria dos sócios presentes ao ato.Partindo-se da premissa de que todos os sócios deveriam ter sido comunicados sobre a realização da assembleia, o litisconsórcio é:
  1. Aeventual alternativo;
  2. Bnecessário comum;.
  3. Cnecessário unitário;
  4. Dfacultativo simples;
  5. Efacultativo unitário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — facultativo unitário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Litisconsórcio

Gabarito: letra E. O litisconsórcio formado pelos três sócios é facultativo unitário: facultativo porque não há exigência legal de que todos os sócios litiguem juntos (cada um poderia ajuizar ação isoladamente); unitário porque a decisão de anular a assembleia, se procedente, será necessariamente a mesma para todos, dado que o ato questionado é único e indivisível.

A banca cobra a classificação do litisconsórcio sob dois eixos independentes: a obrigatoriedade (facultativo x necessário) e a uniformidade da decisão (simples x unitário). Veja a tabela:

Eixo

Classificação

Descrição

Obrigatoriedade

Facultativo

A formação do litisconsórcio é uma faculdade das partes, não imposta por lei.

Obrigatoriedade

Necessário

A lei ou a natureza da relação jurídica exige a formação do litisconsórcio (art. 114, CPC).

Uniformidade

Simples

A decisão pode ser diferente para cada litisconsorte.

Uniformidade

Unitário

A decisão deve ser igual para todos os litisconsortes, em razão da indivisibilidade da relação jurídica de direito material.

No caso concreto: os três sócios possuem, individualmente, o direito de questionar a validade da assembleia. Nada os obriga a litigar juntos – portanto, o litisconsórcio é facultativo. A anulação do ato da assembleia, se acolhida, beneficiará a todos igualmente, pois a decisão é una – portanto, unitário.


Facultativo
Necessário
Simples
Facultativo unitário
Necessário unitário
Unitário
Facultativo simples
Necessário comum
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O litisconsórcio eventual alternativo ocorre quando o autor formula pedidos alternativos contra vários réus (ex.: “ou A paga, ou B paga”). Não se aplica, pois aqui os sócios são autores (litisconsórcio ativo), não há alternatividade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Necessário comum significaria litisconsórcio obrigatório e com decisão que pode variar entre os litisconsortes. No caso, não há obrigatoriedade e a decisão deve ser uniforme.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Necessário unitário seria obrigatório e com decisão uniforme. Embora a decisão seja unitária, o litisconsórcio não é obrigatório – é facultativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Facultativo simples seria opcional e com decisão que poderia ser diferente para cada litisconsorte. Acontece que a decisão sobre a validade da assembleia é necessariamente uniforme para todos os sócios, logo o litisconsórcio é unitário, não simples.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Facultativo unitário: os sócios podem optar por litigar juntos (facultativo) e a decisão será a mesma para todos (unitário). É a classificação que melhor se ajusta ao caso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os dois eixos. O candidato pode pensar que, por a decisão ser uniforme, o litisconsórcio seria necessariamente necessário (unitário). No entanto, obrigatoriedade e uniformidade são independentes: é possível ter litisconsórcio facultativo e unitário (como no caso) ou necessário e simples (ex.: ação de cobrança contra devedores solidários quando o credor escolhe acionar apenas um – art. 275, CC).

PEGA ESSA DICA!

Na prova, identifique primeiro se a lei exige a formação conjunta (necessário) ou não (facultativo). Depois, veja se a decisão pode variar (simples) ou deve ser igual (unitário). Os dois critérios combinam-se livremente. Memorize a tabela acima.

Gabarito: letra E.

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