Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FGV 2023
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fg063331
Banca
FGV
Órgão
DPE-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área de Apoio Especializado - Comunicação Social
O Artigo 5º da Constituição da República de 1988, em seu inciso XIV, garante o sigilo de fonte:
Ade forma absoluta;
Bnos assuntos públicos;
Cnos temas de saúde e meio ambiente;
Dquando não há imunidade parlamentar;
Equando necessário ao exercício profissional.
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GabaritoE — quando necessário ao exercício profissional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sigilo de fonte (Art. 5º, XIV, CF)
Gabarito: letra E. O art. 5º, XIV, da Constituição Federal assegura o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional, e não de forma absoluta ou em hipóteses específicas como saúde, meio ambiente ou ausência de imunidade parlamentar. A literalidade do dispositivo resolve a questão.
Art. 5, XIVCF/88
Art. 5º, XIV — "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sigilo de fonte é absoluto, o que contraria o texto constitucional, que o condiciona à necessidade para o exercício profissional. A garantia não é irrestrita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "assuntos públicos", hipótese não prevista no inciso XIV. A regra constitucional não vincula o sigilo a temas específicos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Saúde e meio ambiente são temas de relevância, mas não constam como condição para o sigilo da fonte no art. 5º, XIV.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A imunidade parlamentar (art. 53, CF) é instituto distinto e não se relaciona com a garantia do sigilo de fonte. A alternativa é totalmente estranha ao dispositivo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a ressalva constitucional: "quando necessário ao exercício profissional". Essa é a única condição prevista para o sigilo da fonte.
PEGA ESSA DICA!
Decore o texto literal do art. 5º, XIV: a expressão "quando necessário ao exercício profissional" é a chave. A banca costuma cobrar essa redação exata.