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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.845 de 2013 - Atendimento Obrigatório e Integral de Pessoas em Situações de Violência Sexual — FGV 2023

Legislação FederalLei nº 12.845 de 2013 - Atendimento Obrigatório e Integral de Pessoas em Situações de Violência Sexual
Código
fg063313
Banca
FGV
Órgão
DPE-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área de Apoio Especializado - Assistência Social
Janaína foi estuprada em uma festa. Ao procurar atendimento em hospital da rede do SUS, teve a sua solicitação para obter profilaxia da gravidez negada, sob a justificativa de que esta só seria fornecida após a comprovação de violência sexual pelos exames de laboratório e médico-legal.De acordo com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, em situações similares à vivida por Janaína:
  1. Ahá necessidade de aguardar exames laboratoriais a fim de verificar se já não havia uma gestação em curso;
  2. Ba profilaxia da gravidez só deve ser recomendada no caso de a vítima ser menor de idade;
  3. Ca solicitação da vítima é inadequada, pois a profilaxia da gravidez não é obrigatória em casos de violência sexual;
  4. Da profilaxia da gravidez faz parte dos serviços que devem ser obrigatoriamente ofertados em caso de violência sexual;
  5. Eos hospitais devem limitar-se a oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a profilaxia da gravidez faz parte dos serviços que devem ser obrigatoriamente ofertados em caso de violência sexual;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 12.845/2013 – Atendimento Obrigatório e Integral a Vítimas de Violência Sexual

Gabarito: letra D. A Lei nº 12.845/2013 estabelece que os hospitais da rede SUS devem obrigatoriamente oferecer profilaxia da gravidez (contracepção de emergência) a vítimas de violência sexual, independentemente de comprovação prévia por exames laboratoriais ou médico-legais. A conduta descrita no enunciado – negar o medicamento até a conclusão de exames – contraria frontalmente a lei.

A banca testa o conhecimento de que a lei impõe um atendimento imediato, integral e obrigatório, que inclui a profilaxia da gravidez como parte dos serviços essenciais. A confusão comum é achar que a prescrição depende de confirmação pericial, o que a lei não exige.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei não condiciona a profilaxia à realização de exames laboratoriais. O atendimento deve ser prestado imediatamente, sem aguardar qualquer resultado. A espera contraria a urgência do caso e o direito da vítima.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A profilaxia da gravidez deve ser ofertada a toda vítima de violência sexual, independentemente da idade. A lei não restringe o benefício a menores de idade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A solicitação de Janaína é adequada e legal. A profilaxia da gravidez é um serviço obrigatório que os hospitais devem fornecer. Negá-lo sob qualquer justificativa é descumprir a lei.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva reproduz exatamente o que determina a Lei nº 12.845/2013: a profilaxia da gravidez integra o rol de serviços que devem ser obrigatoriamente ofertados em casos de violência sexual. O atendimento deve ser integral, incluindo contracepção de emergência, exames preventivos, acompanhamento psicológico e demais medidas.

Lei nº 12.845/2013 (embora não transcrita literalmente no contexto, é norma expressa):

A lei dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, determinando que os serviços de saúde (SUS) prestem, de forma imediata e gratuita, entre outros: profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis, profilaxia de gravidez (contracepção de emergência), coleta de vestígios e acompanhamento psicológico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A afirmação é incompleta. O atendimento não se limita ao genérico “emergencial, integral e multidisciplinar”; a lei especifica quais serviços devem ser oferecidos, como a profilaxia da gravidez. O hospital não pode “limitar-se” a uma descrição vaga – deve cumprir o rol mínimo previsto.


Gabarito: letra D – a única alternativa que reconhece o caráter obrigatório e a inclusão da profilaxia da gravidez no atendimento a vítimas de violência sexual.

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