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Questão de Contabilidade Pública — Créditos Orçamentários e Adicionais — FGV 2023

Contabilidade PúblicaCréditos Orçamentários e Adicionais
Código
fg063372
Banca
FGV
Órgão
DPE-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área de Apoio Especializado - Contabilidade
Uma entidade fez o registro do empenho de uma despesa em 03/11/20X1. Em 31/12/20X1 não havia ocorrido o fato gerador da obrigação.Nesse caso, se comprovadas as condições necessárias para inscrição de restos a pagar, deve-se debitar a conta Crédito empenhado a liquidar (classe 6) e creditar a conta:
  1. Arestos a pagar não processados em liquidação;
  2. Brestos a pagar processados – inscrição no exercício;
  3. Cempenhos em liquidação inscritos em restos a pagar não processados;
  4. Dempenhos liquidados inscritos em restos a pagar não processados;
  5. Eempenhos a liquidar inscritos em restos a pagar não processados.
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GabaritoE — empenhos a liquidar inscritos em restos a pagar não processados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar Não Processados – Lançamento Contábil

Gabarito: letra E. No encerramento do exercício, despesas empenhadas mas não liquidadas (fato gerador não ocorrido) são inscritas como restos a pagar não processados. O registro contábil debita a conta "Crédito empenhado a liquidar" (classe 6) e credita "Empenhos a liquidar inscritos em restos a pagar não processados", conforme Lei 4.320/1964, arts. 36 e 92.

A banca testa o conhecimento dos estágios da despesa orçamentária e a classificação dos restos a pagar. O empenho foi realizado, mas a liquidação (verificação do fato gerador) não ocorreu até 31/12. Portanto, a despesa é inscrita como restos a pagar não processados, e a conta credora deve refletir que os empenhos ainda estão a liquidar (não iniciaram a liquidação).

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Restos a pagar não processados em liquidação" – A expressão "em liquidação" indica que o processo de liquidação já foi iniciado, o que não ocorreu, pois o fato gerador não aconteceu. O termo correto para a situação é "a liquidar".

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Restos a pagar processados – inscrição no exercício" – A despesa não foi liquidada, portanto não pode ser classificada como processada. Restos a pagar processados referem-se a despesas já liquidadas e pendentes de pagamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Empenhos em liquidação inscritos em restos a pagar não processados" – Novamente, "em liquidação" é inadequado, pois a liquidação não foi iniciada. Além disso, a conta deve especificar "a liquidar".

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Empenhos liquidados inscritos em restos a pagar não processados" – Se o empenho foi liquidado, ele seria classificado como processado. A combinação "liquidados" com "não processados" é contraditória.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Empenhos a liquidar inscritos em restos a pagar não processados" – Exatamente a situação: empenhos que ainda não foram liquidados (a liquidar) e, por isso, inscritos como restos a pagar não processados. A redação está alinhada com o art. 36 da Lei 4.320/1964, que define restos a pagar como despesas empenhadas mas não pagas, distinguindo processadas e não processadas, e com o art. 92, parágrafo único, que determina o registro separado.

Art. 36Lei-4320

Art. 36 — "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas"

Art. 92Lei-4320

Art. 92 — "A dívida flutuante compreende:

I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; ... Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas."

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir os estágios da despesa: "em liquidação" (quando a liquidação já começou) vs "a liquidar" (ainda não iniciada). Como o fato gerador não ocorreu, a despesa não está em liquidação, então o termo correto é "a liquidar".

PEGA ESSA DICA!

Grave a regra dos restos a pagar: se a despesa foi liquidada até 31/12 → processada; se não → não processada. A conta credora deve espelhar a situação: se não liquidada, use "a liquidar".

Gabarito: letra E

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