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Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FGV 2023

Legislação FederalLei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
fg063316
Banca
FGV
Órgão
DPE-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área de Apoio Especializado - Assistência Social
No que diz respeito à igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, o Estatuto da Igualdade Racial estabelece que:
  1. Ao setor privado gozará de incentivo financeiro do erário para reserva de vagas em empresas de grande e médio porte;
  2. Ba produção veiculada pelos órgãos de comunicação na oferta de empregos privilegiará aqueles voltados para a contratação de mulheres negras;
  3. Ca igualdade de oportunidades contará obrigatoriamente com a adoção de políticas de 30% de cotas raciais para contratação no serviço público;
  4. Da administração pública deverá assegurar a eficácia dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas de empregabilidade;
  5. Eo poder público estimulará as atividades voltadas ao turismo étnico com enfoque nos locais, monumentos e cidades que retratem a cultura, os usos e os costumes da população negra.
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GabaritoE — o poder público estimulará as atividades voltadas ao turismo étnico com enfoque nos locais, monumentos e cidades que retratem a cultura, os usos e os costumes da população negra.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial

Gabarito: letra E. O art. 41, parágrafo único, da Lei 12.288/2010 determina expressamente que o poder público estimulará as atividades voltadas ao turismo étnico. As demais alternativas ou não constam no texto legal ou contradizem suas disposições.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei não prevê incentivo financeiro do erário para reserva de vagas no setor privado. O art. 41 trata de financiamento para pequenas e médias empresas, mas não há menção a "incentivo financeiro para reserva de vagas".

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 43 estabelece que a produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação da população negra, e não que privilegiará ofertas de emprego para mulheres negras.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há no Estatuto a previsão de uma cota obrigatória de 30% para contratação no serviço público. A lei trata de ações afirmativas, mas sem fixar percentuais específicos desse tipo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora o art. 48, V, mencione "garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas", isso é um objetivo do Sinapir, e não uma determinação direta à administração pública no contexto de "empregabilidade" como descrito na alternativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 41, parágrafo único, da Lei 12.288/2010 dispõe literalmente:

Art. 41Lei-12288

Art. 41, parágrafo único — "O poder público estimulará as atividades voltadas ao turismo étnico com enfoque nos locais, monumentos e cidades que retratem a cultura, os usos e os costumes da população negra."

Essa é a única alternativa que reproduz fielmente o texto do Estatuto.

PEGA ESSA DICA!

A FGV costuma cobrar a literalidade dos dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial. Memorize os artigos que tratam de ações concretas do poder público, como o estímulo ao turismo étnico (art. 41, p.ú.), a valorização pela comunicação (art. 43) e os objetivos do Sinapir (art. 48).

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