Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FGV 2023
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fg063364
Banca
FGV
Órgão
DPE-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área de Apoio Especializado - Contabilidade
No início do segundo semestre de um exercício financeiro, o gestor de um ente público solicitou orientação da Secretaria de Planejamento para proceder à abertura de um crédito adicional especial em conformidade com a legislação de referência.A Secretaria de Planejamento informou, corretamente, que deveria:
Aapresentar justificativa e indicar a respectiva fonte de recurso;
Batender as prioridades definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para realocação de recursos;
Cobedecer ao limite previsto na Lei Orçamentária Anual;
Dse destinar a um programa ou ação com dotação anteriormente consignada;
Everificar a existência de saldo utilizável na reserva de contingência.
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GabaritoA — apresentar justificativa e indicar a respectiva fonte de recurso;
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Créditos Adicionais Especiais – Requisitos
Gabarito: letra A. Para a abertura de crédito adicional especial (aquele destinado a despesas novas, sem dotação na LOA), a legislação exige que o gestor apresente justificativa e indique a respectiva fonte de recurso, conforme a Lei nº 4.320/1964 (art. 43). As demais alternativas confundem requisitos próprios de créditos suplementares ou de outras providências.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A abertura de créditos especiais depende de autorização legislativa específica, e o pedido deve conter justificativa e a indicação da fonte de recursos (superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação de dotação, operações de crédito, etc.). Esse é o requisito básico previsto no art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"As prioridades definidas na LDO" orientam a elaboração do orçamento e a execução, mas não são um requisito formal específico para abertura de crédito especial. O crédito especial depende de lei autorizativa, que pode ou não estar alinhada às prioridades da LDO, mas não é condição direta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O "limite previsto na LOA" refere-se à autorização para abertura de créditos suplementares (art. 165, §8º, CF). Créditos especiais não estão sujeitos a esse limite; eles exigem autorização legislativa própria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Destinar-se a programa ou ação com dotação anteriormente consignada" é característica do crédito suplementar, que reforça dotações já existentes. O crédito especial, ao contrário, é para novas despesas que não possuem dotação orçamentária na LOA.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A "reserva de contingência" (LRF, art. 5º, III) é destinada ao atendimento de passivos contingentes e riscos fiscais imprevistos, mas não é uma fonte obrigatória ou requisito para abertura de créditos especiais. O crédito especial pode usar outras fontes como superávit financeiro, excesso de arrecadação, etc.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde os requisitos do crédito especial com os do crédito suplementar (alternativa D). O especial não se destina a dotação já consignada; ele cria nova dotação. Fique atento à diferença: suplementar = reforça; especial = novo programa.