Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Transparência, Controle e Fiscalização — FGV 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Transparência, Controle e Fiscalização
Código
fg063378
Banca
FGV
Órgão
DPE-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área de Apoio Especializado - Contabilidade
A escrituração e consolidação das contas por parte das entidades públicas precisa atender, além de outras exigências contábeis, às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).Com o objetivo de proporcionar consistência e conformidade às informações geradas, na escrituração das contas públicas:
Aa assunção de compromissos será registrada segundo o regime de competência;
Ba despesa e o resultado dos fluxos financeiros serão apurados pelo regime de caixa;
Ca disponibilidade de caixa será mantida em conformidade com o princípio da não vinculação;
Das inscrições em Restos a Pagar serão feitas de forma independente do ciclo do mandato;
Eas operações de crédito serão registradas até o limite legalmente definido.
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GabaritoA — a assunção de compromissos será registrada segundo o regime de competência;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Escrituração das Contas Públicas na LRF
Gabarito: letra A. A escrituração das contas públicas deve registrar a assunção de compromissos pelo regime de competência, conforme disposto no art. 50, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). As demais alternativas divergem da literalidade da lei.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece, em seu art. 50, as regras de escrituração. O inciso II é central para a questão:
Art. 50, IILC-101-2000
Art. 50, II — "a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;"
A alternativa A reproduz exatamente a primeira parte do dispositivo, sendo a correta. As demais erram ao inverter ou ignorar os comandos legais.
Escrituração das Contas Públicas na LRF — só Alternativas Corretas: 1; só Alternativas Incorretas: 4; Alternativas Corretas∩Alternativas Incorretas: 0
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a assunção de compromissos será registrada pelo regime de competência. É a transcrição literal do art. 50, II, da LRF. O regime de competência é o principal; o de caixa é complementar apenas para o resultado dos fluxos financeiros.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "a despesa e o resultado dos fluxos financeiros serão apurados pelo regime de caixa". O art. 50, II determina que a despesa e a assunção de compromisso são registradas pelo regime de competência; o regime de caixa é usado apenas de forma complementar para apurar o resultado dos fluxos financeiros. A alternativa confunde o principal com o acessório e elimina o regime de competência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o regime correto (competência) pelo caixa, que só vale complementarmente. O candidato desatento pode marcar B por associar "fluxo financeiro" a caixa, esquecendo que a despesa obedece à competência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a disponibilidade de caixa será mantida em conformidade com o princípio da não vinculação. O art. 50, I determina justamente o oposto: a disponibilidade de caixa deve ser escriturada de modo individualizado para recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória. Ou seja, a LRF exige a vinculação (identificação dos recursos), e não a não vinculação. O princípio da não vinculação é constitucional (art. 167, IV, CF), mas não se aplica à escrituração da disponibilidade de caixa nos termos da LRF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que as inscrições em Restos a Pagar serão feitas de forma independente do ciclo do mandato. A LRF impõe restrições às inscrições em Restos a Pagar no último ano de mandato (arts. 42 e 45), justamente para evitar que o governante deixe dívidas para o sucessor. Portanto, as inscrições dependem do ciclo do mandato. O art. 50, V apenas exige que sejam escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública, sem qualquer referência a independência de mandato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as operações de crédito serão registradas até o limite legalmente definido. O art. 50, V determina que as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e demais financiamentos devem ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública, detalhando natureza e tipo de credor. Não há menção a "limite" na escrituração; os limites são tratados em outros dispositivos (arts. 30 a 33). A alternativa confunde a regra de escrituração com a de limites de endividamento.