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Questão de Farmácia — Código de Ética da Profissão Farmacêutica — FGV 2023

FarmáciaCódigo de Ética da Profissão Farmacêutica
Código
fg063522
Banca
FGV
Órgão
DPE-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área de Apoio Especializado - Farmácia
De acordo com o Código de Ética Farmacêutica, previsto na Resolução CFF nº 596, de 21 de fevereiro de 2014, e na Resolução CFF nº 711, de 30 de julho de 2021, é correto afirmar que:
  1. Aé dever do farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia e somente no exercício efetivo de sua profissão, comunicar os fatos que caracterizem infringência ao presente Código;
  2. Bé direito do farmacêutico recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada sem condições dignas de trabalho ou que possam prejudicar o usuário, desde que justifique o caráter de urgência junto ao CFF;
  3. Cé permitido ao farmacêutico exercer a profissão em estabelecimento registrado, cadastrado ou licenciado com autorização provisória, nos órgãos de fiscalização sanitária e outros relacionados ao seu correto funcionamento;
  4. Dé proibido ao farmacêutico publicar, em seu nome, trabalho científico do qual não tenha participado, ou atribuir-se autoria exclusiva, quando houver outros que participaram nesse trabalho;
  5. Eé dever do farmacêutico respeitar a prescrição médica no tratamento do usuário, não interferindo na prescrição determinada pelo profissional, mesmo sabendo que há conflito posológico ou de concentração.
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GabaritoD — é proibido ao farmacêutico publicar, em seu nome, trabalho científico do qual não tenha participado, ou atribuir-se autoria exclusiva, quando houver outros que participaram nesse trabalho;

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