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Questão de Direito Penal — Crimes contra a inviolabilidade de segredos — FGV 2023

Direito PenalCrimes contra a inviolabilidade de segredos
Código
fg063302
Banca
FGV
Órgão
DPE-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área de Apoio Especializado - Assistência Social
Paula teve fotos suas de cunho íntimo divulgadas para colegas de seu curso na universidade por um ex-namorado que, inconformado com o término do relacionamento, invadiu o computador de Paula e subtraiu as fotos.O aumento de casos dessa natureza motivou a promulgação da Lei nº 12.737/2012, cuja redação prevê os crimes que decorrem do uso indevido de informações e materiais pessoais que dizem respeito à:
  1. Atipificação criminal de delitos cibernéticos;
  2. Binterrupção ou perturbação do serviço informático;
  3. Cprivacidade de uma pessoa na internet;
  4. Dmecanismos remotos de comunicação;
  5. Einvasão de dispositivo informático alheio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — privacidade de uma pessoa na internet;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann) – Crimes contra a inviolabilidade de segredos

Gabarito: letra C. A Lei nº 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, inseriu no Código Penal os arts. 154‑A e 154‑B, criminalizando a invasão de dispositivo informático alheio. O bem jurídico tutelado é a inviolabilidade dos segredos e, especificamente, a privacidade da pessoa no ambiente digital. A questão indaga sobre o objeto de proteção da lei, que é a privacidade na internet, e não o tipo penal em si.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa é ampla demais: "delitos cibernéticos" abrange toda e qualquer conduta criminosa praticada por meio eletrônico (phishing, estelionato digital, etc.), enquanto a lei em comando trata especificamente da invasão de dispositivos para obter dados pessoais, protegendo a privacidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Refere-se à interrupção ou perturbação de serviço informático, crime previsto no art. 266 do Código Penal (contra a segurança de serviços de utilidade pública). Esse delito não guarda relação com a proteção de informações pessoais ou privacidade, sendo objeto de outra norma.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 12.737/2012, ao tipificar a invasão de dispositivo informático com o fim de obter, adulterar ou destruir dados sem autorização, tutela a privacidade da pessoa no ambiente virtual. O art. 154‑A do CP criminaliza exatamente a conduta narrada no enunciado (invasão do computador de Paula para subtrair fotos íntimas). A rubrica do capítulo é "Dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos", o que evidencia que o bem jurídico é a privacidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Mecanismos remotos de comunicação" é conceito técnico (como e‑mail, mensageiros instantâneos). A lei não se limita a proteger o meio de comunicação, mas sim o conteúdo pessoal e a privacidade independentemente do canal utilizado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a conduta típica seja exatamente "invadir dispositivo informático alheio" (art. 154‑A), a questão pergunta sobre o que dizem respeito os crimes previstos na lei – ou seja, o objeto de proteção (a privacidade). Confundir o meio (invasão) com o fim (privacidade) é a principal armadilha da questão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o bem jurídico protegido (privacidade) pela conduta típica específica (invasão de dispositivo informático). O candidato pode marcar a letra E por reconhecer a ação narrada, mas o enunciado indaga sobre o interesse resguardado pela lei. Sempre atente ao comando: "dizem respeito à" = bem jurídico.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar o objeto de proteção de uma lei penal, examine o título do capítulo em que o crime foi inserido no Código Penal. A Lei Carolina Dieckmann está no Capítulo "Dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos" (CP, arts. 153 a 154‑B). Isso já aponta para a privacidade.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra C.

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